GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

CASAMENTO - IX

Emiliane Delegada Civil Praxis Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

CASAMENTO - IX

  1. NULIDADE X ANULABILIDADE

    • INC. III
      • O erro é defeito que vicia a vontade do contraente. - ART. 1.556
      • O erro que anula o casamento é o substancial ou essencial e consiste no engano de tal modo relevante que, se conhecida a realidade, o consentimento não existiria da forma como se deu.
        • A ação anulatória com fundamento no erro essencial é personalíssima, porque só pode ser movida pelo cônjuge enganado, no prazo de 3 anos depois da celebração do casamento, sob pena de decadência (arts. 1.559 e 1.560, inciso III, do CC).
      • Requisitos para a anulação:
        • a) preexistência do fato ao casamento, ou simplesmente anterioridade;
        • b) desconhecimento desse fato pelo cônjuge enganado;
        • c) que a vida em comum, em razão do fato desconhecido, se torne intolerável ou insuportável ao cônjuge enganado, após a descoberta da verdade, não passada por irrelevante após certo prazo de convivência.
      • As causas que configuram erro essencial estão previstas no art. 1.557 do CC:
        • I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado
          • Trata-se do error in persona e pode ser ele identificado quanto à identidade física, a civil e a social da pessoa.
          • Ex.: casamento com homossexual, transsexual sem revelar que tenha feito cirurgia, com pessoa viciada em jogos de azar, viciada em tóxicos etc.
        • II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
          • Não há necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória
        • III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
          • A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, se o defeito físico irremediável caracterizar deficiência, não é caso de anulação por erro
          • Ex.: hermafrodita, deformações da genitália e a impotência para o ato sexual (impotência coeundi)
            • A impotência generandi ou concipiendi (para ter filhos) não gera a anulabilidade do casamento
          • Há presunção absoluta de insuportabilidade da vida em comum.
        • O Estatuto da Pessoa com Deficiência revogou o inciso IV do art. 1.557 do CC, que previa como erro essencial o desconhecimento sobre doença mental grave, como esquizofrenia.
          • Há muito tempo deixou de ser considerado erro essencial o desconhecimento que a mulher não fosse mais virgem.
    • INC. IV
      • O casamento dos ébrios habituais e dos viciados em tóxicos é anulável, já que são considerados relativamente incapazes de manifestar a vontade (art. 4º, inciso II, do CC).
        • Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa que, por causa transitória ou definitiva, não puder exprimir a sua vontade, passou a ser considerada relativamente incapaz (art. 4º, inciso III, do CC), logo o seu matrimônio também será anuláve
        • O Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com discernimento mental reduzido e os excepcionais sem desenvolvimento completo podem se casar livremente, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador, consoante art. 1.550, § 2º, do CC.
        • O art. 4º, inciso IV, do CC também enumera como relativamente incapaz o pródigo, cuja incapacidade se limita aos atos de disposição do patrimônio, como vender, hipotecar, transigir.
          • o pródigo pode se casar, com uma única ressalva: se for celebrado pacto antenupcial, em que há alteração do patrimônio do pródigo, devendo ele ser assistido por seu representante legal.
      • O prazo decadencial é de 180 dias para anulação do casamento.

Informationen

Beschreibung
Praxis Civil Mindmap am CASAMENTO - IX, erstellt von Emiliane Delegada am 20/05/2022.
Erstellt von
Emiliane Delegada
Aufrufe
0
Verlauf
  • Erstellt von Emiliane Delegada · 18 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 18 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 18 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 19 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 19 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 19 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 19 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 19 Mai 2022
  • Kopiert von Emiliane Delegada · 20 Mai 2022
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck