Mindmap
Modalidades de extinção do ato administrativo
Inhalt der Mindmap
Modalidades de extinção do ato administrativo
Caducidade
- Lei posterior impede a produção de efeitos.
- Autorização para instalar uma banca numa calçada que posteriormente foi transformada em rua.
- Não se confunde com a caducidade da lei de concessões
- Lei posterior impede a produção de efeitos.
Cassação
- Comportamento do particular impede a manutenção do ato
- Particular vende Whisky com licença para vender artesanato.
- Não necessariamente será uma punição ao particular
- Comportamento do particular impede a manutenção do ato
Revogação
- Reavaliação do mérito administrativo
- Conveniência
- Oportunidade
- Não podem ser revogados
- Atos exauridos
- Atos vinculados
- A licença para construir pode ser revogada até o momento anterior ao início da obra. Autores preferem dizer que se trata de desapropriação do direito de construir.
- Atos que geraram direitos adquiridos
- Súmula 473 do STF
- Meros atos administrativos
- Já superados dentro de um processo administrativo
- Deve ser motivada
- Lei 9784/99, Art. 50
- Na licitação é chamada "revogação condicionada"
- Só se admite por razões de interesse público superveniente.
- Em regra, sem indenização
- Reavaliação do mérito administrativo
Contraposição
- Revogação tácita
Renúncia
- Manifestação de vontade do particular
Anulação
- Em caso de ato ilegal
- 5 Possibilidades
- Anulação com efeitos ex tunc
- Súmula 473 do STF
- Anulação com efeitos ex nunc
- Ex. remuneração ilegal concedida ao servidor
- Anulação com efeitos futuros
- Por questões de segurança jurídica.
- Manutenção do ato
- Art. 54 da Lei 9784
- Aposentadoria com registro no TC
- Termo a quo para a anulação é o do registro, observado o contraditório e a ampla defesa.
- Aposentadoria enviada para o TC e anulação antes do registro, em menos de 5 anos
- Não se observa contraditório e ampla defesa, por força da SV 3
- Aposentadoria enviada para o TC e anulação determinada antes do registro, em mais de 5 anos
- Para anular deverá observar o contraditório e a ampla defesa
- Convalidação
- Lei 9784, Art, 55 Desde que não acarrete prejuízo a terceiros e o defeito seja sanável
- É quase unânime que a convalidação é um dever do administrador, salvo quando se tratar de ato discricionário com vício de competência.
- De acordo com a doutrina existem 4 formas de convalidação. - Ratificação (Celso Antônio) - Confirmação (Celso Antônio) - Reforma (José dos Santos Carvalho Filho) - Conversão (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
- Efeitos ex tunc
- Vício de competência
- Vício de forma
- Vício de objeto
- Quando plúrimo
- Ex. Promoção de dois servidores, quando apenas um fazia jus.
- Quando plúrimo
- Exceto
- Se causar lesão ao interesse público
- Se acarretar prejuízo a terceiros
- Se o ato houver sido impugnado pelo particular
- Depois de prescrito, pois torna prescindível a convalidação
- Anulação com efeitos ex tunc
- O Estado responde por atos ilícitos
- A nulidade do procedimento induz a do contrato.
- 5 Possibilidades
- Em caso de ato ilegal
Pode ser
- Natural
- Ex. Autorização para usar a praça no dia 1 de janeiro de 2015.
- Subjetiva
- Desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.
- Objetiva
- Perecimento do objeto atingido pelo ato.
- Natural
Informationen
- Beschreibung
- Magistratura Direito Administrativo (Ato administrativo) Mindmap am Modalidades de extinção do ato administrativo, erstellt von Roberto Rodrigues Costa am 03/04/2017.
- Erstellt von
- Roberto Rodrigues Costa
- Aufrufe
- 45
- Tags
- Bewertung