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Licitações (Samantha)

Samantha Iara Concolino DIREITO ADMINISTRATIVO Superior Portugiesisch

Licitações (Samantha)

Inhalt der Mindmap

Licitações (Samantha)

  1. Edital de licitação

    • Define ojeto da contratação
      • Condições para participação na licitação
        • Requisitos da proposta de preços e dos documentos de habilitação
          • a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital
            • ao qual se acha estritamente vinculada
              • é lei entre as partes
                • O instrumento convocatório é gênero
                  • do qual o edital e o convite são espécies
                    • no EDITAL
                      • são indicadas todas as regras e prazos
                        • que devem pautar a tramitação da licitação
                          • e o próprio conteúdo do futuro contrato
                            • Divulgação do Edital é obrigatória pela imprensa oficial
                              • nos casos de Concorrência e Tomada de preços
                                • mas é convenientes que todos
                                  • sejam amplamente divulgado por todos os meios ao alcance da Administração
                                    • para ampliar o número de competidores
                                      • CARACTERISTICAS DO EDITAL
                                        • finalidade de levar ao conhecimento público a realização de uma licitação
                                          • estabelece regras para a aquisição de determinado bem, execução de uma obra ou a prestação de um serviço
                                            • menciona os direitos e obrigações dos interessados em participar do certame
                                              • regulando os atos e termos do procedimento
                                                • e fixando as cláusulas do futuro contrato
                                                  • ELABORAÇÃO DO EDITAL
                                                    • deve conter no seu preâmbulo
                                                      • a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação
                                                        • o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta
                                                          • bem como para início da abertura dos envelopes
                                                            • objeto da licitação, em descrição sucinta e clara
                                                              • prazo e condições para assinatura do contrato
                                                                • para execução do contrato
                                                                  • e para entrega do objeto da licitação
                                                                    • sanções para o caso de inadimplemento
                                                                      • Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico
                                                                        • e há projeto executivo disponível
                                                                          • na data da publicação do edital de licitação
                                                                            • e o local onde possa ser examinado e adquirido
                                                                              • condições para participação na licitação
                                                                                • forma de apresentação das propostas
                                                                                  • critério para julgamento
                                                                                    • critério de reajuste
                                                                                      • condições de pagamento
                                                                                        • condições de recebimento do objeto da licitação
                                                                                          • COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS (CPS)
                                                                                            • solução para integrar considerações ambientais e sociais
                                                                                              • em todas as fases do processo de compra e contratação de governos
                                                                                                • visando reduzir impactos sobre a saúde humana
                                                                                                  • o meio ambiente e os direitos humanos
                                                                                                    • esta atitude impacta
                                                                                                      • Sinalizando para o mercado que o seu foco de compras do governo mudou
                                                                                                        • de produtos tradicionais para produtos menos agressivos ao meio ambiente
                                                                                                          • ou produtos que levam em consideração os direitos humanos e sociais
            • O edital de licitação possui anexos, os quais são parte integrante dele
              • ANEXOS
                • O projeto básico e/ou executivo
                  • O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes
                    • Com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço
                      • Elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares
                        • que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental
                          • e que possibilite a avaliação do custo da obra
                            • e a definição dos métodos e do prazo de execução
                  • O projeto executivo é o conjunto dos elementos necessários e suficientes
                    • à execução completa da obra
                • Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários
                  • Esse orçamento é feito quando da montagem do processo de licitação
                    • através de estimativa de preços
                      • Onde o setor próprio da ADM Pública consulta fornecedores
                        • visando conhecer o preço de mercado do bem que se deseja licitar
                • A minuta do contrato a ser firmado
                  • Se houver contrato, em razão do objeto a ser licitado
                    • Torna-se obrigatória a existência do contrato toda vez que houver
                      • do bem licitado, obrigações futuras ou assistência técnica
    • O instrumento convocatório também deverá
      • prever o atendimento diferenciado a
        • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
          • TRATAMENTO DIFERENCIADO NA HABILITAÇÃO
            • a comprovação de regularidade somente será exigida para efeito de contratação
              • e não como condição para participação na licitação
                • Ou seja, na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação
                  • e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
                    • será assegurado o prazo de dois dias úteis
                      • cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame
                        • prorrogável por igual período, para a regularização da documentação
                          • pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
                            • As Micro empresas e empresas de pequeno porte são ISENTAS de APRESENTAR
                              • balanço patrimonial do último exercício social
                                • na habilitação em licitações para o fornecimento de bens de pronta entrega ou para a locação de materiais
                                  • dado o alto número de fraudes na participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) nas licitações
                                    • e considerando a fragilidade da principal forma de comprovação de tal enquadramento (declaração unilateral da própria empresa)
                                      • o TCU vem adotando meio alternativo para verificar a condição da ME/EPP
                                        • a consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal
                                          • que indica os valores recebidos por cada empresa
                                            • em decorrência de contratos firmados com os órgãos e entidades da ADM federal
                                              • que executam suas despesas pelo SIAFI
                                                • isto revela se a empresa recebeu pagamentos do governo federal
                                                  • em montante superior ao limite legal
                                                    • de receita bruta anual para enquadramento como ME ou EPP
          • com relação ao lance especial
            • referente ao empate legal
              • e ao prazo diferenciado
                • para regularização de documento referente a regularidade fiscal
  2. Meio utilizado pelo poder publico

