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PROCESSO LEGISLATIVO

Maria Clara Sales Portugiesisch

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PROCESSO LEGISLATIVO

  1. Emendas à Constituição

    • artigo 60
      • Proposta por:
        • pelo menos 1/3 dos Deputados e Senadores
          • pelo Presidente da República
            • mais da metade das Assembleias Legislativas
        • Sanção/Veto: aprovada a proposta pelo Congresso Nacional, não haverá sanção ou veto presidencial
          • O Presidente não participa do processo de aprovação da Ementa
          • A Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
            • art. 60, parágrafo 3
  2. Leis Complementares

    • artigo 61
      • A iniciativa das leis complementares cabe a:
        • qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados
          • do Senado Federal
            • Congresso Nacional
              • ao Presidente da República
                • ao Supremo Tribunal Federal
                  • aos Tribunais Superiores
                    • ao Procurador Geral da República e aos cidadãos
        • Quórum de aprovação por maioria absoluta
          • artigo 69 CF
          • exigida em matérias específicas da Constituição
    • lei que se destina a complementar a Constituição
  3. Leis Ordinárias

    • Lei mais usada no ordenamento jurídico brasileiro, em razão de sua amplitude
    • artigo 61
      • A iniciativa pode será:
        • concorrente: iniciativa do Congresso Nacional, do Presidente da República e iniciativa privada
          • artigo 61, parágrafo 1
        • privativa: somente pessoa legitimada poderá propor projeto de lei sobre aquela matéria específica
          • Princípio da simetria
          • artigo 61, parágrafo 2
    • Deliberação parlamentar:
      • casa iniciadora: casa que analisará o projeto pela primeira vez
      • casa parlamentar que analisará e discutirá o projeto posteriormente
        • o projeto de lei somente terá o Senado como casa iniciadora quando for de iniciativa de senadores, em todas as outras hipóteses, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados
    • Deliberação executiva: aprovado o projeto de lei pelo Poder Legislativo, será ele enviado ao Poder Executivo para sanção ou veto. Caso o presidente concorde, sancioná-lo-á, caso discorde, vetá-lo-á
      • O Presidente terá o prazo de 15 dias úteis para fazé-lo
    • Sanção: concordância
      • o silência importará como sanção tácita
      • Veto: discordância
        • sempre de forma expressa
        • projeto de lei incostitucional ou contrário ao interesse público
        • tipos: total ou parcial
        • será apressiado em sessão conjunta dentro de 30 dias do recebimento, podendo ser rejeitado por voto aberto da maioria absoluta dos membros
  4. Leis Delegadas

    • é o ato normativo primário que pode ser objeto de controle difuso ou concentrado
    • artigo 68
      • As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação no Congreso Nacional
    • espécies:
      • imprópria/atípica/impura:
        • exige que o presidente submeta o projeto de Lei à apreciação do Congresso, caso o CN não aprove não terá lei delegada
          • artigo 68, parágrafo 3 CF/88
      • própria/típica/pura:
        • o Congresso neste caso não exige que seja submetido o projeto para apreciação andes da edição da lei
    • limitações materiais expressas
      • artigo 68, parágrafo 1 CF/88
  5. Medida Provisória

    • artigo 62
    • em caso de relevância e urgência o Presidente da República no âmbito federal poderá editar a MP
    • convertida em lei
    • perde a eficácia no prazo de 60 dias
    • se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrarão em regime de urgência
    • terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados
  6. Decretos Legislativos e Resolução

    • normalmente elaboradas quando as Casas do Congresso estão trabalhando separadamente, para tratar das matérias indicadas nos artigos 51 e 52 da CF/88
    • o Congresso quando atua em conjunto edita decreta legislativo
    • a Constituição poderá determinar que o Congresso edite resolução na hipótese do art. 68, parágrafo 2 da CF/88
    • em decorrência da separação de poderes, não há sanção ou veto do Presidente da República no processo de elaboração de decretos legislativos e de resoluções

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Mindmap am PROCESSO LEGISLATIVO, erstellt von Maria Clara Sales am 18/09/2021.
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Maria Clara Sales
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  • Erstellt von Maria Clara Sales · 13 Sep 2021
  • Kopiert von Maria Clara Sales · 18 Sep 2021
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