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ITCD - SC

Re Zanao Legisl. Trib. ICMS Portugiesisch

ITCD - SC

Inhalt der Mindmap

ITCD - SC

  • FG - transmissão "causa mortis" ou a doação, a qualquer título, de:
  • 1. PROPRIEDADE OU DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL;
  • 2. DIREITOS REAIS SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS;
  • 3. BENS MÓVEIS, INCLUSIVE SEMOVENTES, DIREITOS, TÍTULOS E CRÉDITOS
  1. SUJEITO ATIVO

    • P/ BEM IMÓVEL
      • LUGAR DA SITUAÇÃO DO BEM
        • mesmo se for ato de Doação, Causa Mortis ou doador ou de cujus era domiciliado no exterior
    • P/BEM MÓVEL
      • se por DOAÇÃO...
        • Domicílio do DOADOR
      • se por CAUSA MORTIS...
        • Lugar de PROCESSAMENTO do Inventário ou arrolamento
    • EXCEÇÃO: doador ou de cujus com domicílio no EXTERIOR
      • Terá competência p/ sua instituição regulada por LC (doador ou de cujus tiver domicílio no exterior), na falta, lei estadual
      • se por DOAÇÃO...
        • Domicílio do DONATÁRIO
      • se por CAUSA MORTIS...
        • Domicílio do HERDEIRO ou LEGATÁRIO
  2. Resolução do Senado instituiu a ALÍQUOTA MÁXIMA

    • 8%
  3. STF admite progressividade dos impostos REAIS (neles inclui-se o ITCD)

  4. DIREITOS REAIS aqui considerados...

    • direitos de superfície, de servidão, de usufruto e de habitação
    • o FG ocorre na instituição e na extinção das transmissões de direitos reais
  5. ITCD tb INCIDE:

    • 1. na sucessão PROVISÓRIA; garantido o direito de restituição, corrigida monetariamente, caso apareça o ausente
    • 2. Na PARTILHA ANTECIPADA, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários
      • São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
    • 3. Na partilha DESIGUAL do patrimônio comum (excesso de partilha) - acima da respectiva meação
    • 4. Na DESISTÊNCIA à herança aceita, tácita ou expressamente
      • ainda que antes da homologação da partilha
    • 5. Na doação ou cessão de DIREITO REPRESENTATIVO DO PATRIMÔNIO ou capital de empresário, sociedade ou companhia
    • 6. Na renúncia à sucessão aberta, EM FAVOR de beneficiário determinado
    • Não incidirá sobre frutos e rendimentos havidos APÓS o falecimento
  6. CONTRIBUINTES

    • 1. O herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário
      • ... na transmissão "causa mortis"
    • 2. O donatário ou o cessionário
      • ... na doação ou cessão
    • 3. O Beneficiário de direito real (na instituição)
    • 4. O nu-proprietário (na extinção do direito real)
    • => SÃO AQUELES QUE RECEBEM A COISA!!!!
    • RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
      • 1. O doador ou o cedente
        • quando o donatário ou cessionário NÃO for domiciliado neste Estado
      • 2. O escrivão da vara que tramite o processo
        • ... p/ negligência de não conferência de que o ITCD foi pago
      • 3. O titular do cartório ou do ofício de Registro de Imóveis
      • 4. (pela Lei) ... o servidor do DETRAN que proceder à transferência de veículo
    • RESPONSÁVEIS
      • Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
      • Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados e curatelados;
      • Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
      • O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
      • O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário
      • Na impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
  7. BASE DE CÁLCULO

    • É o VALOR VENAL dos bens, direitos, títulos ou créditos transmitidos
    • A apuração da BC será a da data do ENVIO da declaração de informações econômico-fiscais
    • P/ imóveis URBANOS e sua benfeitorias...
      • o valor da BC não poderá ser menor do que o utilizado pela prefeitura p/ o ITBI
      • P/ imóveis RURAIS e suas benfeitorias...
        • o valor da BC não poderá ser menor do que o declarado pelo próprio contribuinte p/ lançamento do ITR
      • Se a SEFAZ constatar que o valor da BC é inferior ao valor médio do mercado, poderá definir este (valor MÉDIO) como Base de Cálculo
    • Na INSTITUIÇÃO e na EXTINÇÃO de direito real sobre bens imóveis e na TRANSMISSÃO da nua-propriedade, a BC será reduzida para 50% do valor venal do bem
    • P/ investimentos e valores mobiliários...
      • BC => será o da COTAÇÃO do dia da avaliação
    • P/ cota de sociedade e de patrimônio de sociedade...
      • BC => baseado no último balanço patrimonial
    • P/ bens imóveis e imóveis financiados...
      • BC => valor das prestações ou quotas pagas, EXCETO
        • Bens acobertados por SEGURO TOTAL (BC é p valor integral do bem)
    • O lançamento do ITCD é feito por HOMOLOGAÇÃO
      • O imposto será calculado pelo próprio sujeito passivo que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa
      • SP tem até 30 dias, contados do envio da DIEF-ITCMD para pagar ou parcelar o imposto
        •  Declaração de Informações Econômico  
        • PARCELAMENTO do crédito tributário
          • até 12 vezes quando apurado e declarado pelo SP
          • até 24 vezes quando exigido por notificação fiscal
          • valor mínimo da parcela é de R$ 150
  8. ALÍQUOTAS

    • CUIDADO 1: no caso da alíquota de 8%, não consideramos a progressividade, como no exemplo abaixo de 200.000
      • CUIDADO 2: Irmão é parente COLATERAL!!!
  9. ISENÇÕES

    • 1. O TESTAMENTEIRO => p/ valor que não exceda à vintena testamentária
    • 2. O BENEFICIÁRIO de seguro de vida, PECÚLIO por morte e vencimentos => NÃO recebidos pelo de cujus
    • 3. O herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário que houver sido aquinhoado ....
      • com um ÚNICO BEM IMÓVEL, e DESDE QUE:
        • a) destinado à moradia própria;
        • b) NÃO possua outro imóvel;
        • c) valor < R$ 20.000,00
    • 4. P/ bens ou direitos de valor < R$ 2.000,00
    • 5. O DONATÁRIO ou CESSIONÁRIO de sociedade civil s/ fins lucrativos (reconhecida como de utilidade pública)
      • qq que seja o valor!!!
    • IMPORTANTE: é ISENTO do ITCD quem receber bem IMÓVEL de Ente Federativo...
      • DESDE QUE... imóvel seja integrante de família com renda de até 05 S.M. e destinado p/ uso da família que recebeu

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Legisl. Trib. ICMS Mindmap am ITCD - SC, erstellt von Re Zanao am 31/10/2018.
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Re Zanao
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