    • para aquisição de bens e serviços
      • Regulamentadas pelas Leis Federais 8.666/93 e 8883/94
        • ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
          • o procedimento da licitação será iniciado com abertura de processo administrativo
            • devidamente autuado, protocolado e numerado
              • contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto
                • e do recurso próprio para a despesa
                  • autuar, protocolizar e numerar é atividade específica de um setor próprio da Administração
                    • comumente chamado de "Setor de Protocolo"
                      • encarregada do recebimento, registro e tramitação de documentos
                        • O Setor de Protocolo dá forma processual aos documentos recebidos
                          • podem ter origem em setores internos da Adm Pública
                            • ou ser encaminhados por particulares que tenham interesses públicos
                              • A autorização, a indicação sucinta do objeto e o recurso próprio para despesa
                                • são pressupostos indispensáveis para a validade de um processo de licitação
                                  • qualquer que seja a modalidade
                                    • A inexistência de recursos orçamentários disponíveis
                                      • para fazer face às obrigações assumidas na licitação
                                        • bem como a falta da autorização expressa da autoridade competente
                                          • criam vícios insanáveis, levando a licitação à nulidade total
          • Quais documentos serão juntados ao processo de licitação?
            • I - Edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso
              • II - Comprovantes das publicações do edital resumido ou da entrega do convite
                • Quando a licitação for executada nas modalidades concorrência ou tomada de preços
                  • necessário se torna que o edital seja publicado na imprensa oficial em forma de aviso resumido
                    • Uma cópia desse aviso, comprovando a sua publicação, deverá ser juntada ao processo
                      • Se a modalidade for convite
                        • o que se deve juntar é o comprovante de que a carta-convite
                          • foi entregue para um mínimo de três fornecedores escolhidos pela Adm
                            • III - Ato de designação da comissão de licitação
                              • do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite
                                • Cópia da portaria deverá constar dos autos do processo, dando legitimidade aos atos do representante
                                  • IV - Original das propostas e dos documentos que as instruírem
                                    • V - Atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora.
                                      • VI - Pareceres técnico ou jurídico emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade.
                                        • VII - Atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação
                                          • IX - Despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente
                                            • X - Termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso
                                              • XI - Outros comprovantes de publicações.
                                                • XII - Demais documentos relativos à licitação.
                                                  • DOCUMENTOS PREVIAMENTE EXAMINADOS
                                                    • As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes
                                                      • devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração
  3. NÃO PRECISA LICITAR

    • Licitação DISPENSADA
      • A lei dispensa a realização da licitação.
        • Não existe discricionariedade da Administração
          • e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
    • Licitação INEXIGÍVEL
      • Impossibilidade jurídica da realização do certame
        • quer pela natureza do negócio envolvido
          • quer pelos objetivos sociais almejados pelo Poder Público
            • A questão central é a singularidade
              • seja ela do fornecedor ou do objeto
                • Poderão ser contratados por inexigibilidade
                  • somente os serviços técnicos especializados de natureza singular
    • Licitação DISPENSÁVEL
      • A lei autoriza a não realização da licitação.
        • A licitação é possível
          • mas a Lei autoriza a Administração
            • segundo critério seu de oportunidade e conveniência
              • a dispensar sua realização
                • Pode ser em razão do valor, da situação excepcional, da pessoa ou do objeto.
    • Formalização da Contratação Direta
      • Lei nº 8.666/93 exige o preenchimento de requisitos
        • e a inserção de justificativas ao processo de contratação direta
          • Exige fundamentação pormenorizada
            • para todos os casos de inexigibilidade
              • e para a maioria dos casos de dispensa.
                • tanto na inexigibilidade quanto na dispensabilidade
                  • se for comprovado superfaturamento
                    • respondem solidariamente
                      • o fornecedor e o agente público responsável
                        • sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
  4. PRINCÍPIOS

    • legalidade
      • economicidade
        • razoabilidade
          • moralidade
            • igualdade (Isonomia)
              • impessoalidad
                • publicidade
                  • julgamento objetivo
                    • e vinculação ao instrumento convocatório
  5. 2 fases

    • INTERNA
      • Anterior a publicação do Edial
        • Atos praticados exclusivos da ADM
          • EXTERNA
            • inicia com a divulgação do Edital
              • envolve a participação das empresas licitantes ou de qualquer interessado
  6. FINALIDADE é a melhor contratação possível para o Poder Público

