GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Poder Judiciário III

Ana Laura Loyola Direito Constitucional Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Poder Judiciário III

  1. Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    • Criado pela EC45/2004; CONTROLE de atuação adm e financeira do JUD, zela pelo cumprimento de deveres dos MEMBROS (não servidores); controle INTERNO; STF e seus Ministros NÃO são controlados
    • 15 membros: 9 jud, 2 MP, 2 OAB, 2 cidadãos; Presi: presi STF (vice substitui), NÃO há idade mín/máx; STJ indica corregedor; mandato de 2 anos, permitida UMA recondução (menos presi, fica enquanto tiver no STF); PGR e Presi Conselho OAB oficiarão perante CNJ, porém ausência não invalida decisões
    • Não faz controle de constitucionalidade, mas pode deixar de aplicar norma
      • Exerce controle de validade dos atos,; aplica penalidade (remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória ok) aos Magistrados, SALVO demissão (decisão jud); atuação CONCORRENTE com corregedoria tribunais (inicia processo, revê, etc); ver demais
  2. STJ

    • Criado pela CF/88 para desafogar STF; zela pelas legis federais e evita conflito entre tribunais
      • 33 membros; 1/3 constitucional entre Desembargadores TJs, Desembargadores TRF (juízes de TRF) e membros MP e OAB alternadamente; possível aumentar nº por lei ORDINÁRIA
        • Vagas TJ ou TRF: Ministros STJ elaboram lista tríplice e Presi escolhe 1; Vagas MP/OAB: classe elabora lista sêxtupla, STJ reduz para tríplice e Presi escolhe 1; Presi submete ao Senado que aprova por MAIORIA ABSOLUTA, em votação secreta (se não tiver maioria, volta pra órgão e NÃO precisa motivar recusa)
    • Competências Originárias (processar e julgar)
      • 1-Crimes COMUNS govs Estados/DF; vice nÃO (TJ, ainda que praticado quando interino), só possível no STJ em crime conexo sem desmembramento do processo; INCONSTITUCIONAL autorização legis pra processar (ok apenas para presi); medidas cautelares (prisão preventiva e afastamento-não automático) decididas pelo STJ; CR tribunal especial (5 desembargadores TJ e 5 deputados)
        • 2-Crimes comuns e responsabilidade: desembargador TJ e membros 2ª instância (TRF, TRT, TRE); 3- Crimes comuns e resp: membros TC Estaduais, Distritais e Muni (TCU NÃO- STF); 4-Crimes comuns e resp: membros MPU que atuem perante tribunais (2ª e Superiores, MPE independe se é tribunal, TJ faz),
      • 5-HC quando o coator ou paciente for Gov, Desembargador de TJ, membros do TCE, TCDF, TRF, TRT, TRE, Conselho ou TCM, e os do MPU que oficiem perante tribunais, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante das FAs (se ME e Comandantes forem pacientes-STF)
        • 6- MS e HD contra Ministro Estado, Comandantes FA ou STJ (NÃO julga contra órgãos colegiado que ministros presidem)
          • 7-Conflito de competência entre Tribunais, Tribunal e juiz (não vinculado), juizes
      • 8-Revisões criminais e ações rescisórias dos julgados; revisão após trânsito em julgado em condenação, rescisão após trânsito em julgado, matérias NÃO criminais
        • 9-Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur (antes do STF, ordem/autorização de "cumpra-se" de uma decisão, NÃO executa); 10-Reclamação para preservação de sua competência e decisões;
          • 11-MI atribuição de entidade ou autoridade Federal, NÃO submetida ao STF, justiça militar, eleitoral, federal ou trabalho (excepcional, apenas ausência STF)
    • Competência Recursal
      • Ordinário
        • 1-HC e MS decididos por TRF ou TJ quando denegatório
          • 2-causas em que forem partes Estado estrangeiro ou org internacional e Munis ou PJ/PF (julgamento no Juiz Federal, STJ apenas recurso)
      • Especial
        • Principal, missão Tribunal (guardião legis federal), contra decisões TJs e TRFs
          • 1-Contrariar TI ou lei federal (TIDH aprovado como EC NÃO); 2-Julgar válido ATO de governo contra lei federal; 3-der a lei federal interpretação diferente da atribuída em outros tribunais
            • NÃO cabe contra decisão de turma recursal juizado especial Estadual ou juiz 1ª
              • Parte prejudicada- RECLAMAÇÃO no TJ
  3. Conselho Justiça Federal (CJF)

