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Empregado
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Empregado
Particuladirdades
- Regido pela CLT
- Pessoa Física
- É subordinado
- Recebe Salário Mensal
- Presta pessoalmente os serviços
Modalidades de Contratação
- Contrato Individual a prazo indeterminado
- Regime presencial e na modalidade de tempo integral
- pode ser admitido e dispensado, sem justa causa
- O empregador deverá pagar o salário integral tendo ou não serviço
- 44 horas semanais
- Horário Fixo
- Banco de horas e horas extras
- Exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho
- 44 horas semanais
- Horário Flexível
- pode ser admitido e dispensado, sem justa causa
- Sem direito a hora extra
- O empregador deverá pagar o salário integral tendo ou não serviço
- Regime presencial e na modalidade de tempo parcial
- 36 horas, sem suplementar
- 26 horas ou menos, + 6 suplementar
- empregador poderá decidir tipo de contrato
- Inaplicável para empregado que exerce atividade externa
- Regime presencial e na modalidade de tempo integral
- Contrato Individual a prazo determinado
- Regime presencial e na modalidade de tempo integral
- Máx. 44h semanais
- Máx. 2 anos de contrato
- Contrato temporário
- Contrato de Experiência
- Máx. 90 dias
- Regime presencial e na modalidade de tempo parcial
- Máx. 2 anos de contrato
- 30h semanais, sem suplementar
- 26h semanais ou menos, + 6 suplementar
- Salario proporcional a jornada de trabalho
- Regime presencial e na modalidade de tempo integral
- Contrato Individual por experiência
- Regime presencial e na modalidade de tempo integral
- Máx. 44h semanais
- Máx 2h extra dia
- Máx. 90 dia de contrato
- Objetiva verificar a aptidão do empregado para o serviço
- No caso de rescisão de contrato pelo empregador, deverá ser paga indenização
- Regime presencial e na modalidade parcial
- Máx. 90 dias de contrato
- 30h semanais, sem suplemento
- 26h semanais ou menos, + 6 suplementares
- Salário proporcional a jornada de trabalho
- Hora suplementar deverá ser paga com acréscimo de 50% sobre salário hora normal
- Inaplicável para o teletrabalho
- Regime presencial e na modalidade de tempo integral
- Teletrabalho (home office)
- Prazo indeterminado
- A prestação de serviço ocorrerá fora das dependências do empregador
- Serviços que utilizam tecnologia da informação e da comunicação
- As atividades realizadas pelo empregado deverão ser especificadas
- É possível a alteração para o regime presencial por determinação do empregador
- Deverá contar no contrato o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura
- Prazo determinado
- Máx. 2 anos de contrato
- Responsabilidade pelos equipamentos é facultativo
- Por experiência
- Máx. 90 dias
- Redução de gastos para o empregador, referente a VT, instalações, etc.
- Responsabilidade pelos equipamentos é facultativo
- Prazo indeterminado
- Contrato de trabalho intermitente no regime presencial
- Obrigatoriamente a prazo indeterminado
- Contratos poderão ser suspensos sem obrigatoriedade de pagamento dos salários
- O empregador irá convocar o empregado para prestar o serviço com pelo menos três dias de antecedência
- O empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado do empregador
- Durante a inatividade o empregado poderá prestar serviços para outras empresas
- Caso o empregado seja convocado, aceite, e falte ao trabalho, deverá pagar multa de 50% da remuneração que iria receber
- Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregador deverá pagar ao empregado a remuneração, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais
- Contrato Individual a prazo indeterminado
Cuidados
- O contrato individual de trabalho deverá ser precedido na CTPS no prazo máximo de 48 horas
- Na CLT há dispositivos que contém condições especiais de proteção para determinados trabalhadores, como no caso da mulher e do menor