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Legislação:

Mapa mental: Legislação trabalhista: contrato de trabalho
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Legislação:
Contrato determinado: Duração de no máximo 2 anos, o mais comum desse é o contrato de experiência.
Estrutura do contrato: identificação das partes, cláusulas essenciais e cláusulas assessórias.
- Indeterminado: Não existe período pré-definido, quando acaba a vigência da experiência.
- Essenciais: Jornada de trabalho, salário, cargo, data da admissão, se ele é determinado ou indeterminado.
- Assessórias: Regulamento da empresa, autorizar desconto de benefícios concedidos, responsabilidades por danos causado seja por dolo ou culpa.
- Identificação: Quem é o empregador e empregado,endereço de ambos completo (principalemnte do empregado)
- Assessórias: Regulamento da empresa, autorizar desconto de benefícios concedidos, responsabilidades por danos causado seja por dolo ou culpa.
Empregador: empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica, assalaria e admite
Empregado:Todo pessoa física que presta serviço (ñ eventual)a empregador, sob dependência e mediante a salário.
Estabilidade: Período que o funcionário tem seu emprego garantido.
- CIPA: desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
- Acidentário: Tem garantido o prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Suspensão: Paralisa-se a prestação de serviços do trabalhador e também do empregador (pagar salário=ñ paga), mas obrigações de ambas as partes continuam, ex: Faltas injustificadas, prisão preventiva ou temporária, licença ñ remunerada.
Interrupção: O empregado continua recebendo seu salário e haverá contagem do tempo de serviço, todas as obrigações do empregador continuam, ex: férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas.
Jornada de trabalho: tempo que o empregado está a a disposição do empregador, realizando suas atividade.
- Intervalos: Limite mínimo de 30 minutos p/ aqueles que trabalham mais que seis horas. Se caso o empregador não der o tempo necessário ele será multado, tendo que pagar 50% a mais do tempo que o empregado não teve, somente do intervalo.
- INTRAJORNADA: Excede a duração de seis horas, intervalo para repouso ou alimentação, que será no mínimo de uma hora, não podendo passar de duas horas. INTERJORNADA: Repouso entre duas jornadas de trabalho seguidas, período mínimo 11 horas para descanso. Objetivo: recuperação da força de trabalho
- Intervalos: Limite mínimo de 30 minutos p/ aqueles que trabalham mais que seis horas. Se caso o empregador não der o tempo necessário ele será multado, tendo que pagar 50% a mais do tempo que o empregado não teve, somente do intervalo.
Aviso prévio: Intimação de rescisão do contrato de trabalho, que uma das partes concede a outra, sem motivo justificado.
Rescisão:
- Pedido: Quando o empregado faz um comunicado que está saindo, independe da aceitação do empregador.
- Dispensa: Ocorre quando o empregador decide por vontade unilateral dispensar o empregado, arcando com os "prejuízos"por conta de tal decisão.
- Justa causa: O empregado é dispensado por atos que causem dano ao patrimônio da empresa, conduta irregular, não realização de seus serviçoes, crimes cometidos fora ou dentro da empresa, embriaguez, violação de segredo. (Empregador manda embora)
- Pedido: Quando o empregado faz um comunicado que está saindo, independe da aceitação do empregador.
Férias: Período no qual o empregado tira para descansar, após um ano trabalhado.
13º: Salário extra ao final de cada ano, mas so corresponde os meses em que se foi trabalhado.
Informationen
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- Recursos Humanos Mindmap am Legislação:, erstellt von PÂMELA ANDRESSA GUINZELLI am 26/11/2018.
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- PÂMELA ANDRESSA GUINZELLI
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