ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE

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Ambiental Mind Map on ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE, created by Mateus de Souza on 26/11/2016.
Mateus de Souza
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ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
  1. 1. DIREITO FUNDAMENTAL
    1. VI. 3ª GERAÇÃO

      Annotations:

      • - Direitos difusos e transindividuais, portanto.
      1. VII. APLICAB IMEDIATA
        1. II. BEM USO COMUM POVO

          Annotations:

          • - Não confundir com a classificação dos Bens Públicos em bem de uso comum do povo! - O meio ambiente não obedece à clássica visão dicotômica dos bens em públicos e privados, sendo patrimônio de toda coletividade devendo ser classificado como um bem difuso, restando ao Poder Público a gestão desse patrimônio.
          1. V. PRESENT E FUTUR GERAÇÕES
            1. SUSTENTAB / SOLID INTERG
            2. IV. PROTEÇÃO
              1. PODER PUB e COLETIVIDADE
              2. I. MA ECOLOGIC EQUILIB
                1. III. SADIA QUALID VIDA
                  1. ESSENCIAL À
                2. 5. PATRIMÔNIO NACIONAL

                  Annotations:

                  • - Ser patrimônio nacional não significa necessariamente ser bem público! - Para memorizar: apenas nomes compostos integram o patrimônio nacional. obs: logo, cerrado, caatinga e pampas não integram!
                  1. CAATINGA, CERRADO e PAMPAS NÃO!
                    1. I. FLOREST AMAZÔNICA
                      1. II. MATA ATLÂNTICA
                        1. III. PANTANAL MT
                          1. V. SERRA DO MAR
                            1. IV. ZONA COSTEIRA
                              1. MACROREGIÕES BIOMAS
                              2. 2. DEVERES PODER PUB
                                1. IV. EIA/RIMA

                                  Annotations:

                                  • - O Estudo de Impacto Ambiental é espécie de Avaliação de Impacto Ambiental (gênero que abrange todos os tipos de estudos ambientais).  - A AIA (gênero) é um dos instrumentos da PNMA - O EIA/RIMA é exigido em situações de potencial SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. É estudo mais complexo. - Relaciona-se com o princípio da prevenção (certeza científica)
                                  1. II. PATRIM GENÉTICO
                                    1. PRESERV DIVERSIDAD e INTEGRID
                                    2. V. EDUC AMB
                                      1. TODOS NÍVEIS ENSINO
                                      2. III. DEFINIR ETEPs

                                        Annotations:

                                        • - Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETPS) é gênero que tem como espécies: as áreas de preservação permanentes, a reserva legal, as unidades de conservação da natureza, dentre outros.
                                        1. EM TODAS UF
                                          1. SUPRESS ou ALTERAÇ

                                            Annotations:

                                            • - CRIAÇÃO DE ETEPs: lei, decreto, MP, qualquer outro ato. - MODIFICAÇÃO (p/ aumentar): lei, decreto, MP, qualquer outro ato. - MODIFICAÇÃO (p/ reduzir): apenas lei em sentido estrito! MP não pode!
                                            1. SÓ POR LEI

                                              Annotations:

                                              • - É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
                                          2. VI. FAUNA e FLORA

                                            Annotations:

                                            • Lembrar da questão da vaquejada: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
                                            1. I. PRESERV e RESTAUR

                                              Annotations:

                                              • - Restauração =/= Recuperação - Restaurar: restituir o mais próximo possível da condição original.  - Recuperar: restituir a uma situação que pode ser diferente da original.
                                              1. ECOSSIST e ESPÉCIES
                                              2. VII. BIOCOMBUST
                                                1. REG FISCAL FAVOREC
                                                  1. LEI COMPLEM
                                                2. 3. RESPONSA- BILIDADES
                                                  1. II. FÍSICAS ou JURÍDICAS
                                                    1. III. MINERADOR
                                                      1. RECUPERAR
                                                      2. I. CIVIL, PENAL, ADM
                                                      3. 5. OUTROS
                                                        1. II. USINA NUCLEAR
                                                          1. LEI FED ORD
                                                          2. I. TERRAS DEVOLUT AMB
                                                            1. SÃO INDISPO- NÍVEIS
                                                              1. BENS DE USO ESPECIAL
                                                            Show full summary Hide full summary

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