Mindmap
PODER LEGISLATIVO - XII
Inhalt der Mindmap
PODER LEGISLATIVO - XII
PROCESSO LEGISLATIVO
- MEDIDAS PROVISÓRIAS - ART. 62
- não são leis no sentido formal, porém possuem força de lei (sentido material)
- COMPETÊNCIA DO PR - casos de relevância e urgência
- §5º. SUBMETE AO CONTROLE IMEDIATO DO CN
- ANALISA
- 1º - PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS (RELEVÂNCIA E URGÊNCIA)
- 2º - CONTEÚDO
- ANALISA
- MIN. CELSO DE MELLO - natureza jurídica de categoria especial de ato normativo primário emanado do Poder Executivo com força, eficácia e poder de lei
- ENTENDIMENTO PREDOMINANTE (ADI 293)
- STF - CONTROLE JUDICIAL DOS REQUISITOS RELEVÂNCIA E URGÊNCIA É EXCEPCIONAL QDO CLARA A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
- § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
- I - relativa a:
- a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
- b) direito penal, processual penal e processual civil
- c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
- d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º
- "créditos extraordinários" (abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes)
- II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
- III - reservada a lei complementar
- IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
- I - relativa a:
- ART. 246. impossibilidade de edição de MP para regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da EC 32/2001
- STF - o Chefe do Poder Executivo não pode limitar, reduzir ou suprimir um espaço especialmente protegido por razões ambientais por meio de MP
- limite material implícito à edição de MP com essa temática
- ART. 225, §1º, III. reserva de lei formal sobre essa matéria
- limite material implícito à edição de MP com essa temática
- Não pode MP para matérias que sejam de iniciativa reservada de outros Poderes
- art. 62, §2º. limites à edição de MPs por matérias tributárias (garantias do contribuinte aplicado às MPs).
- §3º. VIGÊNCIA - 60 dias, prorrogável uma vez por igual período
- §4º - o prazo do §3º será contado a partir da publicação da MP, e será suspenso durante os períodos de recesso do CN
- o CN tem q examinar dentro do prazo, sob pena de perda de eficácia da MP
- CN deve editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes daquela MP que perdeu a eficácia
- 2 HIPÓTESES EM Q NÃO PERDE A EFICÁCIA
- §11º. INÉRCIADO CN - as relações jurídicas decorrentes da MP continuarão disciplinadas por ela
- §12º. Hipótese de a MP ter sido aprovada pelo CN, todavia com alteração no texto
- No período em que a MP tenha perdido a sua eficácia até a análise do projeto de conversão de MP em lei pelo Chefe do Poder Executivo (a fim de que vete ou sancione), a MP continuará a produzir efeitos
- OBS.: Se não há alteração do texto, o projeto não deve ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo
- ultratividade da MP
- 2 HIPÓTESES EM Q NÃO PERDE A EFICÁCIA
- CN deve editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes daquela MP que perdeu a eficácia
- STF - É inconstitucional o contrabando legislativo, prática histórica reiterada do CN, nos projetos de lei de conversão de MP, inserir uma série de matérias sem qualquer relação com a temática da MP
- MUITO COBRADO
- MEDIDAS PROVISÓRIAS - ART. 62
Informationen
- Beschreibung
- Direito Constitucional Mindmap am PODER LEGISLATIVO - XII, erstellt von EMILIANE CARVALHO am 10/03/2021.
- Erstellt von
- EMILIANE CARVALHO
- Aufrufe
- 1
- Bewertung