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Poder Executivo

Mapa mental: Poder Executivo
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Poder Executivo
- Conhecido também como Poder Constituinte Derivado
Funções
- Típicas
- São as funções originariamente pertinentes ao Poder Executivo.
- Função de Governo
- Através desta exerce funções políticas, colegislativas e de decisão.
- Função Administrativa
- Contempla a intervenção, o fomento e a prestação do serviço público.
- Atipicas
- Legislar
- Esta é exercida na elaboração de leis delegadas e medidas provisórias.
- Julgar
- Quando aprecia processos no âmbito administrativo.
- Legislar
- Típicas
Sistema Eleitoral
- Majoritário Simples (Puro)
- Este ocorre somente no âmbito municipal, quando o município possuir até 200 mil eleitores.
- Majoritário de dois turnos
- Ocorre no âmbito estadual e federal, e é considerado apto o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Se essa condição não for alcançada é realizado segundo turno.
- Majoritário Simples (Puro)
Decreto
- Regulamentar
- Editado para regulamentar lei não delegável, constituindo - se como norma infralegal, diferentemente de lei delegada e MP.
- Autonomo
- Criado para regular matérias indicadas no inciso VI do art. 84.
- Regulamentar
Presidente da República
- Competências
- Indelegáveis
- Demais competências presentes no Art. 84, excluindo - se as delegáveis.
- Delegáveis
- Caracterizam - se delegáveis estas aos ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
- Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
- Extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos
- Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
- Indelegáveis
- Responsabilização
- Crime Comum
- Caracterizam-se crimes comuns todos aqueles que não se incluem nos de responsabilidade.
- Juízo de Admissibilidade
- Somente se admite julgamento do Presidente por crime comum mediante autorização de dois terços da Câmara dos Deputados.
- Juízo de Jurisdição
- Se admitido julgamento, Este será realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
- Crimes de Responsabilidade
- Estão presentes no Art. 85. São infrações político-administrativas, que podem resultar em seu impedimento para o exercício da função pública (impeachment).
- Juízo de Admissibilidade
- Somente o cidadão pode propor tal ação à Câmara dos Deputados. Quem expede autorização para julgamento em crimes de responsabilidade é a câmara também, mediante voto de dois terços de seus membros.
- Juízo de Jurisdição
- A competência para julgamento em crimes de responsabilidade é o Senado Federal. Durante o julgamento, o Presidente do Senado será o Presidente do STF. Em julgamento o Presidente será afastado de suas funções, retornando em 180 se o julgamento não for concluído.
- Crime Comum
- Imunidades
- Não dispõe de imunidade material, isto é, está sujeito a responsabilização por palavras e opiniões, porém possui três importantes imunidades formais (processuais).
- Só será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados
- Não está sujeito a prisão cautelar enquanto não vier sentença transitada em julgado
- Não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções.
- Ao praticar um crime comum e este não tiver conexão com o exercício de suas funções, será julgado perante a justiça comum após o término de seu mandato.
- Competências
Ministros de Estado
Órgãos Consultivos
- Conselho da República
- É um órgão superior de Consulta do Presidente da República;
- Composição
- - Vice-Presidente da República; - Presidente da Câmara; - Presidente do Senado; - Líderes da maioria e da minoria no Senado e da Câmara; - Ministro da Justiça - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, dois nomeados pelo Presidente da República, dois pelo Senado e dois Pela Câmara, com mandato de 3 anos;
- Competência
- Pronunciar-se sobre: - Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio; - Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
- Conselho de Defesa Nacional
- É órgão de consulta do Presidente nos assuntos relacionados à Soberania e a defesa do Estado democrático.
- Competências
- - Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz; - Opinar sobre decretação do estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal; - Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança nacional e opinar sobre seu uso, especialmente nas faixas de fronteira; - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
- Composição
- - Vice-Presidente da República; - Presidente da Câmara dos Deputados; - Presidente do Senado Federal; - Ministro da Justiça; - Ministro de Estado da defesa; - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento; - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica;
- Conselho da República
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Direito Constitucional (Título IV - Capítulo II (Poder Executivo)) Mindmap am Poder Executivo, erstellt von Carlos Moradore am 24/03/2014.
- Erstellt von
- Carlos Moradore
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