Mapa mental
ITCD - SC

Conteúdo do mapa
ITCD - SC
- FG - transmissão "causa mortis" ou a doação, a qualquer título, de:
- 1. PROPRIEDADE OU DOMÍNIO ÚTIL DE BEM IMÓVEL;
- 2. DIREITOS REAIS SOBRE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS;
- 3. BENS MÓVEIS, INCLUSIVE SEMOVENTES, DIREITOS, TÍTULOS E CRÉDITOS
SUJEITO ATIVO
- P/ BEM IMÓVEL
- LUGAR DA SITUAÇÃO DO BEM
- mesmo se for ato de Doação, Causa Mortis ou doador ou de cujus era domiciliado no exterior
- LUGAR DA SITUAÇÃO DO BEM
- P/BEM MÓVEL
- se por DOAÇÃO...
- Domicílio do DOADOR
- se por CAUSA MORTIS...
- Lugar de PROCESSAMENTO do Inventário ou arrolamento
- se por DOAÇÃO...
- EXCEÇÃO: doador ou de cujus com domicílio no EXTERIOR
- Terá competência p/ sua instituição regulada por LC (doador ou de cujus tiver domicílio no exterior), na falta, lei estadual
- se por DOAÇÃO...
- Domicílio do DONATÁRIO
- se por CAUSA MORTIS...
- Domicílio do HERDEIRO ou LEGATÁRIO
- P/ BEM IMÓVEL
Resolução do Senado instituiu a ALÍQUOTA MÁXIMA
- 8%
STF admite progressividade dos impostos REAIS (neles inclui-se o ITCD)
DIREITOS REAIS aqui considerados...
- direitos de superfície, de servidão, de usufruto e de habitação
- o FG ocorre na instituição e na extinção das transmissões de direitos reais
ITCD tb INCIDE:
- 1. na sucessão PROVISÓRIA; garantido o direito de restituição, corrigida monetariamente, caso apareça o ausente
- 2. Na PARTILHA ANTECIPADA, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários
- São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
- 3. Na partilha DESIGUAL do patrimônio comum (excesso de partilha) - acima da respectiva meação
- 4. Na DESISTÊNCIA à herança aceita, tácita ou expressamente
- ainda que antes da homologação da partilha
- 5. Na doação ou cessão de DIREITO REPRESENTATIVO DO PATRIMÔNIO ou capital de empresário, sociedade ou companhia
- 6. Na renúncia à sucessão aberta, EM FAVOR de beneficiário determinado
- Não incidirá sobre frutos e rendimentos havidos APÓS o falecimento
CONTRIBUINTES
- 1. O herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário
- ... na transmissão "causa mortis"
- 2. O donatário ou o cessionário
- ... na doação ou cessão
- 3. O Beneficiário de direito real (na instituição)
- 4. O nu-proprietário (na extinção do direito real)
- => SÃO AQUELES QUE RECEBEM A COISA!!!!
- RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS
- 1. O doador ou o cedente
- quando o donatário ou cessionário NÃO for domiciliado neste Estado
- 2. O escrivão da vara que tramite o processo
- ... p/ negligência de não conferência de que o ITCD foi pago
- 3. O titular do cartório ou do ofício de Registro de Imóveis
- 4. (pela Lei) ... o servidor do DETRAN que proceder à transferência de veículo
- 1. O doador ou o cedente
- RESPONSÁVEIS
- Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
- Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados e curatelados;
- Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
- O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
- O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário
- Na impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
- 1. O herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário
BASE DE CÁLCULO
- É o VALOR VENAL dos bens, direitos, títulos ou créditos transmitidos
- A apuração da BC será a da data do ENVIO da declaração de informações econômico-fiscais
- P/ imóveis URBANOS e sua benfeitorias...
- o valor da BC não poderá ser menor do que o utilizado pela prefeitura p/ o ITBI
- P/ imóveis RURAIS e suas benfeitorias...
- o valor da BC não poderá ser menor do que o declarado pelo próprio contribuinte p/ lançamento do ITR
- Se a SEFAZ constatar que o valor da BC é inferior ao valor médio do mercado, poderá definir este (valor MÉDIO) como Base de Cálculo
- Na INSTITUIÇÃO e na EXTINÇÃO de direito real sobre bens imóveis e na TRANSMISSÃO da nua-propriedade, a BC será reduzida para 50% do valor venal do bem
- P/ investimentos e valores mobiliários...
- BC => será o da COTAÇÃO do dia da avaliação
- P/ cota de sociedade e de patrimônio de sociedade...
- BC => baseado no último balanço patrimonial
- P/ bens imóveis e imóveis financiados...
- BC => valor das prestações ou quotas pagas, EXCETO
- Bens acobertados por SEGURO TOTAL (BC é p valor integral do bem)
- BC => valor das prestações ou quotas pagas, EXCETO
- O lançamento do ITCD é feito por HOMOLOGAÇÃO
- O imposto será calculado pelo próprio sujeito passivo que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa
- SP tem até 30 dias, contados do envio da DIEF-ITCMD para pagar ou parcelar o imposto
- Declaração de Informações Econômico
- PARCELAMENTO do crédito tributário
- até 12 vezes quando apurado e declarado pelo SP
- até 24 vezes quando exigido por notificação fiscal
- valor mínimo da parcela é de R$ 150
ALÍQUOTAS
- CUIDADO 1: no caso da alíquota de 8%, não consideramos a progressividade, como no exemplo abaixo de 200.000
- CUIDADO 2: Irmão é parente COLATERAL!!!
- CUIDADO 1: no caso da alíquota de 8%, não consideramos a progressividade, como no exemplo abaixo de 200.000
ISENÇÕES
- 1. O TESTAMENTEIRO => p/ valor que não exceda à vintena testamentária
- 2. O BENEFICIÁRIO de seguro de vida, PECÚLIO por morte e vencimentos => NÃO recebidos pelo de cujus
- 3. O herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário que houver sido aquinhoado ....
- com um ÚNICO BEM IMÓVEL, e DESDE QUE:
- a) destinado à moradia própria;
- b) NÃO possua outro imóvel;
- c) valor < R$ 20.000,00
- com um ÚNICO BEM IMÓVEL, e DESDE QUE:
- 4. P/ bens ou direitos de valor < R$ 2.000,00
- 5. O DONATÁRIO ou CESSIONÁRIO de sociedade civil s/ fins lucrativos (reconhecida como de utilidade pública)
- qq que seja o valor!!!
- IMPORTANTE: é ISENTO do ITCD quem receber bem IMÓVEL de Ente Federativo...
- DESDE QUE... imóvel seja integrante de família com renda de até 05 S.M. e destinado p/ uso da família que recebeu
Imagens e arquivos do mapa
Informações
- Descrição
- Legisl. Trib. ICMS Mapa Mental sobre ITCD - SC, criado por Re Zanao em 31-10-2018.
- Criado por
- Re Zanao
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