Zusammenfassung der Ressource
Lei Estadual n. 17134/12
(PSA e BIOCRÉDITO)
Anmerkungen:
- Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - serviços ambientais: as funções prestadas pelos ecossistemas naturais conservados, imprescindíveis para a manutenção das condições ambientais adequadas à sadia qualidade de vida, funções estas que podem ser restabelecidas, recuperadas, restauradas, mantidas e melhoradas pelos proprietários ou posseiros;
II - pagamento por serviços ambientais: a transação contratual através da qual o beneficiário ou usuário do serviço ambiental transfere a um provedor de serviços ambientais os recursos financeiros ou outras formas de remuneração, nas condições pactuadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
III - pagador de serviços ambientais: a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que se encontrar na condição de beneficiário ou usuário de serviços ambientais, em nome próprio ou de uma coletividade;
IV - provedor de serviços ambientais: todo o proprietário ou posseiro, pessoa física ou jurídica, que, preenchidos os critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, mantém, restabelece, recupera, restaura ou melhora ecossistemas naturais que prestam serviços ambientais.
- Incen.
monetário
- Proprietários e
posseiros
- Área natural preservada
- Serv. para
conserv.
- Biod.
- RH
- Prog. Bioclima PR
- Mecanismos
- Conserv.
- Rest.
- Recup.
- Melhoria
- Visando
- Manter serv. ecossistêmicos
- Proc. ecológicos essenciais
- Manejo sust. das espécies
- Ações de mitigação
e adaptação
- Mudanças climáticas
- Busca
- DS (socioeconômico)
- Qualidade de vida
- Modalidades de PSA
- Biod.
- UC
- Recup. de veg. nativa, captura,
fixação e estoque de C
- Conserv. RH
- Requisitos
- Enq. e hab. em modalidade
- Certidão neg. débitos
- Formal. contrato espec.
- SICAR
- Regulamento
- P/ recup. e conserv.
RH só sicar
- Crit. - valor PSA
- Tam. imóvel
- Qual. biótica
- Flor. Ombrófila Mista c/ araucária
- Quali- quantitativo
- Área cob. veg. nativa
conserv.
- Região Fitogeográfica
- Prioridade de apl. rec.
Biocréd.
- 1. Flor. Ombrófila Mista e eco assoc., em
especial campo nativo
- 2. Cerrado
- 3. Flor. Estacional Semidecidual
- 4. Flor. Ombrófila Densa
- Áreas úmidas
- Adesão ao prog.
- Imóveis atend.
preferencial
- Convênio c/ SEMA
- Municípios
- Monit. áreas
- Biocrédito
- FEMA E FERH mantêm contas
Anmerkungen:
- O Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA manterá conta específica destinada ao BIOCRÉDITO, composta pelos seguintes recursos públicos:
I – dotações orçamentárias e demais recursos oriundos de receitas públicas;
II – transferências, doações, legados e congêneres, realizados por entidades nacionais e agências bilaterais ou multilaterais de cooperação internacional ou, conforme dispuser o Regulamento, de quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas;
III – rendimentos que venham a auferir como remuneração decorrente de aplicação financeira;
IV – recursos decorrentes de acordos, convênios, parcerias, ajustes e contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras ou internacionais e agências de cooperação internacional, bilaterais ou multilaterais;
V – créditos de carbono do mercado regulado ou do mercado voluntário;
VI – recursos decorrentes da cobrança de inscrição no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VII – recursos oriundos de fundos destinados à conservação da biodiversidade, da sadia qualidade de vida, da sustentabilidade e dos recursos naturais e de mudanças climáticas;
VIII – recursos decorrentes da utilização com fins econômicos dos recursos naturais, com base no princípio do usuário-pagador, a ser fixado em todos os procedimentos de licenciamento ambiental, inclusive naqueles onde não for exigido estudo prévio de impacto ambiental;
IX – recursos decorrentes do controle da poluição veicular;
X – quaisquer outras fontes de recursos relacionados à conservação da biodiversidade, mudanças climáticas, recursos hídricos e utilização dos recursos naturais, inclusive de compensações ambientais que não tenham destinação específica prevista em lei;
- Conj. rec. financ.
- Pub.
- Priv.
- Implem.
- Pol. E Biod.
- Pol. E Mudança do Clima
- Out. altern
- Mercado de
C
- Crit. - provedor
- Conservação Biod.
- Veg. Nativa
- Primária ou sec.
- Estágio médio ou
avançado sucessão veg.
- Área estratégica p/
conserv. biod
- Mapeia a cada 2a
- Estágio inicial
- Conectividade
- APP e res. legal: Áreas
estratégicas
- UC
- Prioritária: RPPN
- PI
- Uso S.
- Recup. florestas
- Formar corredor eco.
- Ampliar cober. veg. natural
- Áreas degradadas
- Conservação de RH
- Mananciais de abast.
público
- Recebe $$
- CPSA
- Domínio Pub.
- Facult. parceria
com 3º setor
- Cadastro
- Mecanismo
- SEMA implementou