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Imunidades Tributárias

Gabriela Soares Borges Administração Portugiesisch

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Imunidades Tributárias

  1. Regra de Limitação ao Poder de Tributar

    • Todas as regras de imunidade tributária devem estar previstas na Constituição Federal.
    • São vedações que impedem o legislador de prever determinada situação como hipótese de incidência.
    • A Constituição Federal exclui a pessoa ou situação da possibilidade de tributação, não havendo fato gerador e obrigação tributária.
    • Se não houver exclusão direta pela Constituição, mas uma previsão de que uma lei exclua, não teremos imunidade.
  2. Imunidade vs. Isenção

    • Imunidade:
      • Previsão na Constituição Federal.
      • Impede a atuação do legislador.
      • Exclui a hipótese de incidência.
      • Não há obrigação tributária nem crédito tributário.
    • Isenção:
      • Previsão em lei.
      • Impede a atividade administrativa do lançamento.
      • Não exclui a hipótese de incidência.
      • Há obrigação tributária, mas não há crédito tributário.
  3. Tipos de Imunidade

    • Imunidade Subjetiva e Objetiva: -Imunidade subjetiva: leva em conta a pessoa imune, não determinado bem ou operação. -Imunidade objetiva: é concedida em favor de uma coisa, não uma pessoa.
    • Imunidade Recíproca/Genérica: Prevista no art. 150, VI, "a" da CF: vedação para que os entes federados cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
    • Imunidade Religiosa Prevista no art. 150, VI, "b" da CF: vedação para que os entes federados cobrem impostos sobre templos de qualquer culto; Abrange somente o patrimônio, a renda e os serviços prestados relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
    • Imunidade de Partidos Políticos, Sindicatos e Entidades de Educação e Assistência Social: Prevista no art. 150, VI, "c" da CF: vedação para que os entes federados cobrem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas entidades. Abrange todos os impostos, segundo o STF. Não se aplica a sindicatos patronais.
    • Imunidade Cultural: Prevista no art. 150, VI, "d" da CF: vedação aos entes federados de cobrar impostos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Visa estimular a disseminação da cultura.
    • Imunidade de Partidos Políticos, Sindicatos e Entidades de Educação e Assistência Social Prevista no art. 150, VI, "c" da CF: vedação para que os entes federados cobrem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas entidades. Abrange todos os impostos, segundo o STF. Não se aplica a sindicatos patronais.
    • Imunidades Específicas: Imunidade do ITR sobre pequenas glebas rurais. Imunidade do ITBI sobre transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Imunidade de contribuições sociais e CIDE sobre receitas de exportação. Imunidade do IPI e ICMS sobre operações de exportação. Imunidade do ICMS sobre prestação de serviços de radiodifusão e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Imunidade do ICMS sobre operações com petróleo, lubrificantes, combustíveis e minerais. Imunidade de aposentadorias e pensões do regime geral da previdência social. Imunidade nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Imunidade de contribuições para a seguridade social de entidades beneficentes de assistência social.

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