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PODER LESGISLATIVO

Giulia Alves Direito constitucional Portugiesisch

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PODER LESGISLATIVO

  1. Poder Legislativo na Constituição Federal

    • Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal (Tribunal de Contas da União)
    • Assembleia Legislativa - (Tribunal de Contas dos Estados)
    • Câmara Legislativa - Distrito Federal
    • Câmara dos Vereadores - (Tribunal de Contas dos Municípios)
  2. Funções Constitucionais do Poder Legislativo

    • TIPICAS: legislar e fiscalizar
    • ATIPICAS: julgar e administrar
  3. Congresso Nacional

    • Câmara dos Deputados
      • Integrada pelos representantes do povo
      • Eleitos por uma legislatura (4 anos), cada legislatura é formada por 4 sessões legislativas.
      • Número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por Estado (sistema proporcional)
      • Substituição total a cada 4 anos
    • Senado Federal
      • Integrada pelos representantes do Estado
      • Eleitos por duas legislaturas (8 anos)
      • Três por Estado (sistema majoritário simples)
      • Idade mínima de 35 anos
      • Substituição parcial ⅓ a cada 4 anos e ⅔ após 4 anos
    • Função do Presidente da Casa:
      • Manobra tudo, colocando e retirando projetos em discussão, além de ser os cargos que vão substituir o Presidente da República, eventualmente.
  4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    • “A separação dos poderes consiste em distinguir três funções estatais - legislação, administração e jurisdição - e atribuí-las a três órgãos ou grupos de órgãos, reciprocamente autônomos, que as exercerão com exclusividade, ou ao menos, preponderantemente”
    • Os poderes são independentes e harmônicos entre si (artigo 2°)
    • O princípio da separação dos Poderes é “cláusula Pétrea” e os 3 poderes sobrevivem da mesma forma: dotação do orçamento público.
  5. QUORUM

    • Quórum: Senado (81) e Câmara dos Deputados (513)
      • Quórum de Instalação: Para a Casa iniciar as suas deliberações, só é possível se tiver a maioria dos seus membros de cada Casa - 257 Deputados.
      • Quórum de Deliberação: 50% + 1 dos presentes - Maioria Simples Aplica-se a todos os projetos de lei que a CF não exige quórum diferenciado.
      • Maioria Absoluta: 50% + 1 dos membros da Casa.
      • Maioria Qualificada - ⅗ dos membros da Casa - é o caso de PEC
      • Maioria especializada - ⅔ Dos membros da casa - crimes de responsabilidade.
  6. Comissões

    • Comissões Permanentes: Formada por parlamentares nas mesmas condições da mesa diretiva ( com todos os partidos representados), sua existência é permanente, porém aqueles que a compõem são de duração de 2 anos, tal como a mesa. Funcionam no processo legislativo, na criação das leis.
    • Comissão da Constituição e Justiça: Tem como função o Controle Preventivo de Constitucionalidade . O parecer da CCJ pode determinar o seu arquivamento. Como também está presente no Senado, esta também pode arquivar, independentemente se foi aprovado no plenário da Câmara.
    • Comissão Temporária: Responsável por apurar um fato certo e por um prazo determinado.
      • É instaurado uma CPI com assinaturas de ⅓ da casa (Câmara ou Senado)
      • Formada por mais de 30 parlamentares, com representação proporcional partidária.
      • Presidente da CPI - direciona a investigação. -Relator da CPI - Aquele que traz a conclusão da CPI em um relatório.
      • A CPI não julga e nem condensa, apesar de dispor de um forte poder investigativo, sendo possível utilizar recursos como a quebra de sigilo bancário.
      • A CPI encaminha suas conclusões geralmente ao PGR e para a Comissão de Ética e Disciplina para apurar a conduta de parlamentares envolvidos
      • Objeto de investigação é fixo e determinado
      • Ultrapassado o prazo de 90 dias da CPI é possível pedir a prorrogação ao plenário, mas sempre por um prazo determinado.
      • Após concluída, a CPI é dissolvida.
      • É possível instaurar uma CPI mista com um consenso entre a CÂmara e o Senado para o mesmo assunto.
    • Comissão representativa: É a que fala em nome do Poder Legislativo em época de recesso. Possui o poder de convocar os parlamentares se for necessário. Na composição das comissões precisa ser averiguada a proporção dos partidos dentro da casa.
  7. Tribunal de Contas

    • Auxilia o Poder Legislativo
      • Fiscalização e controle dos recursos públicos
      • Julga as contas dos administradores públicos
        • Governadores, prefeitos, diretores de autarquias se usarem mal os recursos públicos, haverá a necessidade do mesmo devolver aos cofres públicos do próprio bolso.
      • Fornece parecer sobre as contas do Presidente.
    • Composição e requisitos para o exercício do cargo
      • Cabe ao Presidente com aprovação do Senado, escolher ⅓ dos seus membros, os outros ⅔ são escolhidos pelo Congresso.

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direito constitucional, resumo
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Giulia Alves
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