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PODER EXECUTIVO

Rodrigo Silva DIREITO CONSTITUCIONAL Portugiesisch

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PODER EXECUTIVO

  • O Poder Executivo, além da sua função administrativa típica, pratica atos no exercício da função jurisdicional quando aplica penalidades administrativas aos servidores. mas... O Poder Executivo NÃO exerce a função jurisdicional, segundo a doutrina majoritária. A função jurisdicional se destina à resolução de conflitos de forma DEFINITIVA. Somente essa função produz a COISA JULGADA MATERIAL, tornando imutável a decisão. O Brasil adota o sistema de jurisdição única. O julgamento realizado pelo Poder Executivo em um PAD, por exemplo, não é um exercício da função jurisdicional, mas tão somente da função administrativa, por meio do Poder Disciplinar. A função jurisdicional é exercida somente pelo Poder Judiciário (e, excepcionalmente, pelo Poder Legislativo, quando julga os crimes políticos cometidos pelo Chefe do Executivo). Uma questão CESPE que corrobora com esse entendimento: Q305278: "De acordo com a doutrina majoritária, não existe exclusividade no exercício das funções pelos poderes da República. Assim, o Poder Executivo exerce função jurisdicional quando julga seus agentes por irregularidades cometidas no exercício do cargo." (ERRADO) Gabarito Errado. *Poderes do Estado são: Legislativo, judiciário e executivo. I) Poder Legislativo. A) Função típica. >legislativa ou normativa [elaboração de normas gerais e abstratas]. B) funções atípicas: > administrativa: organização dos serviços internos. > jurisdicional: Senado julga PR nos crimes de responsabilidade. II) Poder Judiciário. A) Função típica. > jurisdicional: aplicação da lei para solução de conflitos entre litigantes. B) funções atípicas: >administrativa: organização dos serviços internos. > legislativa: elaboração dos regimentos internos dos Tribunais. III) Poder executivo. A) Função típica: >administrativa: aplicar a lei para prover de maneira imediata e concreta o interesse público. B) funções atípicas: > legislativa edição de medidas provisórias. > exerce função jurisdicional, mas apenas sem definitividade. (coisa julgada administrativa). SABER O ROL DE CRIME DE RESPONSABILIDADE ART. 85 Súmula Vinculante 46:"A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União." É constante assunto de debate e alvo de investigação a política de ingresso de comissionados, ou empregos públicos. Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais é crime de que tipo? De responsabilidade contra a probidade na administração Cargos privativos de brasileiros natos: ''MP3.COM'' M =>Ministro do STF P3 => Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal .COM =>Carreira diplomática, de Ministro de Estado da Defesa e de Oficial das Forças Armadas. Assertiva I - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)". Assertiva II - Incorreta. A opção pela nacionalidade brasileira deve ocorrer após a maioridade, ou seja, 18 anos. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". Assertiva III - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Assertiva IV - Correta! Art. 114 da CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir". Art. 195, II, da CRFB/88: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social". sobre : I. compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de crimes comuns; e Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. II. compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar o Procurador-Geral do Estado nas infrações penais comuns, inclusive nos crimes contra a vida. Súmula Vinculante 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
  1. SISTEMA CHEFIA DE GOVERNO E ESTADO

    • PRESIDENCIALISTA
      • UNIPESSOAL
      • S/ VÍNCULO COM LEGISL E EXEC
      • MANDATO COM PRAZO
        • 4
      • MINISTRO DE ESTADO AUXILIA
      • DOIS TURNOS
        • BRANCO E NULO NÃO CONTA
      • GOVERNADOR E VICE; PREFEITOS E VICE COM MAIS DE 200MIL ELEITORES (E NÃO HAB) E
      • E VICE
        • SUCESSÃO
          • IMPEDIMENTO (AFASTAMENTO TEMP)
          • VACÂNCIA (NÃO ASSUMIR 10 DIAS PARA POSSE)
          • MORTE, RENUNCIA, PERDA OU SUSP DE DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA NACIONALIDADE
          • CRIME RESPONSABILIDADE
          • CRIME COMUM DECIDIDO PELO STF
          • AUSENTAR POR MAIS DE 15 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO CN
            • ESTA AUTORIZAÇÃO TEM ATÉ 15 DIAS
          • DUPLA VACÂNCIA
            • INTERINO
              • ELEIÇÃO PARA AMBOS CARGOS VAZIOS
              • DIRETA
                • 2 PRIMEIROS ANOS
              • INDIRETA
                • 2 ÚLTIMOS ANOS
              • COMPLETAR PERÍODO
        • AUXILIAR MISSÕES ESPECIAIS
        • PARTICIPAR CONSELHO DA REPÚBLICA E DE DEFESA NACIONAL
      • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS
        • DECRETO
        • ADM FEDERAL
          • QUE NÃO CRIE DESPESA E NEM CRIE E EXTINGUA CARGOS
            • CARGOS VAGOS
        • CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS COM AUDIÊNCIAS
    • PARLAMENTARISTA
      • DUAL, DIFERENTES
      • PRIMEIRO-MINISTRO
      • PRAZO DO CARGO VAI DEPENDER DO APOIO DO PARLAMENTO

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DIREITO CONSTITUCIONAL Mindmap am PODER EXECUTIVO, erstellt von Rodrigo Silva am 02/07/2020.
Erstellt von
Rodrigo Silva
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