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Direito Internacional Público

Mapa mental: Direito Internacional Público
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Direito Internacional Público
Definição Clássica
- Conjunto de regras jurídicas que determinam os direitos e deveres respectivos dos Estados em suas relações mútuas
Especificidades
- Não há centralização de poder
- soberania interna X externa
Funções
- Ordenar a cooperação entre Estados
- Resolver conflitos internacionais
- Promover valores compartilhados
Fontes
- Elementares
- Conveções Internacionais
- Costumes
- Conduta repetidamente realizada dos Estados e amplamente aceita como prática de direito obrigatória (cumprimento do dever - opinião iuris)
- Princípios Gerais do Direito
- Usado para designar uma norma de maior importância com caráter mais geral
- Tratados
- Definição
- Manifestação escrita de um acordo de vontades entre Estados que necessita de consentimento.
- Fases
- Negociação
- Ratificação
- Entrada em vigor
- Execução
- "Internalização"
- Monista
- Único conjunto
- Dualista
- Universos paralelos
- Monista
- Incorporação ao direito brasileiro, disciplinada pela CF
- Assinatura pelo Chefe de Estado
- Aprovação no Congresso
- Ratificação pelo Chefe de Estado
- Publicação/Promulgação
- Reservas
- Declaração unilateral, qualquer que seja sua redação, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições de um tratado
- Não pode contrariar nem o objetivo nem o objeto do tratado
- Definição
- Auxiliares
- Doutrina
- Escritos, trabalhos, artigos etc feitos por grandes estudiosos do DIP
- Jurisprudência
- São as decisões das jurisdições internacionais
- Sendo jurisdição a entidade que tem por atribuição, dizer o direito (aplicar as normas) em caráter vinculante.
- São as decisões das jurisdições internacionais
- Doutrina
- Elementares
Sujeitos
- Organizações Internacionais
- Personalidade: aptidão de ter direitos e obrigações no cenário internacional.
- As OI não são um super-estado e não tem o mesmo grau de personalidade jurídica que os Estados.
- As OI estão limitadas devido o princípio da especialidade. Cada organização possuem sua abrangência restririta às suas finalidades e funções.
- ONU
- Criada pela Carta de S. Francisco, após a Segunda Guerra Mundial
- Finalidades
- Promover a segurança e manter a paz
- Desenvolver relações de amizade
- Realizar cooperação internacional em âmbito econômico, social, cultural e humanitário
- Promover o respeito aos direitos humanos
- Princípios
- Igualdade de soberania
- Solução pacífica de controvérsias
- Proibição do uso da força nas relações internacionais, exceto nos casos de legítima defesa e autorização do CS
- Conselho de Segurança
- Poder de veto dos cinco membros permanentes
- Poder de determinar a existência de ameças a paz
- Poder de adotar medidas para conter tais ameaças
- OMC
- Criada a partir dos acordos de Marraquesh, em 1994
- Fórum de negociações para a liberalização progressiva do comércio internacional.
- Meio para a solução de litígios entre Estados-membros com relação a tratados de liberalização comercial
- FMI
- Quanto mais dinheiro os Estados fornecem, mais poder de voto eles tem
- Função de disciplinar e tornar mais estáveis as transações econômicas entre Estados
- Fornece ajuda financeira em moeda forta a Estados em dificuldade
- Banco Mundial
- Dinheiro cedido à obras de desnvolvimento
- Associação de Estados estabelecida por meio de tratados convencionais que perseguem objetivos comuns e possuem personalidade jurídica distinta que dos que compõem os Estados-membros.
- Indivíduos
- Todas as pessoas, por pertencerem à espécie humana, devem ter seus direitos garantidos.
- Direitos Humanos
- Mais destaque com seu reconhecimento
- Acredita-se que as resoluções acerca dos DH, irão acontecer mais facilmente em um âmbito regional.
- Proteção da dignidade da pessoa humana
- Reforçar tal proteção por meio do direito internacional
- Contribui para a afirmação da personalidade jurídica dos indivíduos no direito internacional
- Não são mais considerados assuntos internos
- Há, no entanto, aplicação desigual em função dos interesses estatais
- Estado
- Composto por população, território, governo e soberania. Define as normas e instituições internacionais, daí seu caráter fundamental.
- "Cada Estado tem o direito de escolher livremente, no exercício da sua soberania, o seu sistema político, econômico e social" Corte internacional de Justiça, Nicarágua c. EUA
- Imunidade dos agentes
- Semelhanças: proteção dos interesses do Estado, fomentar/estreitar as relações entre os Estados envolvidos e inteira-se da situação política, econômica e social dos Estados.
- Finalidade de garantir o eficaz desempenho das missões diplomáticas e repartições consulares.
- Convenção de Viena sobre relações diplomáticas e consulares
- Agentes dipolmáticos: imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa. Ainda, Os locais das Missões são invioláveis e responsabilidade do Estado acreditado (aquele que recebe)
- Funcionários consulares: imunidade das autoridades judiciárias e administrativas. Os locais consulares também são invioláveis
- Território
- Um dos elementos definidores do Estado. É o espaço geográfico onde o Estado exerce sua integralidade de sua competância com a exclusão de outros Estados
- Mar territorial
- Todo o estado tem direito de fixar a largura do seu mar até um limite que não ultrapasse de 12 milhas marítimas
- Limitação: direito de passagem inocente.
- Todo o estado tem direito de fixar a largura do seu mar até um limite que não ultrapasse de 12 milhas marítimas
- Zona econômica exclusiva
- Direito de explorar economicamente uma área geográfica com extensão de no máximo 200 milhas marítimas
- O direito não é absoluto, todos os Estados desfrutam do direito de navegação e aviação
- Direito de explorar economicamente uma área geográfica com extensão de no máximo 200 milhas marítimas
- Alto mar
- Todas as partes do mar não incluídas na zona econômica exclusiva. Há uma liberdade geral de todos os Estados
- Zona internacional dos fundos marinhos
- Patrimônio comum da humanidade. Nenhum Estado pode reivindicar ou exercer soberania sobre qualquer parte da Área e seus recursos.
- A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos determina quem e como se dará a utilização da área.
- Patrimônio comum da humanidade. Nenhum Estado pode reivindicar ou exercer soberania sobre qualquer parte da Área e seus recursos.
- Espaço aéreo
- Parte do território constituída pela camada atmosférica que se encontra sobre o território terrestre e o mar territorial de um Estado.
- Cada Estado é livre para regulamentar e mesmo proibir o sobrevôo de seu território.
- Parte do território constituída pela camada atmosférica que se encontra sobre o território terrestre e o mar territorial de um Estado.
- Espaço extra-atmosférico
- Os Estados não possuem soberania sobre ele. São utilizados pelo princípio de livre circulação.
- Composto por população, território, governo e soberania. Define as normas e instituições internacionais, daí seu caráter fundamental.
- Organizações Internacionais
Direito Internacional Penal
- "são os homens, não entidades abstratas, que cometem crimes cuja repressão se impõe, como sanção do direito internacional"
- Atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade e afetam a comunidade internacional em seu conjunto
- Crimes
- Agressão
- Genocídio
- Contra a humanidade
- Guerra
- Ausência de um poder de polícia internacional
Informationen
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- Direito Internacional Público
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- victorbrando
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