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DIREITOS SOCIAIS PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
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DIREITOS SOCIAIS PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
DIREITOS CONSOLIDADOS NA CF/88 ORIGINÁRIA
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
- Aposentadoria;
- Integração à previdência social.
- Integração à previdência social.
- Aposentadoria;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
- Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
DIREITOS DA PEC 72/2013
- DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- FGTS
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- FGTS
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- EXERCÍCIO IMEDIATO
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO
Informationen
- Beschreibung
- MAPA SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONAIS APLICADOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
- Erstellt von
- Yaina Sousa · Jul 2016
- Aktualisiert
- 8 Mär 2017
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