    • Modalidades
      • Concurso
        • Utilizada para escolha de trabalho tecnico, científico ou artistico
          • mediante a instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores
            • deve ser precedido de regulamento próprio (EDITAL)
              • especificados:
                • a qualificação dos participantes
                  • as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho
                    • as condições de realização do Concurso
                      • os prêmios a serem concedidos
          • julgamento realizado
            • por comissão especial
              • por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria
                • servidores públicos ou não
      • Concorrência
        • modalidade de licitação entre quaisquer interessados
          • Utilizada para contratar grandes serviços
            • que deve possuir os requisitos exigidos no edital
              • na fase inicial de habilitação
        • Chamamento
          • é feito através de aviso resumido do edital de licitação
            • deverá ser publicado
              • Em jornal de grande circulação no Estado
                • quando é a ADM Estadual, Municípios ou DF
                  • No Diário Oficial do Estado ou do DF
                    • NÃO É VETADA a participação de interessados em âmbito nacional
                      • quando é a ADM Federal
                        • no D.O.U.
                • e , se houver, em jornal do Município ou região onde será realizada a licitação
        • qualquer pessoa - física ou jurídica - pode participar
          • desde que
            • Tenha sido habilitada na fase inicial
              • Preencha as condições estabelecidas no edital
        • obrigatória para licitações com valores acima de
          • R$ 650.000
            • em caso de compras e outros serviços
              • R$ 1.500.000
                • em caso de obras e serviços de engenharia
        • não possui valor máximo para sua utilização
          • também pode ser utilizada para as faixas de preços inferiores
        • Prazo
          • depende do Tipo de Concorrência
            • Quando se tratar de
              • "melhor técnica", "técnica e preço" ou obras de engenharia por "empreitada integral"
                • prazo será de 45 dias
              • "compras" ou "outros serviços"
                • prazo será de 30 dias
        • A pré-qualificação para participar de licitações
          • apenas poderá ser realizada na modalidade CONCORRÊNCIA
            • e se for recomendável análise mais detida da capacidade técnica.
      • Carta convite
        • usada entre os interessados do ramo pertinente
          • cadastrados ou não
            • mínimo 3 (três) convidados pela ADM
        • modalidade muito utilizada
          • tanto para obras e serviços de engenharia
            • como para compras e serviços
              • É um procedimento simples
                • Tem menor prazo de duração
                  • 5 dias úteis para os convidados apresentarem suas propostas
                    • a partir do recebimento da carta-convite
        • É a exceção à regra geral de publicidade!
          • Mas afixará em local apropriado
            • cópia do instrumento convocatório (Carta-Convite)
              • e o estenderá aos demais interessados cadastrados na especialidade
                • que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas
                  • da apresentação das propostas
        • Não havendo 3 mínimas propostas aptas à seleção
          • impõe-se a repetição do ato
            • Com a convocação de outros possíveis interessados
        • só licitações de pequeno valor
          • R$ 150.000
            • para obras e serviços de engenharia
              • R$ 80.000
                • para compras e outros serviços
      • Pregão
        • é a MODALIDADE de licitação para aquisição de bens e serviços comuns
          • As obras bem como as locações imobiliárias e alienação em geral
            • não podem ser feitas por pregão
          • assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
            • possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
              • mas o mais correto é pensar em bens
                • que possam se aferidos sem a necessidade de investigações pormenorizadas
                  • possibilitando ao pregoeiro decidir
                    • com relativa facilidade acerca da aceitabilidade da proposta
                      • o entendimento dominante é que os bens e serviços comuns
                        • são aqueles encontrados facilmente no mercado, os chamados bens de prateleira
                          • especificação do objeto, de forma clara, precisa e suficiente
                            • vedada a inclusão de marcas ou especificações direcionadas
                              • que limitem ou frustrem o caráter competitivo da licitação
                                • duas formas de realização, a eletrônica e a presencial
                                  • a Adm Pública Federal deverá utilizar, preferencialmente, a forma eletrônica
                                    • regra, quando se tratar de contratação de bens e serviços comuns
                                      • é obrigatório o uso da modalidade pregão e preferencialmente na forma eletrônica
                                        • salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificado pela autoridade competente
                                          • Quando comprovada a inviabilidade, devidamente justificada pela autoridade competente
                                            • o pregão na forma presencial poderá ser utilizado
                                              • objetivo único de selecionar a proposta mais vantajosa
                                                • de interesse da Adm
                                                  • mais vantajosa é aquela selecionada que atenda a 100% do disposto no edital
                                                    • e conjuntamente ofereça o melhor preço
                                                      • Mesmo na inversão de fases do pregão
                                                        • primeiro disputa-se o preço e depois se procede a habilitação
                                                          • não incorra em erro de se preocupar somente com o preço
                                                            • e se esquecer da obrigatoriedade de atendimento a 100% do disposto no edital
                                                              • O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
                                                                • O pregoeiro deve ser um servidor ou militar da Adm promotora da licitação
                                                                  • ou de órgão ou entidade integrante do SISG
                                                                    • Deve reunir qualificação profissional e perfil adequado, aferidos pela autoridade competente
                                                                      • pode ficar à frente desse trabalho pelo período de um ano
                                                                        • admitindo-se reconduções, ou para licitação específica
                                                                          • A equipe de apoio deve ser de servidores da Adm promotora da licitação
                                                                            • ou de órgão ou entidade integrante do SISG
                                                                              • integrada, em sua maioria, por servidores de cargo efetivo ou emprego da Adm
                                                                                • preferencialmente, do quadro permanente da Adm promotora
                                                                                  • O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, possui as seguintes atribuições
                                                                                    • Coordenar o processo licitatório
                                                                                      • Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital
                                                                                        • apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração
                                                                                          • Conduzir a sessão pública na internet
                                                                                            • Verificar a conformidade da proposta
                                                                                              • com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório
                                                                                                • Dirigir a etapa de lances
                                                                                                  • Verificar e julgar as condições de habilitação
                                                                                                    • Receber, examinar e decidir os recursos
                                                                                                      • encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão
                                                                                                        • Indicar o vencedor do certame
                                                                                                          • Adjudicar o objeto do pregão, quando não houver recurso
                                                                                                            • Conduzir os trabalhos da equipe de apoio
                                                                                                              • Encaminhar o processo devidamente instruído
                                                                                                                • à autoridade superior e propor a homologação
                                                                                                                  • FASES DO PREGÃO
                                                                                                                    • Fase interna ou preparatória
                                                                                                                      • própria da Adm de conhecer e delimitar a sua necessidade de contratação
                                                                                                                        • definição do objeto, estabelecer os parâmetros de qualidade e desempenho
                                                                                                                          • verificar as opções do mercado fornecedor e seus valores (preço de referência)
                                                                                                                            • É O planejamento geral sobre a contratação
                                                                                                                              • nesta fase que se desenvolve os documentos internos
                                                                                                                                • como a solicitação de compra, o termo de referência
                                                                                                                                  • providências de dotação orçamentária e disponibilidade financeira
                                                                                                                                    • autorização para abertura do certame, designação do pregoeiro e equipe de apoio
                                                                                                                                      • elaboração da minuta do edital e seus anexos
                                                                                                                                        • e apreciação jurídica sobre o edital
                                                                                                                                          • a Administração atenderá as seguintes etapas
                                                                                                                                            • Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante
                                                                                                                                              • Aprovação do termo de referência pela autoridade competente
                                                                                                                                                • Apresentação de justificativa da necessidade da contratação
                                                                                                                                                  • Elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas
                                                                                                                                                    • Definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis
                                                                                                                                                      • Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio
                                                                                                                                                        • Termo de Referência
                                                                                                                                                          • é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação
                                                                                                                                                            • do curso pela administração diante de orçamento detalhado
                                                                                                                                                              • definição dos métodos, estratégia de suprimento
                                                                                                                                                                • valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado
                                                                                                                                                                  • cronograma físico-financeiro, se for o caso
                                                                                                                                                                    • critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante
                                                                                                                                                                      • procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato
                                                                                                                                                                        • prazo de execução e sanções de forma clara, concisa e objetiva
                                                                                                                                                                          • FASE EXTERNA
                                                                                                                                                                            • é a fase operacional da contratação
                                                                                                                                                                              • Inicia-se com a publicação do aviso de licitação
                                                                                                                                                                                • e disponibilização do edital aos interessados
                                                                                                                                                                                  • Nesta fase a forma eletrônica se diferencia da forma presencial
                                                                                                                                                                                    • obriga a Adm no caso de qualquer alteração do edital
                                                                                                                                                                                      • publicá-lo novamente pelos mesmos meios de divulgação da primeira publicação
                                                                                                                                                                                        • reabrindo a contagem do prazo para realização da sessão pública
                                                                                                                                                                                          • A não ser que tal alteração no edital não exija do participante
                                                                                                                                                                                            • a elaboração de nova proposta
                                                                                                                                                                                              • PREGÃO PRESENCIAL
                                                                                                                                                                                                • é realizado em sessão pública, com a presença dos representantes das empresas
                                                                                                                                                                                                  • ANTES DO CERTAME
                                                                                                                                                                                                    • Convocação dos interessados através de aviso de edital, publicado na Imprensa Oficial
                                                                                                                                                                                                      • e em jornal de grande circulação, atendendo ao princípio da publicidade
                                                                                                                                                                                                        • A publicação se dará na seguinte forma
                                                                                                                                                                                                          • Até R$ 160.000 - Diário Oficial da União - Meio eletrônico, na internet
                                                                                                                                                                                                            • Acima de R$ 160.000 até R$ 650.000
                                                                                                                                                                                                              • - Diário Oficial da União - Meio eletrônico, na internet - Jornal de grande circulação local
                                                                                                                                                                                                                • Superiores a R$ 650.000
                                                                                                                                                                                                                  • - Diário Oficial da União - Meio eletrônico, na internet - Jornal de grande circulação regional ou nacional
                                                                                                                                                                                                                    • prazo mínimo de 8 dias úteis, em sessão pública, no dia, hora e local definidos
                                                                                                                                                                                                                      • Os interessados deverão apresentar declaração escrita
                                                                                                                                                                                                                        • dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
                                                                                                                                                                                                                          • INICIADO O CERTAME PELO PREGOEIRO
                                                                                                                                                                                                                            • Far-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo os preços do objeto em licitação
                                                                                                                                                                                                                              • Serão classificadas
                                                                                                                                                                                                                                • A proposta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
                                                                                                                                                                                                                                  • Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior
                                                                                                                                                                                                                                    • poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três)
                                                                                                                                                                                                                                      • poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três)
                                                                                                                                                                                                                                        • verbais, sucessivos e decrescentes.
                                                                                                                                                                                                                                          • as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
                                                                                                                                                                                                                                            • sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
                                                                                                                                                                                                                                              • é considerado como empate e então ela
                                                                                                                                                                                                                                                • poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame
                                                                                                                                                                                                                                                  • situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
                                                                                                                                                                                                                                                    • se esta não quiser, serão convocas as próximas ME/EPP que se enquadrarem na hipótese sucessivamente
                                                                                                                                                                                                                                                      • Encerrada a fase de lances, admitida a proposta, aprovada a habilitação e declarado o vencedor
                                                                                                                                                                                                                                                        • no final da sessão abre-se a oportunidade para quem quiser recorrer
                                                                                                                                                                                                                                                          • com prazo para apresentar as razões de 3 días
                                                                                                                                                                                                                                                            • Pregão Eletrônico
                                                                                                                                                                                                                                                              • destinado a todos os órgãos da Administração Pública federal direta e indireta (inclusive de direito privado)
                                                                                                                                                                                                                                                                • e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União
                                                                                                                                                                                                                                                                  • e entes públicos ou privados que recebam transferências voluntárias da União
                                                                                                                                                                                                                                                                    • decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                      • A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do MPOG
                                                                                                                                                                                                                                                                        • atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG
                                                                                                                                                                                                                                                                          • poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade
                                                                                                                                                                                                                                                                            • dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios mediante celebração de termo de adesão
                                                                                                                                                                                                                                                                              • O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital
                                                                                                                                                                                                                                                                                • o PREGAÕ não estava na LEI 8666, veio depois! na Lei nº 10.520/2002
      • As modalidades são o procedimento, o como fazer
        • Como decidir a modalidade licitatória?
          • há 2 critérios
            • qualitativo
              • a pergunta a ser feita é: O que a Administração Pública necessita?
                • Desfazer ou Conceder
                  • em regra, LEILÃO, para bens móveis e CONCORRENCIA para bens imóveis
                    • Sendo possível, leilão para bens imóveis
                      • quando estes tiverem sido adquiridos pela Administração
                        • por intermédio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
                  • Trabalho técnico, cientifico ou artístico: em regra, concurso
                • Adquirir: duas serão as possibilidades.
                  • Primeira: É bem ou serviço comum? usa-se Pregão
                    • Segunda: Não é bem ou serviço comum?
            • quantitativo
              • enquadrando conforme limites estabelecidos na lei
      • Tomada de preços
        • é a modalidade de licitação entre interessados qualificados
          • Devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento
            • até o 3ro dia anterior à data do recebimento das propostas
              • Chamamento
                • aplicam-se as mesmas regras da Concorrência
                  • pode ser realizada até o valor limite máximo de
                    • R$ 650.000 em caso de compras e outros serviços
                      • R$ 1.500.000 em caso de obras serviços de engenharia
                • PRAZO
                  • Quando se tratar de
                    • "melhor técnica" ou "técnica e preço"
                      • 30 DIAS
                    • outros tipos de tomada de preços ou leilão
                      • 15 DIAS
      • LEILÃO
        • entre quaisquer interessados
          • para a venda de bens móveis inservíveis para a Adm Pública
            • venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados
              • ou alienação de bens imóveis recebidos em pagamento
                • ou derivados de processos judiciais
                  • a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
                    • A alienação de bens da Adm Pública
                      • subordinada a existência de interesse público devidamente justificado
                        • será precedida de avaliação
                          • e obedecerá a normas específicas para bens móveis e imóveis
      • Cuidado!
        • A alienação de bens IMOVEIS dependerá de autorização legislativa
          • para órgãos da adm direta e entidades autárquicas e fundacionais
            • e, para todos
              • dependerá de avaliação prévia
                • e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA
    • o valor limite para as modalidades licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro
      • A Lei n° 8.666/1993 veda O Fracionamento de Despesa
        • caracteriza-se quando se divide a despesa
          • para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação
            • Ressalvado o pregão, que pode ser adotado em qualquer caso
  7. Regime de Execução Indireta

    • é uma das exigências legais para a celebração dos contratos administrativos
      • consiste na forma pela qual a Administração Pública contrata com terceiros
        • a realização de uma obra, serviço ou fornecimento
          • A execução direta, por sua vez
            • é feita pelos órgãos e entidades da Administração
              • por seus próprios meios
          • TIPOS DE REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA
            • Empreitada por Preço Global
              • quando se contrata execução de obra ou prestação de serviço por preço certo e total
                • Se for possível, antecipadamente, precisar a quantidade do objeto
                  • o regime deve ser a empreitada por preço global
                    • Se não for possível, o regime deve ser a empreitada por preço unitário
            • Empreitada por Preço Unitário
              • quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
                • quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo
                  • é obrigatório que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global
                    • com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes que
                      • embora não dispondo de capacidade para a execução
                        • fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto
                          • possam, contudo, fazê-lo com referência a itens ou unidades autônomas
            • Tarefa
              • ocorre quando se contrata mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo
                • Por ser de pequeno custo, não há necessidade de licitar nem de assinar um contrato formal
                  • Basta que o tarefeiro dê um recibo correspondente ao pagamento efetuado
                    • será pago com a verba denominada de "pronto pagamento"
            • Empreitada Integral
              • ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade
                • compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias
                  • sob inteira responsabilidade da contratada
                    • até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação
                      • atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização
                        • em condições de segurança estrutural e operacional
                          • e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada
  8. SICAF