    • Criado em 1966, CF desde 88. Funciona junto ao STJ, exerce SUPERVISÃO Administrativa e Orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
      • Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), criada pela EC45/2004, regulamenta cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira.
        • Ambos presididos por Presi STJ
          • Incidente de Deslocamento de Competência
            • Caso de grave violação dos DH + omissão Justiça Estadual, PGR pode suscitar perante STJ (qualquer fase processo), deslocamento para Justiça Federal.
  4. TRF

    • Criado pela CF/88, 2 instância Federal, 5 no total (EC n. 73/2013 criou +4. porém foi suspenso)
      • Ler juízes federais
    • MÍNIMO 7 Juízes (juiz TRF, desembargador), recrutados, quando possível, na respectiva região e serão nomeados pelo Presi, brasileiros mais de 30 e menos 65
      • 1/5 const., demais juízes federais mais de 5 anos, promovidos por antiguidade e merecimento
    • Deve instalar justiça itinerante, nos limites territoriais da jurisdição (realiza audiência e demais funções) e podem funcionar descentralizados, por Câmaras Regionais (pleno acesso à justiça)
    • Competência Originária: 1-juízes federais da área, incluídos Militar e Trabalho, membros MPU (salvo eleitoral) em crime comum e resp; 2-revisões criminais e ações rescisórias; 3-MS e HD contra próprio tribunal ou juiz fed; 4-HC quando coator for juiz fed; 5-conflito competência entre juizes vinculado ao tribunal (fed e de juizado especial da mesma região também)
    • Competência recursal: causas decididas por juizes federais ou estaduais na competência federal (JF não chega a todo local aí estadual julga)
      • Prefeito julgado por TJ, salvo competência federal (TRF) ou eleitoral (TRE)
  5. Justiça do Trabalho

    • TST: 27 ministros, 1/5 OAB e MP, demais do TRT oriundos da magistratura de carreira (começa na 1ª e sobe), indicados pelo TST, brasileiro mais de 35 e menos de 65 anos; se começar no TRT pelo 1/5 NÃO pode subir
      • Competência regulada por lei; EC 92/16: passou a órgão do JUD na CF e competente para julgar suas reclamações
    • TRT: composição como TRF; justiça itinerante, Câmaras Regioanis
      • Extintas Juntas de Conciliação e Juízes Classistas; CSJT (EC 45/04) e ENAMAT como CJF e ENFAM
        • Ver competências
  6. Justiça Eleitoral

    • TSE: mínimo 7 juízes (Ministros); 3 STF, 2 STJ (votação secreta em cada), 2 advogados (lista sêxtupla STF, Presi escolhe); NÃO tem membro MP, presi e vice são do STF, corregedor STJ; NÃO tem idade, porém ministros tem essa limitação; membros OAB que ingressam como Ministro ou Desembargador NÃO podem exercer advocacia, SALVO membros da justiça eleitoral
      • TRE: mínimo 7; 2 Desembargadores TJ, 2 juízes de direito (votações secretas TJ), 1 juiz TRF sede capital/DF (se não tiver 1 juiz federal), 2 advogados (lista sêxtupla TJ, sem OAB, presi escolhe); NÃO tem 1/5 e MP, NÃO tem idade; magistrado aposentado não pode por vaga advogado; "mandato" 2 anos no mínimo, nunca mais de 2 bi consecutivos; organização e competência LC

Informationen

Beschreibung
Direito Constitucional Mindmap am Poder Judiciário III, erstellt von Ana Laura Loyola am 02/10/2018.
Erstellt von
Ana Laura Loyola · Okt 2018
Aktualisiert
3 Okt 2018
Aufrufe
0
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck