Mindmap
Férias

Mapa mental: Férias na CLT
Inhalt der Mindmap
Férias
Critérios
- Todo trabalhador após 12 meses de trabalho terá direito a 30 dias de férias
- Condições
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; sem justificativa
- 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; sem justificativa
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, sem justificativa
- Se as faltas injustificadas ultrapassar 32 (trinta e duas) o trabalhador perdera o período aquisitivo
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; sem justificativa
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; sem justificativa
- Condições
- Todo trabalhador após 12 meses de trabalho terá direito a 30 dias de férias
Prazos
- 12 meses subsequentes ao direito adquirido
- se concedidas fora desse prazo, empregador pagara em dobro
Época de férias
- A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
- O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Remunerações
- salario + 1/3
- É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
- Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
- Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
- Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
- A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS.
- Quando Pagar
- Em até dois dias antes do incio do seu gozo
- salario + 1/3