    • Sistema de Cadastramento Unificado
      • de Fornecedores da Administração Federal
        • desenvolvido em plataforma web
          • Uma vez inscrito no SICAF
            • o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão
              • ou entidade integrante do SISG
                • em todo o território nacional
                  • independente do local onde tenha ocorrido o cadastramento
                    • a Administração Pública deve manter registros cadastrais
                      • para efeito de habilitação
                        • válido por, no máximo, um ano
                          • os inscritos serão classificados por categorias
                            • tendo-se em vista sua especialização
                              • conforme a sua qualificação técnica e econômica comprovadas por documentos
                                • todos os cadastrados receberão um Certificado de Registro Cadastral (CRC)
                                  • renovável sempre que atualizarem o seu registro.
                                    • As anotações no registro cadastral
                                      • têm a finalidade de produzir uma folha corrida da vida do fornecedor
                                        • perante as administrações a quem prestou serviços
                                          • identificando os bons e os maus fornecedores
                                            • caso em que poderá ser feita a suspensão ou cancelamento do registro por parte da ADM
                                              • O CADASTRAMENTO NO SICAF
                                                • é realizado em qualquer Unidade Cadastradora - UASG
                                                  • compreende os seguintes níveiS
                                                    • Credenciamento
                                                      • Habilitação jurídica
                                                        • Regularidade fiscal federal
                                                          • Regularidade fiscal estadual e/ou municipal
                                                            • Qualificação técnica
                                                              • E Qualificação econômico-financeira
                                                                • a habilitação dos fornecedores poderá ser comprovada
                                                                  • por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF
                                                                    • a comprovação da habilitação por meio do SICAF é opcional
                                                                      • Porém, para fornecedores a serem contratados
                                                                        • o cadastramento é obrigatório
                                                                          • devendo ele estar credenciado e com a documentação validada por uma unidade cadastradora
                                                                            • a fim de que possa participar dos certames eletrônicos
                                                                              • (pregão e cotação)
                                                                                • O credenciamento constituirá o primeiro nível do cadastro
                                                                                  • Este será o único nível obrigatório para o cadastro no SICAF
                                                                                    • e não se constitui em etapa de habilitação
                                                                                      • Os demais níveis são independentes
                                                                                        • ou seja, o interessado poderá se habilitar em qualquer nível ou níveis
                                                                                          • conforme seu interesse ou necessidade
                                                                                            • REGISTRO DE SANÇÃO
                                                                                              • Suspensão temporária - âmbito: órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção
                                                                                                • Declaração de inidoneidade - âmbito: toda a Administração Pública
                                                                                                  • Impedimento de licitar e contratar - âmbito: União, estado, Distrito Federal ou município.
                • Sistema de Serviços Gerais (SISG)
                  • O INTEGRAM órgãos da Presidência da República, nos Ministérios, nas Autarquias e nas Fundações
          • www.comprasnet.gov.br
  9. Comissão de Licitação

