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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
1° Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos no meio de trabalho da indústria da construção.
- 2° Vedado ingresso ou permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas preventivas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
- 3° É obrigatória a comunicação à DRT antes do início das atividades as seguintes informações: Endereço da obra, endereço e qualificação do contratante; tipo de obra (industrial, comercial, residencial); datas prevista de início e conclusão da obra; número de trabalhadores previstos na obra.
- 4° São obrigatórias a elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
- 5° O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 (PPRA). Se a sede da empresa tiver o PPRA, os canteiros de obra não serão obrigados a ter o PPRA também, basta o PCMAT.
- 6° O PCMAT deve ser disposto na obra para possível avaliação do orgão regional do trabalho e emprego.
- 7° O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança de trabalho.
- 8° Integram o PCMAT: memorial sobre condições do ambiente de trabalho nas operações levando em consideração riscos de acidentes e doenças de trabalho e suas respectivas medidas preventivas; projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com a etapa de execução da obra; especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com a etapa de execução da obra; layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e segurança do trabalho com sua carga horária.
- 7° O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança de trabalho.
- 6° O PCMAT deve ser disposto na obra para possível avaliação do orgão regional do trabalho e emprego.
- 5° O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 (PPRA). Se a sede da empresa tiver o PPRA, os canteiros de obra não serão obrigados a ter o PPRA também, basta o PCMAT.
- 4° São obrigatórias a elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
- 3° É obrigatória a comunicação à DRT antes do início das atividades as seguintes informações: Endereço da obra, endereço e qualificação do contratante; tipo de obra (industrial, comercial, residencial); datas prevista de início e conclusão da obra; número de trabalhadores previstos na obra.
- 2° Vedado ingresso ou permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas preventivas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
Informationen
- Beschreibung
- Engenharia Mindmap am NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), erstellt von Yago Neco Teixeira am 12/08/2019.
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- Yago Neco Teixeira
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