Zusammenfassung der Ressource
Impetração do HC no STF
- Requisitos:
- nome do impetrante, do paciente e da autoridade coatora
- motivos do pedido e quando
possível, prova documental dos
fatos alegados.
- assinatura do impetrante
ou de alguém a seu rogo.
- relator requisita informações à autoridade coatora.
- nomear adv. para
acompanhamento e defesa oral,
quando o paciente não for
diplomado em direito.
- ordenar diligências ao pedido, se a
deficiência deste não for imputável ao
impetrante
- No HC preventivo, expedir
salvo conduto.
- se conveniente,
determinar a apresentação
do paciente
- se a matéria for objeto de jurisprudência
consolidada. poderá denegar ou conceder a
ordem de pronto.
- ouvirá o PGR em 2 dias.
- O relator apresentará o feito à mesa para julgamento na 1ª sessão da
turma ou do plenário
- Se houver empate, o
julgamento será favorável ao
paciente. Art. 146, parágrafo
único e 150, § 3º do RISTF.
- Comunicação imediata à autoridade
que couber cumprí-la.
- o impetrante poderá requerer que seja cientificado pelo GAB., por
qualquer via, a data do julgamento.