    • função de receber, examinar e julgar
      • todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes
        • Tanto a Comissão Permanente quanto a Comissão Especial de Licitação possuem a mesma competência
          • na comissão permanente
            • ao se concluir os trabalhos licitatórios
              • o objeto se extingue, mas a comissão permanece
                • a comissão especial de licitação tem natureza temporária
                  • extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão dos trabalhos licitatórios
                    • Tratando-se de certame licitatório de cunho específico
                      • deve-se ter para cada um a devida comissão especial de licitação
                        • atuando independente e simultaneamente
                          • Sua constituição é obrigatória
                            • sempre que o objeto do certame apresentar certa especificidade
                              • que o torna incompatível com a finalidade da comissão permanente de licitação
                                • ATRIBUIÇÕES
                                  • Cabe à Comissão de Licitação, tanto Permanente quanto Especial
                                    • 1) receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado
                                      • sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas
                                        • 2) examiná-los à luz da Lei e das exigências contidas no edital
                                          • habilitando e classificando os que estiverem condizentes
                                            • e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem
                                              • às regras ou exigências previamente estabelecidas
                                                • 3)julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas
                                                  • em conformidade com o conteúdo do edital
                                                    • classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido
                                                      • São compostas, de no mínimo, três membros
                                                        • A investidura dos membros das comissões permanentes não excederá a um ano
                                                          • vedada a recondução da totalidade de seus membros
                                                            • para a mesma comissão no período subsequente
                                                              • Os membros da comissão respondem solidariamente
                                                                • por todos os atos a ela imputados
                                                                  • ressalvado o caso de quem houver manifestado, fundamentadamente, sua posição divergente
                                                                    • registrada na respectiva ata de decisão
                                                                      • a licitação SEM COMISSÃO É possível quando estiver sendo utilizada a modalidade convite
                                                                        • entretanto, deverá ser devidamente justificada
                                                                          • HOMOLOGAÇÃO É o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente
                                                                            • confirma o resultado final proferido pela comissão de licitação
                                                                              • ADJUDICAÇÃO É o ato pelo qual a autoridade administrativa
                                                                                • entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação
                                                                                  • e o convoca para a assinatura do contrato
                                                                                    • Não compete à Comissão de Licitação
                                                                                      • Anular ou revogar uma licitação
                                                                                        • Promover o ato de adjudicação e homologação
                                                                                          • quem delibera quanto à adjudicação e homologação é a autoridade competente
                                                              • Para que essa comissão continue tendo validade
                                                                • basta que se tire um dos membros e coloque outro servidor qualificado
                                                                  • e estará atendida a exigência legal
  10. Habilitação dos Interessados

    • também chamada de Qualificação
      • é o ato pelo qual a Comissão de Licitação recebe e examina a documentação dos licitantes
        • e manifesta-se sobre a sua regularidade
          • habilitando aqueles que estiverem em conformidade com as exigências requeridas
            • e inabilitando os que não atenderem essas exigências
              • refere-se à aceitação ou não dos interessados
                • em razão da conformidade de suas propostas
                  • às exigências estabelecidas no edital
                    • para a habilitação nas licitações exigir-se-á
                      • Habilitação Jurídica
                        • Qualificação Técnica
                          • Qualificação Econômico-Financeira
                            • Regularidade Fiscal e Trabalhista
                              • atentar para o fato de que a Lei fala de regularidade fiscal, e não de quitação de débito
                                • É possível que uma empresa esteja devedora de suas contribuições fiscais
                                  • mas o débito esteja sob controle do órgão fiscal
                                    • Nesse caso, a empresa encontra-se regular
                              • exigência da certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT)
                                • cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
                                  • quer dizer que NÃO emprega menor de idade
                                  • Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original
                                    • por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
                                      • ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial
                                        • DISPENSA DE DOCUMENTAÇÃO
                                          • poderá ser dispensada em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão
                                            • A prova de habilitação jurídica nunca poderá ser dispensada
                                              • significa documento de identificação
                                                • não se pode deixar de exigir que o fornecedor comprove a sua regularidade perante a seguridade social
                                                  • O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
                                                    • é um documento emitido pela Administração às pessoas que fazem o seu cadastro
                                                      • O CRC substitui os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal
                                                        • qualificação técnica e qualificação econômico-financeira
                                                          • quanto a informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital.
                                                            • Atualmente, o CRC é emitido pelos órgãos da Administração Estadual, Municipal e do Distrito Federal
                                                              • enquanto que no âmbito da Administração Federal, o documento emitido é o SICAF
                            • tem como objetivo verificar a capacidade econômico-financeira do licitante
                              • A fim de que possa executar satisfatoriamente o objeto do pedido
                                • a comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva
                                  • através de cálculo de índices contábeis previstos no edital
                                    • e devidamente justificados no processo administrativo da licitação
                                      • que tenha dado início ao certame licitatório
                                        • vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados
                                          • para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação
                          • Para a realização de obras ou serviços de grande complexidade
                            • não podem ser dispensados o conhecimento técnico especializado
                              • nem a comprovação da experiência e de capacitação operativa
                                • para cumprir o objeto do contrato
                                  • A comprovação de aptidão, no caso das obras e serviços
                                    • será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
                                      • devidamente registrados nas entidades profissionais competentes
                                        • limitadas as exigências à capacitação técnico-profissional
                                          • Será sempre admitida a comprovação de aptidão
                                            • através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares
                                              • de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
                        • serve para demonstrar que o futuro contratado pela ADM é sujeito de direito e de obrigações
                          • possuindo, em conseqüência capacidade de fato e de direito
                            • para a prática dos atos para os quais será contratado
  11. A ANULAÇÃO de uma licitação ocorre quando houver em seu bojo um vício insanável, caracterizando um ato de ilegalidade.

