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PROCESSO LEGISLATIVO
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PROCESSO LEGISLATIVO
Emendas à Constituição
- artigo 60
- Proposta por:
- pelo menos 1/3 dos Deputados e Senadores
- pelo Presidente da República
- mais da metade das Assembleias Legislativas
- pelo Presidente da República
- Sanção/Veto: aprovada a proposta pelo Congresso Nacional, não haverá sanção ou veto presidencial
- O Presidente não participa do processo de aprovação da Ementa
- A Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
- art. 60, parágrafo 3
- pelo menos 1/3 dos Deputados e Senadores
- Proposta por:
- artigo 60
Leis Complementares
- artigo 61
- A iniciativa das leis complementares cabe a:
- qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados
- do Senado Federal
- Congresso Nacional
- ao Presidente da República
- ao Supremo Tribunal Federal
- aos Tribunais Superiores
- ao Procurador Geral da República e aos cidadãos
- aos Tribunais Superiores
- ao Supremo Tribunal Federal
- ao Presidente da República
- Congresso Nacional
- do Senado Federal
- Quórum de aprovação por maioria absoluta
- artigo 69 CF
- exigida em matérias específicas da Constituição
- qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados
- A iniciativa das leis complementares cabe a:
- lei que se destina a complementar a Constituição
- artigo 61
Leis Ordinárias
- Lei mais usada no ordenamento jurídico brasileiro, em razão de sua amplitude
- artigo 61
- A iniciativa pode será:
- concorrente: iniciativa do Congresso Nacional, do Presidente da República e iniciativa privada
- artigo 61, parágrafo 1
- privativa: somente pessoa legitimada poderá propor projeto de lei sobre aquela matéria específica
- Princípio da simetria
- artigo 61, parágrafo 2
- concorrente: iniciativa do Congresso Nacional, do Presidente da República e iniciativa privada
- A iniciativa pode será:
- Deliberação parlamentar:
- casa iniciadora: casa que analisará o projeto pela primeira vez
- casa parlamentar que analisará e discutirá o projeto posteriormente
- o projeto de lei somente terá o Senado como casa iniciadora quando for de iniciativa de senadores, em todas as outras hipóteses, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados
- casa iniciadora: casa que analisará o projeto pela primeira vez
- Deliberação executiva: aprovado o projeto de lei pelo Poder Legislativo, será ele enviado ao Poder Executivo para sanção ou veto. Caso o presidente concorde, sancioná-lo-á, caso discorde, vetá-lo-á
- O Presidente terá o prazo de 15 dias úteis para fazé-lo
- Sanção: concordância
- o silência importará como sanção tácita
- Veto: discordância
- sempre de forma expressa
- projeto de lei incostitucional ou contrário ao interesse público
- tipos: total ou parcial
- será apressiado em sessão conjunta dentro de 30 dias do recebimento, podendo ser rejeitado por voto aberto da maioria absoluta dos membros
Leis Delegadas
- é o ato normativo primário que pode ser objeto de controle difuso ou concentrado
- artigo 68
- As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação no Congreso Nacional
- espécies:
- imprópria/atípica/impura:
- exige que o presidente submeta o projeto de Lei à apreciação do Congresso, caso o CN não aprove não terá lei delegada
- artigo 68, parágrafo 3 CF/88
- exige que o presidente submeta o projeto de Lei à apreciação do Congresso, caso o CN não aprove não terá lei delegada
- própria/típica/pura:
- o Congresso neste caso não exige que seja submetido o projeto para apreciação andes da edição da lei
- imprópria/atípica/impura:
- limitações materiais expressas
- artigo 68, parágrafo 1 CF/88
Medida Provisória
- artigo 62
- em caso de relevância e urgência o Presidente da República no âmbito federal poderá editar a MP
- convertida em lei
- perde a eficácia no prazo de 60 dias
- se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrarão em regime de urgência
- terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados
Decretos Legislativos e Resolução
- normalmente elaboradas quando as Casas do Congresso estão trabalhando separadamente, para tratar das matérias indicadas nos artigos 51 e 52 da CF/88
- o Congresso quando atua em conjunto edita decreta legislativo
- a Constituição poderá determinar que o Congresso edite resolução na hipótese do art. 68, parágrafo 2 da CF/88
- em decorrência da separação de poderes, não há sanção ou veto do Presidente da República no processo de elaboração de decretos legislativos e de resoluções
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre PROCESSO LEGISLATIVO, criado por Maria Clara Sales em 18-09-2021.
- Criado por
- Maria Clara Sales
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- Histórico
-
- Criado por Maria Clara Sales · 13 set 2021
- Copiado por Maria Clara Sales · 18 set 2021
- Avaliação