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Definições do direito 2
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Definições do direito 2
Rousseau
- Filósofo Suiço (1712-1778) Obra: Contrato Social
- Atribui as desigualdades sociais à propriedade privada
- Minoria explora maioria
- Defende a redefinição do pacto social
- Povo deve criar as próprias leis
- Autolegislação
- Pacto social democrático
- Povo deve criar as próprias leis
- Direito
- Vontade política de mudanças
- Opressores e oprimidos podem se tornar iguais
- Garantia da harmonia social e igualdade
Kant
- Filósofo alemão (1724-1804) Obra: A metafísica dos costumes
- Direito
- Produto da sociedade
- Expressão de obrigações morais
- Direito X moral
- Direito = ameaça
- detem formas de sanção
- Interessa-se apenas pelo resultado
- Direito = ameaça
- Regra de ouro
- Não devemos fazer com o outro aquilo que não gostaríamos que fizessem conosco
- Objetivo
- Conciliar a liberdade dos indivíduos
Hegel
- Filósofo Alemão (1770 - 1831) Obra: Linhas fundamentais da filosofia do direito
- Direito
- Não há uma única definição
- Cada época é elaborada uma
- Com finalidades e características diversas
- Moderno é o mais elaborado
- Cada época é elaborada uma
- Não há uma única definição
- Estado
- Exprime o interesse geral
- Garante aplicação dos princípios morais
- realiza a liberdade humana
- Espírito do mundo
- Progresso da perfeição e liberdade
- Exprimido por intermédio do Estado Moderno
- Incorpora valores
- morais da familia
- Vida pública
- Sociedade
Savigny
- Jurista alemão (1779 - 1861) Obra: Sobre a tendência de nossa época para a legislação e a ciência
- Direito estatal não é a única forma de manifestação política e jurídica
- Cada povo possui seu espírito
- que cria uma cultura
- Direito
- Produto histórico decorrente da consciência coletiva
- Legislador estatal
- um dos veículos de expressão do direito do povo
- Não é o único
- um dos veículos de expressão do direito do povo
- Critica tentativa de codificação do direito
- de forma sitsemática e racional
- Direito não pode decorrer de um modelo universal
- Sem pensar nas particularidades do tempo e do espaço
- Autor não se interessava pelo verdadeiro direito do povo
- Defendia que a essência do direito é a garantia da propriedade privada
- Sem muita interferências estatais
- Defendia que a essência do direito é a garantia da propriedade privada
Bergbohm
- Alemão, defensor do positivismo jurídico (1849 - 1927) Obra: jurisprudência e filosofia do direito
- Norma que regulamenta a atividade humana
- Deve ser convertida em direito positivo
- Quando expressa por forma jurídica
- Deve ser convertida em direito positivo
- Somente as autoridades do Estado podem dar normas de conduta social
- Todo direito é positivo e somente o direito positivo é direito
- Outras normas sociais não vinculam o indivíduo juridicamente
- Hobbes empobrecido
- Mesmo o pior direito é vinculante
- Não se preocupa com o direito ideal
- Apenas com aquilo que é imposto
Eugen Ehrlich
- Jurista austríaco (1862 - 1922) Obra: Fundamentos da sociologia do direito
- Destaca a origem social do direito
- Direito vivo criado, aplicado e transformado pelo povo
- Direito surge da pesquisa livre do juiz
- Resultado da pesquisa depende
- da personalidade do juiz
- Interpretação de tradições
- Crenças sobre a justiça
- Resultado da pesquisa depende
- Povo segue regras costumeiras, não a lei
- Direito depende do reconhecimento social das normas
Kelsen
- Jurista Austriaco (1881 - 1973) Foi perceguido por nazistas e se refugiou no EUAObra:Teoria pura do direito
- Partidário do positivismo político
- Tarefa da ciência jurídica
- Explicar funcionamento do ordenamento jurídico
- Não deve ter interferência de outras disciplinas
- Direito
- Organização da força e ordem de coação
- Vigora, pois consegue ser politicamente imposto
- Validade da norma sustenta-se em norma superior
Pachukanis
- Jurista soviético (1891 - 1937) Obra: Teoria geral do direito e marxismo
- Direito
- Fenômeno específico da sociedade burguesa
- Não existiu antes do capitalismo, nem existirá após sua abolição
- Conjunto de regras impostas pelo estado
- que constrange o indivíduo a aceitá-la
- servindo ao interesse da classe dominante
- Para os marxistas
- servindo ao interesse da classe dominante
- que constrange o indivíduo a aceitá-la
- Garante liberdade de todos e uma igualdade
- Mas ambas são apenas formais
- Ilusórias
- Na prática o capitalismo consagra a violência e a exploração
- Mas ambas são apenas formais
- Fenômeno específico da sociedade burguesa
Alexy
- Atual Professor de filosofia do direito na alemanha (1945) Obra: Conceito e validade do direito
- Critica Bergbohm e Kelsen
- Defende que o Direito está vinculado aos preceitos morais
- Normas extremamente injustas não são válidas
- Ordenamento jurídico não compreende somente as normas criadas pelo legislador
- Princípios morais devem guiar a aplicação do direito
- Direito tem dimensão real i ideal
- Defende que o Direito está vinculado aos preceitos morais
Grau
- Professor de direito de São Paulo e Ministro do STF (1940-) Obra: O direito posto e o direito pressuposto
- Distancia da visão positivista
- Insuficiente e contraditória
- Critica visão moralista
- Objetivo
- Construir uma doutrina real do direito
- Fundamentada na observação das funções do direito
- Construir uma doutrina real do direito
- Finalidade do direito
- Solução de conflitos
- Buscando equilíbrio entre liberdade e interesse coletivo
- Solução de conflitos
- Legislador não pode estabelecer o direito
- Direito pressuposto
- Modo de produção
- Correlação das forças políticas
- Oferece as bases para o direito posto
- Direito posto
- Autonomia em relação ao direito pressuposto
Informationen
- Beschreibung
- IED Mindmap am Definições do direito 2, erstellt von Ana Paula Pires Lobato am 12/08/2016.
- Erstellt von
- Ana Paula Pires Lobato
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