    • A REVOGAÇÃO, diferentemente da anulação, não depende de ilegalidade no procedimento
      • A sua justificativa decorre da oportunidade e conveniência da Administração
  12. Julgamento e Encerramento da Licitação

    • os interessados em participar comparecem perante a Comissão de Licitação
      • para apresentar a documentação requerida
        • tanto de habilitação (se for o caso), como de proposta técnica e de preços
          • é realizada a reunião pública de recebimento e abertura dos envelopes
            • O envelope de n° 1, identificado, deverá conter os documentos relativos à habilitação
              • O envelope de n° 2, identificado, deverá trazer o preço ofertado
                • Nas licitações do tipo "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço"
                  • o envelope no 2 deverá conter a proposta técnica
                    • situação na qual haverá um terceiro envelope
                      • contendo as propostas de preços
                        • Apenas os licitantes que tiverem suas propostas técnicas aprovadas
                          • terão seus envelopes de no 3 abertos
                            • a licitação do tipo "menor preço" entrega 2 envelopes
                              • (habilitação e preço)
                                • as do tipo "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço"
                                  • três envelopes (habilitação, proposta técnica e preço)
                                    • Só pode credenciar o representante legal da empresa
                                      • ou alguém que tenha procuração pública ou particular devidamente especificada para tal fim.
                                        • para o julgamento
                                          • Todos os critérios e todas as exigências deverão constar, de modo expresso e exaustivo, no corpo do edital
                                            • no momento de habilitação
                                              • Aos inabilitados será aberto prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso
                                                • se não quiserem têm que assinar termo de desistência
                                                  • após essa desistência e o fim da análise dos recursos
                                                    • e que a Comissão passa para a fase seguinte
                                                      • abrir os envelopes com as propostas dos habilitados
                                                        • Desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso
                                                          • Desde que tenha havido desistência expressa
                                                            • Após o julgamento dos recursos interpostos
                                                              • Resolvido o problema da habilitação
                                                                • a Comissão dará vista aos credenciados presentes
                                                                  • para exame e anotação de possíveis irregularidades de seus concorrentes
                                                                    • em conformidade com as exigências do edital
                                                                      • As possíveis manifestações denunciando irregularidades
                                                                        • serão anotadas pela Comissão
                                                                          • passando, então, a examinar cada proposta de forma rigorosa em conformidade com o edital
                                                                            • o exame das propostas poderá ser ato privado da Comissão
                                                                              • podendo, no entanto, fazê-lo publicamente
                                                                                • Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital
                                                                                  • conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente
                                                                                    • ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços
                                                                                      • os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento
                                                                                        • promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis
                                                                                          • os preços deverão guardar consonância com os de mercado
                                                                                            • sob pena de serem caracterizados como exorbitante
                                                                                              • promovendo a desclassificação da proposta
                                                                                                • Todas essas ocorrências deverão ser registradas na ata de julgamento
                                                                                                  • Convém ressaltar que a Comissão não tem competência de declarar ninguém vencedor
                                                                                                    • Sua atribuição é julgar e classificar.
                                                                                                      • A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
                                                                                                        • estabelece critérios de desempate em benefícios de microempresas, empresa de pequeno porte e cooperativas
                                                                                                          • é considerado empate quando
                                                                                                            • "aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
                                                                                                              • sejam iguais ou até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada"
                                                                                                                • Ocorrendo o empate nesses termos
                                                                                                                  • as ME e EPP
                                                                                                                    • poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame
                                                                                                                      • situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
                                                                                                                        • Ocorrendo empate entre estes tipos e empresas, será realizado sorteio
                                                                                                                          • não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte
                                                                                                                            • serão convocadas as remanescentes ME/EPPque porventura se enquadrem na hipótese
                                                                                                                              • na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
                                                                                                                                • a Lei Complementar nº 123/2006 traz outros benefícios às microempresas ou empresas de pequeno porte
                                                                                                                                  • exigência de comprovação da regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, com possibilidade de correção de irregularidades
                                                                                                                                    • possibilidade de desfrutarem de tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas
                                                                                                                                      • objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
                                                                                                                                        • a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica
                                                                                                                                          • desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente político
                                                                                                                                            • RECURSOS
                                                                                                                                              • Para o Direito Administrativo, a denominação "recurso administrativo", entendida em sentido amplo
                                                                                                                                                • é a expressão que designa todos os meios postos à disposição dos administrados
                                                                                                                                                  • para provocar o reexame dos atos da Administração
                                                                                                                                                    • A Lei de Licitações estabelece
                                                                                                                                                      • alguns recursos específicos
                                                                                                                                                        • recurso, representação e pedido de reconsideração
                                                                                                                                                          • não afastando outras possibilidades que decorrem do direito constitucional de recorrer
                                                                                                                                                            • E além delas a lei prevê possibilidade de representação junto ao Tribunal de Contas
                                                                                                                                                              • ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno
                                                                                                                                                                • contra irregularidades na aplicação da legislação de licitações
                                                                                                                                                                  • poderá ser feita por qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica
                                                                                                                                                                    • FIM DA LICITAÇÃO:
                                                                                                                                                                      • é a autoridade competente QUEM promove a homologação do objeto da licitação e a adjudicação
                                                                                                                                                                        • o licitante vencedor será chamado para celebrar contrato
                                                                                                                                                                          • antes de proceder a homologação da licitação
                                                                                                                                                                            • normalmente, solicita parecer do setor ao assessoramento jurídico
                                                                                                                                                                              • no que concerne ao atendimento das formalidades dos procedimentos e rito licitatório
                                                                                                                                                                                • hipótese de responsabilidade prévia ao contrato
                                                                                                                                                                                  • a recusa injustificada do vencedor da licitação em assinar o contrato
                                                                                                                                                                                    • dentro do prazo estabelecido
                                                                                                                                                                                      • caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida
                                                                                                                                                                                        • sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
                                    • a comissão julgadora
  13. TIPOS

    • os tipos de licitação são o como julgar
      • PREÇO
        • TÉCNICA E PREÇO
          • TÉCNICA
  14. Sistema de Registro de Preços (SRP)

