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PODER LEGISLATIVO - XII

EMILIANE CARVALHO Direito Constitucional Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

PODER LEGISLATIVO - XII

  1. PROCESSO LEGISLATIVO

    • MEDIDAS PROVISÓRIAS - ART. 62
      • não são leis no sentido formal, porém possuem força de lei (sentido material)
      • COMPETÊNCIA DO PR - casos de relevância e urgência
      • §5º. SUBMETE AO CONTROLE IMEDIATO DO CN
        • ANALISA
          • 1º - PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS (RELEVÂNCIA E URGÊNCIA)
          • 2º - CONTEÚDO
      • MIN. CELSO DE MELLO - natureza jurídica de categoria especial de ato normativo primário emanado do Poder Executivo com força, eficácia e poder de lei
        • ENTENDIMENTO PREDOMINANTE (ADI 293)
      • STF - CONTROLE JUDICIAL DOS REQUISITOS RELEVÂNCIA E URGÊNCIA É EXCEPCIONAL QDO CLARA A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
      • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
        • I - relativa a:
          • a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
          • b) direito penal, processual penal e processual civil
          • c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
          • d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
            • "créditos extraordinários" (abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes)
        • II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
        • III - reservada a lei complementar
        • IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
      • ART. 246. impossibilidade de edição de MP para regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da EC 32/2001
      • STF - o Chefe do Poder Executivo não pode limitar, reduzir ou suprimir um espaço especialmente protegido por razões ambientais por meio de MP
        • limite material implícito à edição de MP com essa temática
          • ART. 225, §1º, III. reserva de lei formal sobre essa matéria
      • Não pode MP para matérias que sejam de iniciativa reservada de outros Poderes
      • art. 62, §2º. limites à edição de MPs por matérias tributárias (garantias do contribuinte aplicado às MPs).
      • §3º. VIGÊNCIA - 60 dias, prorrogável uma vez por igual período
        • §4º - o prazo do §3º será contado a partir da publicação da MP, e será suspenso durante os períodos de recesso do CN
        • o CN tem q examinar dentro do prazo, sob pena de perda de eficácia da MP
          • CN deve editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes daquela MP que perdeu a eficácia
            • 2 HIPÓTESES EM Q NÃO PERDE A EFICÁCIA
              • §11º. INÉRCIADO CN - as relações jurídicas decorrentes da MP continuarão disciplinadas por ela
              • §12º. Hipótese de a MP ter sido aprovada pelo CN, todavia com alteração no texto
                • No período em que a MP tenha perdido a sua eficácia até a análise do projeto de conversão de MP em lei pelo Chefe do Poder Executivo (a fim de que vete ou sancione), a MP continuará a produzir efeitos
                • OBS.: Se não há alteração do texto, o projeto não deve ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo
              • ultratividade da MP
      • STF - É inconstitucional o contrabando legislativo, prática histórica reiterada do CN, nos projetos de lei de conversão de MP, inserir uma série de matérias sem qualquer relação com a temática da MP
      • MUITO COBRADO

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Direito Constitucional Mindmap am PODER LEGISLATIVO - XII, erstellt von EMILIANE CARVALHO am 10/03/2021.
Erstellt von
EMILIANE CARVALHO
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