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Aula 08

IAGO FARIAS Direito Constitucional Portugiesisch

Aula 08

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Aula 08

  1. STF

    • 11 Ministros
      • +35 -65
      • Brasileiro nato
    • Competências
      • Originárias
        • Controle Concentrado/Abstrato (ADI, ADC, ADPF e ADO)
          • Inclusive suas medidas cautelares
        • Crime comum: PR, Vice PR, membros do CN, PGR e seus próprios ministros (STF)
          • Segundo o STF, o foro por prerrogativa de função dos parlamentares somente se aplica aos crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções por eles desempenhadas.
          • É inconstitucional norma da Constituição Estadual que estabeleça foro por prerrogativa de função, perante o Tribunal de Justiça, para Procuradores Estaduais, Procuradores da Assembleia Legislativa, Defensores Públicos e Delegados de Polícia
        • Crime de responsabilidade: Ministros, Cmt FFAA, membros de Tribunais Superiores, TCU, Ch de missão diplomática permanente
        • HC
          • Paciente
            • Pessoas julgadas pelo STF
          • Coator
            • Tribunais Superiores
          • Coator ou paciente
            • Autoridades ou funcionários sob jurisdição do STF
        • MS ou HD
          • Atos PR, Mesa da CD ou SF, TCU, PGR ou STF
          • Não há foro especial em ação popular
        • PJ internacional x União/Estados/DF ou Territórios¹
          • Quando envolve municípios, compete à JF
        • União x Estados / União x DF / Entre uns e outros²
          • O STF somente terá competência para julgar conflito entre autarquia federal e Estado-membro se o litígio envolver risco à harmonia do pacto federativo.
        • Extradição Passiva
        • Revisão Criminal e Ação Rescisória de suas decisões
        • Reclamação Constitucional
          • Quando contraria suas decisões em sede de controle abstrato ou súmula vinculante
            • Se a decisão a ser atacada é do próprio STF, não cabe Reclamação
        • Execução de suas sentenças e ação em que todos os magistrados tenham interesse ou metade do tribunal esteja impedido ou suspeito
        • Conflito de competência entre STJ e qualquer tribunal, entre tribunais superiores ou desses com qualquer outro
        • MI - quando a omissão for de competência do PR, CN, CD, SF, casas legislativas, TCU, tribunais superiores, e do STF.
        • Ações tipicamente constitucionais contra o CNJ e o CNMP
          • O STF reconheceu sua competência para processar todo mandado de segurança, qualquer que fosse a autoridade coatora, impetrado por quem teve a sua extradição deferida pelo Tribunal.
          • Adotou-se interpretação extensiva nos seguintes casos: - Mandado de segurança contra Comissão Parlamentar de Inquérito. - “Habeas corpus” contra a Interpol, em face do recebimento de mandado de prisão expedido por magistrado estrangeiro, tendo em vista a competência do STF para processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF, art. 102, I, “g”). - Mandado de segurança contra atos que tenham relação com o pedido de extradição (CF, art. 102, I, “g”)31. - A competência do STF para julgar mandado de segurança contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados (art. 102, I, “d”, 2ª parte) alcança os atos individuais praticados por parlamentar que profere decisão em nome desta. - “Habeas corpus” contra qualquer decisão do STJ, desde que configurado o constrangimento ilegal.
          • Deliberação positivia
            • CNJ intervem a decisão anterior
            • CNJ é coator
          • Deliberação negativa
            • CNJ não intervem.
            • CNJ não é coator
      • Recursal
        • Recurso Ordinário
          • A decisão inicial é de outro tribunal, porém o recurso é encaminhado ao STF.
          • HC, HD, MS e MI julgados por Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
            • 44/22
          • Crime político
        • Recurso Extraordinário
          • Controle difuso, pois verifica se a decisão está de acordo com a CF.
          • Contrariar a CF
          • Declarar inconstitucional lei ou tratado federal
          • Lei ou ato local (municipal) x CF
          • Lei local x lei federal
            • Pois se trata de repartição de competência
          • Requisitos
            • Decisão recorrida prolatada em última ou única instância; Prequestionamento;
  2. STJ

    • Funcionarão junto ao STJ a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e o Conselho da Justiça Federal (CJF).
    • No mínimo 33 Min
      • Lei pode aumentar o número de ministros
      • +35 -65
    • Composição
      • STJ elabora lista tríplice das vagas de TRF e TJ.
      • 1/3 juízes de TRF
      • 1/3 desembargadores de TJ
      • 1/3 Adv e MP
        • 1/6
        • 1/6 MPF e MP Est/DF
    • Nato ou naturalizado
    • Competência
      • Originária
        • HD e MS contra:
          • Min, Cmt FFAA e ato do próprio tribunal
        • HC, quando:
          • Coatoras ou paciente
            • Autoridades sob sua jurisidição
          • Coatoras
            • Quando essas autoridades forem pacientes a competência é do STF.
            • Min e Cmt FFAA
        • Conflito de competência
          • Tribunal x Tribunal
            • Com exceção a competência do STJ. Ex: TRF x TJ
          • Tribunal x Juiz não vinculado
          • Juiz x Juiz não vinculado
        • Revisão criminal, Ação rescisória e Reclamação Constitucional de suas decisões
        • Conflito de Atribuições
          • Autoridades Adm e Judiciária
            • Entre MPU e MPEs será de competência do PGR.
            • Da União
            • Entre ;estados diferentes
        • MI quando a competência é órgão, entidade ou autoridade federal, excetuada a competência do STF e das justiças especiais
        • Homologação de sentença estrangeira e concessão do exequatur
          • Em auxílio direito não há juízo de delibação
            • Compete ao STF apreciar o pedido de cooperação jurídica internacional na hipótese em que solicitada, via auxílio direto, a oitiva de estrangeiro custodiado no Brasil por força de decisão exarada em processo de extradição.
      • Recursal
        • Recurso Ordinário
          • HC e MS
            • TRF e TJ se denegado
          • PJ internacional x Município
            • 1ª instância é na justiça federal
        • Recurso Especial
          • Requisitos
            • Prequestionamento; Apreciada por TRF ou TJ; Controvérsia envolvendo o direito federal.
            • Independe de repercussão geral
          • Contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência
          • Ato local x lei federal
          • der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
    • Incidente de deslocamento de competência
      • federalização de graves violações de direitos humanos
      • PGR
        • assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos
        • Suscita ao STJ
          • da Estadual para a Federal

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Direito Constitucional Mindmap am Aula 08, erstellt von IAGO FARIAS am 30/03/2020.
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IAGO FARIAS
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