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Cap. 5 - Provas
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Cap. 5 - Provas
a prova de alegação caberá a quem a fizer
- sendo permitido ao juiz fazer o pedido para provas de ofício
as provas ilicitas devem ser desentranhadas do processo
- da mesma forma q as provas derivadas
- salvo quando puderem ser obtidas de forma independente e quando ñ for evidenciado o nexo de causalidade entre elas.
- limitação da fonte independente
- limitação da descoberta inevitavel
- limitação da descoberta expurgada
- salvo quando puderem ser obtidas de forma independente e quando ñ for evidenciado o nexo de causalidade entre elas.
- da mesma forma q as provas derivadas
quando o crime praticado deixar vestigios
- exame de corpo de delito direto e indireto
- não podendo supri-lo a confissão do acusado
- a confissão sera analisada junta as provas e confirmada sua veracidade
- será facultado ao mp, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado :
- quesitos
- indicação de tecnicos
- sendo que a oitiva dos peritos para resolução dos quesitos devem ser enviados com 10 dias de antecedência
- não podendo supri-lo a confissão do acusado
- não havendo vestigios , a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
- exame de corpo de delito direto e indireto
o juiz nao pode fundamentar a decisão em apenas elemento informativos ressalvados provas cautelares, ñ repetiveis e antecipadas
o laudo pericial será elaborado em 10 dias podendo ser prorrogado sendo requerido pelos peritos
- na ausencia de perito oficial poderá ser aceito pessoas idoneas formadas na are do conhecimento do crime, sendo nomeada e compromissada
a autopsia será feito apos 6h da morte podendo ser feita antes se constatado pelos peritos certeza de morte
- quando for morte violenta ou quando os vestigios externos forme capazes de comprovar a causa da morte não sera necessario a autopsia
na exumação para exame cadaverico deverá ser requisitado pela autorida q será selecionado dia e hora e tambem será lavrado termo circunstanciado
o juiz não ficará sujeito ao laudo pericial , podendo ser aceito ou rejeitado
o interrogatorio será feito dividido em duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos
- qualquer tempo o jui poderá proceder novo interrogatorio de oficio ou a requerimento de qualquer das partes
- o silencio nao implicara em confissão mas poderá importar em elementos de convencimento do juiz de acordo com a constituição não se entende como obrigação do reu em fazer mas apenas intimado a fazer
- caracteristicas da confissão
- divisibilidade
- retratabilidade
- caracteristicas da confissão
no testemunho ñ será permitido trazer escrito mas breves consultas a apontamento
- a testemunha nao podera eximir-se de depor
- salvo ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova, estão desobrigados tambem integrantes do ministerio, em razão de oficio ou profissão...a nao ser q queiram fazer quando desobrigadas da parte interessada
- caso a testemunha venha a faltar o juiz poderá determinar q seja trazida sendo permitido o uso da força
- caso a testemunha nao resida no local onde acontece o julgamento, a testemunha poderá ser inquirida pela autoridade judicial do local onde resida por carta precatória.
- crianças e menores de 14 anos , deficientes mentais nem as pessoas no balão tracejado não se deferira o compromisso de para com a verdade
- com ressalva do presidente e o vice , tambem os presidentes da camara do senado e stf
- a testemunha nao podera eximir-se de depor
sempre q os depoimentos de testemunhas, réu, ofendido , nao coincidirem poderá ser efetuado uma acareação para esclarecer
quanto aos documentos: a fotografia devidamente autenticada tera valor de original
indícios são circunstancias conhecidas e provadas q por indução facilite encontrar outras circunstancias
busca domiciliar, hipoteses:
- prender criminosos
- apreender objetos achados ou obtidas por meio de crime
- apreender objetos falsificados ou instrumentos de falsificação
- apreender armas e munições ou itens destinados a fins delituosos
- descobrir objetos necessarios a prova de infração ou em defesa do réu
- apreender cartas abertas ou não q tenham suspeitas de q seu conteudo eh de carater criminoso
- apreender pessoas vitimas de crime
- colher qualquer elemento de convicção
- quando a autoridade policial ou judiciaria nao puder fazer pessoalmente será necessario mandado
caso de busca pessoal
- independe de mandado
sistema liberatorio de apreciação do laudo
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Processual Penal Mindmap am Cap. 5 - Provas, erstellt von sergio maximiano am 13/02/2019.
- Erstellt von
- sergio maximiano · Feb 2019
- Aktualisiert
- 21 Feb 2019
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