Mindmap
ITCMD

Inhalt der Mindmap
ITCMD
- transmissão causa mortis e doação, de QUAISQUER BENS E DIREITOS!
ALIQ MÁX
- SENADO FEDERAL
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
- CF/88
- ao Estado da situação do bem IMÓVEL
- o ITCMD será do estado (ou DF) onde se encontra o bem imóvel, seja para o caso de doação ou para a transmissão causa mortis. Exemplo: Sérgio é domiciliado em Pernambuco e Mário no Acre. Sérgio realiza uma doação de uma propriedade para Mário que se situa no Paraná. Nesse exemplo, o Estado do Paraná é que é competente para o valor do ITCMD aplicado a essa doação. O mesmo se aplica se em vez de doação fosse um inventário (causa mortis)
- ao Estado onde era DOMICILIADO o decujo ou doador MÓVEIS e TÍTULOS
- Sérgio era domiciliado em Pernambuco e morreu, deixando para Mário, seu filho que reside no Acre, um automóvel licenciado em São Paulo e um imóvel situado no Paraná. O inventário correu no Estado da Paraíba. Nesse caso, o valor do ITCMD referente ao automóvel pertence ao Estado da Paraíba, mas o valor do ITCMD referente ao imóvel pertencerá ao Estado do Paraná, pois se aplica a regra anterior.
- depende de LEI COMPLEMENTAR se inventário ou doador no EXTERIOR
- ao Estado da situação do bem IMÓVEL
- TRIBUTO POR TRANSMISSÃO GRATUITA
- ficando sujeito ao princípio da legalidade, anterioridade e noventena de forma integral. Logo, as alterações de alíquotas do ITCMD devem obedecer às limitações ao poder de tributar.
- NÃO incide sobre doações do EXECUTIVO FEDERAL p/ projetos AMBIENTAIS, mitigação de MUDANÇA CLIMATICA, ou INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
- NÃO incidirá em doações e transações p/ instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive assistências e beneficente de entidade RELIGIOSA e ICT e por elas realizadas na consecução de seus objetivos, com condições de LEI COMPLEMENTAR
- CF/88
FATO GERADOR
- TRANSMISSÃO, POR CAUSA MORTIS OU POR DOAÇÃO, DE QQ BENS OU DIREITOS
- PARA SUCESSÃO CAUSA MORTIS
- OCORRE O FATO GERADOR NO MOMENTO DA ABERTURA.
- nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Logo, se, por exemplo, houver 3 herdeiros, haverá a ocorrência de três fatos geradores distintos, cada qual com o respectivo contribuinte
- OCORRE O FATO GERADOR NO MOMENTO DA ABERTURA.
B.C > VALOR VENAL
SERÁ PROGRESSIVO em razão do valor do bem ou direito
OBS
- JURIS
- Súmula 112 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. S 113 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. S 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo. S 331 STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. a recente jurisprudência do STF admite a progressividade das alíquotas do ITCMD
- LANÇ
- DECLARAÇÃO
- CONTRIB
- QQ PARTES NA OPERAÇÃO TRIBUTADA.
- JURIS
é possível diferença de alíquota p/ causa mortes e alíquota p/ doação
Bilder und Dateien der Mindmap
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Tributário (05 - Impostos Estaduais) Mindmap am ITCMD, erstellt von Adriano Silva am 26/12/2025.
- Erstellt von
- Adriano Silva
- Aufrufe
- 0
- Verlauf
-
- Erstellt von jonathan adams · 11 Dez 2020
- Kopiert von Adriano Silva · 26 Dez 2025
- Bewertung
