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TRE-PE
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TRE-PE
Composição do Tribunal
- 1 Presidente
- 1 Vice-presidente
- 1 Corregedor regional eleitoral
- 4 Membros efetivos
- 1 Procurador regional eleitoral
- 1 Procurador regional eleitoral substituto
- 6 Membros substitutos
- 1 Procurador regional eleitoral substituto
- 1 Procurador regional eleitoral
- 4 Membros efetivos
- 1 Corregedor regional eleitoral
- 1 Vice-presidente
- Desembargadores Eleitorais
- Vossa Excelência
- Gozarão de plenas garantias
- Serão inamovíveis
- Vossa Excelência
- 1 Presidente
Egrégio
Regimento interno
- CAPÍTULO II Da organização do Tribunal
- I - Da composição e do mandato (Art. 1 - Art. 9)
- 2 Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ)
- 2 Juízes de direito escolhidos pelo TJ
- 1 Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) escolhido pelo TRF5
- 2 Advogados: escolhidos por 6 Adv, indicados na lista tríplice do TJ, nomeados pelo Presidente da República (PR)
- O ADV não pode
- 1. Ter cargo público;
- 2. Ser diretor/dono/sócio de empresa com contrato na adm pública;
- 3. Exercer mandato político nas 3 esferas.
- O ADV não pode
- 2 Advogados: escolhidos por 6 Adv, indicados na lista tríplice do TJ, nomeados pelo Presidente da República (PR)
- 1 Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) escolhido pelo TRF5
- 2 Juízes de direito escolhidos pelo TJ
- Substitutos dos Des.
- Mesmo processo de escolha
- Números iguais cada categoria
- Mesmos direitos, deveres, garantias, proibições
- Podem voltar como efetivos
- Mesmos direitos, deveres, garantias, proibições
- Números iguais cada categoria
- Mesmo processo de escolha
- Não pode compôr
- Cônjuges e parentes
- Consanguíneos ou afins
- Linhas reta ou colateral
- Até 4º grau
- Linhas reta ou colateral
- Consanguíneos ou afins
- Não pode ser Desembargador
- Cônjuges e parentes
- Consanguíneos ou afins
- Até 2º grau
- De candidato a cargo eletivo estadual ou federal
- Até 2º grau
- Consanguíneos ou afins
- Cônjuges e parentes
- Cônjuges e parentes
- 2 (dois) anos, no mínimo
- Nunca por 2 anos consecutivos
- Começa a contar a partir da data da posse
- A posse ocorre dentro de 30 (trinta) dias, contados da:
- Vacância = Magistrados
- Publicação oficial da nomeação = Juristas
- Tribunal pode prorrogar por 60 dias por requerimento
- A posse ocorre dentro de 30 (trinta) dias, contados da:
- Não desconta tempo por afastamento, licença ou férias
- Não podem voltar na mesma classe ou em diversa, somente após o fim do 2º biênio
- Se o Des. interromper antes, outro toma posse.
- Caso ninguém preencha os requisitos necessários, o intervalo de 2 anos poderá ser reduzido até encontrar alguém.
- Critérios de escolha do Des.
- Des. e Juízes de Direito
- + Antigo no Tribunal de origem
- Advogados
- + Tempo empossado
- Empate
- Houver substituição
- + Idoso
- Des. e Juízes de Direito
- 2 Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ)
- II - Da vacância, dos afastamentos e das substituições (Art. 10 - Art. 20)
- I - Da composição e do mandato (Art. 1 - Art. 9)
- CAPÍTULO II Da organização do Tribunal
Informationen
- Beschreibung
- Tudo relativo à documentação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que cairá em concurso público.
- Erstellt von
- Julieny Amorim
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