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EXECUÇÃO

Augusto Frederico de Moura Godinho Portugiesisch

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EXECUÇÃO

  1. COISA JULGADA

    • IMUTABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - art. 5º XXXVI - CF
    • Classificação:
      • FORMAL: PRECLUSÃO MÁX. do processo - sentença SEM resolução de mérito
      • MATERIAL: PRECLUSÃO DE ALCANCE FORA DO PROCESSO - sentença COM resolução de mérito
      • OBJETIVO: em relação às pretensões da coisa julgada
      • SUBJETIVO: em relação às partes atingidas pela coisa julgada
    • COISA JULGADA PROGRESSIVA - em momentos e tribunais diferentes
      • EXCEÇÕES
        • ARGUIÇÃO DE NULIDADE (SUM. 100, II, TST
        • JULGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO (ART. 356, CPC)
          • PARCELA INCONTROVERSA
          • MATÉRIA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO
            • SEM PRODUÇÃO DE PROVAS
            • PARTE REVEL E NÃO HOUVER REQUERIMENTO DE PROVA (ART. 503, §1º CPC)
    • Coisa julgada que NÃO É SENTENÇA: coisa julgada de questão PREJUDICIAL (Art. 503, §1º, CPC)
    • RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - REGRA - IMUTÁVEL
      • EXCEÇÕES
        • AÇÃO RECISÕRIA
        • COISA JULGADA FUNDADA EM LEI INCONSTITUCIONAL (art. 884, § 5º - CLT)
        • COISA JULGADA INJUSTA
  2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

    • Correção
      • 1) Finalidade: atualização de valores
      • 2) Valor primeiramente corrigido e somente depois são aplicados os juros
      • 3) Índice utilizado: TR ou TR`d
      • 4) Correção incide a partir do mês seguinte à prestação de serviços, salvo no caso dos danos morais (a partir da decisão condenatória)
    • Juros
      • 1% ao mês. Incide desde o ajuizamento da ação, só cessando com a quitação
    • - Pedido Intrínseco: Aplicação automática da incidência de juros e correção, mesmo se esquecida na petição inicial ou mesmo na condenação
    • Juros como verba de Natureza Indenizatória: Não incide Imposto de Renda
  3. PROCEDIMENTOS INICIAIS DE EXECUÇÃO

    • A execução se inicia após tornada líquida a sentença exequenda, tendo as partes o prazo de 8 dias.
    • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - o magistrado determinará a expedição do mandado de Citação, Penhora e Avaliação ( MCPA)
    • QUANDO OCORRER O PAGAMENTO DO EXECUTADO  será encerrado o processo e ele poderá pagar com a presença do exequente.. ( Art. 881,CLT)
    • E SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO pode vir a garantia a execução para poder recorrer, podendo ser feita através de nomeação de bens ou valores. (Art. 882, CLT)
    • NÃO HAVENDO PAGAMENTO E NEM GARANTIA o oficial de justiça volta e penhora. (Art.883, CLT)
    • APÓS O CUMPRIMENTO DO MCPA surge às partes a possibilidade de se recorrer a sentença de liquidação (decisão interlocutória), no prazo de 5 dias através de (Art. 884, caput, CLT):
    • EXEQUENTE: impugnação aos cálculos.
    • EXECUTADO: embargos à execução.
    • APÓS EMBARGADA A EXECUÇÃO E IMPUGNADOS OS CÁLCULOS  o magistrado julgará ambos os recursos em uma mesma sentença (Art. 884, §4º, CLT).
  4. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    • DECISÃO DO MAGISTRADO(A)
      • JUNTADA DO CÁLCULO PELO
        • EXEQUENTE
          • MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA
            • SENTENÇA
              • NÃO HAVENDO RECURSO POR PARTE DA EXECUTADA
                • FAZ-SE A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
    • PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO ---- DE ACORDO COM O ARTIGO 879 PARAGRAFO 2
      • 8 DIAS PARA IMPUGNAR
    • DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
      • É A PROFERIDA PELO JUIZ ATRAVÉS DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
    • FORMAS
      • Por Artigo = Necessário se fazer prova de FATO NOVO (seu valor real)
      • Arbitramento = Necessário conhecimento TÉCNICO especializado na matéria.
      • Cálculos
        • Comum – Partes ou ContadorProcedimento ia do Juízo.
        • Obs: Procedimento é regra pós reforma.
        • Prazo: Comum 8 dias para reclamante e reclamado, sob pena de preclusão.
          • União 10 dias
    • VEDAÇÃO
      • MODIFICAR na sentença
      • DISCUTIR matéria da causa principal
    • DECISÃO
      • Através de sentença de liquidação
      • Através de sentença de liquidação

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Mindmap am EXECUÇÃO, erstellt von Augusto Frederico de Moura Godinho am 16/11/2020.
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