    • antes só podia na CONCORRÊNCIA
      • Com o advento do PREGAO por decreto posterior
        • representando um avanço para as contratações públicas
          • é uma ferramenta ao processo de licitação pública
            • no qual a ADM mantém uma Ata de Registro de Preços
              • os produtos ou os serviços com suas especificações
                • os valores e os fornecedores devidamente habilitados para contratações futuras
                  • na medida em que a Adm necessitar
                    • providenciará a autorização de fornecimento/nota de empenho ou contrato
                      • sob uma demanda específica
                        • direcionada ao atendimento exclusivo daquela necessidade pontual
                          • documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação
                            • em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas
                              • conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas
                                • Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública
                                  • responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços
                                    • e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele concorrente
                                      • Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública federal
                                        • que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços
                                          • Orgão Não-Participante (conhecido como "Carona"):
                                            • não é órgão gerenciador ou participante, mas que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços
                                              • manifesta o interesse de aproveitar o processo realizado por outro órgão ou entidade
                                                • e ,atendidos os requisitos do Decreto, faz adesão à ata de registro de preços
                                                  • vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal
                                                    • a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual
                                                      • Somente será possível o ato do "carona" se estiver devidamente comprovada
                                                        • a vantagem de deixar de fazer um processo licitatório próprio
                                                          • mediante às condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços
                                                            • pois esta não poderá ser alterada em valores ou ordem de classificação de fornecedores
                                                              • O SRP: QUANDO ADOTAR?
                                                                • poderá ser utilizado de forma preferencial, nas seguintes hipóteses
                                                                  • Quando houver necessidade de contratações freqüentes, pelas características do bem ou serviço
                                                                    • Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
                                                                      • ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa
                                                                        • Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento
                                                                          • a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo
                                                                            • Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente
                                                                              • o quantitativo a ser demandado pela Administração
                                                                                • CARACTERÍSTICAS?
                                                                                  • A Administração não está obrigada a comprar
                                                                                    • O licitante tem o dever de garantir o preço, salvo supervenientes e comprovadas alterações
                                                                                      • A Administração não pode comprar de outro licitante que não seja aquele que ofereceu a melhor proposta
                                                                                        • salvo se instaurar paralelamente outro processo de licitação e for verificado que há preço melhor no mercado
                                                                                          • O licitante tem a possibilidade de exonerar-se do compromisso assumido
                                                                                            • na ocorrência de caso fortuito ou força maior
                                                                                              • QUAL MODALIDADE USAR?
                                                                                                • somente para Concorrência ou Pregão
                                                                                                  • e do tipo menor preço, mediante ampla pesquisa de mercado
                                                                                                    • Inclusive, o edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto
                                                                                                      • sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificável
                                                                                                        • em situação excepcional se admite
                                                                                                          • mediante análise e despacho da autoridade máxima do órgão
                                                                                                            • utilização do sistema de registro de preço pelo tipo técnica e preço
                                                                                                              • na modalidade Concorrência
                                                                                                                • É obrigatória a utilização da ferramenta “Intenção de Registro de Preços” para os órgãos do SISG
                                                                                                                  • O objetivo é o máximo planejamento das aquisições do governo
                                                                                                                    • o SRP prevê a criação de um cadastro de reserva de fornecedores
                                                                                                                      • que tem por finalidade atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificando
                                                                                                                        • intenção de registro de preços- IRP
                                                                                                                          • o objetivo é é centralizar as compras governamentais, gerando economia de escala
                                                                                                                            • pois ao planejar de forma antecipada quantos órgãos realmente necessitam daquele mesmo item
                                                                                                                              • o mercado poderá responder propondo um valor menor
                                                                                                                                • ganhando menos em cada item mas compensando com uma quantidade maior
                                                                                                                                  • é obrigatório para integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG
                                                                                                                                    • FASE DE PLANEJAMENTO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
                                                                                                                                      • complexo pois haverá mais de um agente envolvido durante os procedimentos
                                                                                                                                        • Inicialmente o Órgão Gerenciador registra a sua intenção de registro de preços no portal de compras do governo
                                                                                                                                          • então Será possível então que os Órgãos Participantes
                                                                                                                                            • manifestem seu interesse de participar do registro de preços
                                                                                                                                              • e Executem as medidas adequadas para o encaminhamento ao órgão gerenciador
                                                                                                                                                • de seu Projeto Básico ou Termo de Referência
                                                                                                                                                  • que deverá conter, inclusive: a. A estimativa de consumo
                                                                                                                                                    • b. O local de entrega
                                                                                                                                                      • c. O cronograma de contratação, quando cabível
                                                                                                                                                        • Ou seja, tanto o órgão gerenciador quanto os órgãos participantes
                                                                                                                                                          • deverão elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico antes da licitação
                                                                                                                                                            • objetivando o registro de preços
                                                                                                                                                              • Após, caberá o Órgão Gerenciador consolidar informações
                                                                                                                                                                • relativas à estimativa individual e ao total de consumo
                                                                                                                                                                  • o Sistema de registro de preços (SRP) é UMA PESQUISA DE MERCADO
                                                                                                                                                                    • Diferentemente de TODAS as outras licitações
                                                                                                                                                                      • quando usado o SRP não é obrigatório a prévia indicação de recursos orçamentários
                                                                                                                                                                        • A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É EXIGÍVEL APENAS ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO.
                                                                                                                                                                          • a ATA do Registro de preços só vale 1 ano
  15. procedimentos para a operacionalização do

    • Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, na forma eletrônica
      • o intervalo entre os lances do mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos
        • e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 segundos
          • O instrumento convocatório poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre lances
            • que incidará tanto entre os lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
              • os lances enviados em desacordo com isso serão descartados automaticamente pelo sistema
                • Em caso de que o sistema não o desconsidere automaticamente, igual serão desconsiderados pelo presidente da comissão de licitação do RDC
                  • devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística de TI do MPOG
                    • a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema
                      • se o sistema falhar, mas permanecer acessível aos licitantes
                        • os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados
                          • mas se a falha do sistema for superior a dez minutos
                            • a sessão pública do procedimento licitatório do RDC, na forma eletrônica, será suspensa
                              • e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação
                                • não será reiniciada a etapa de lances caso o presidente da comissão de licitação do RDC
                                  • tenha encerrado a sessão de julgamento

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  • Licitações (Samantha)

Informationen

Beschreibung
Licitação mapa mental
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10
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  • Erstellt von Nathan Reis · 14 Jul 2015
  • Kopiert von Samantha Iara Concolino · 14 Jul 2015
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