Constituição e Meio Ambiente

Beschreibung

Concurso Público Direito Ambiental Mindmap am Constituição e Meio Ambiente, erstellt von Marília Mbb am 05/11/2015.
Marília Mbb
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Zusammenfassung der Ressource

Constituição e Meio Ambiente
  1. Art. 170, VI: defesa do m.a. é principio de ordem econômica
    1. 1988: Primeira CF a tratar do M.A.
      1. Art. 225, CF: direito M.A. ecologicamente equilibrado, uso comum do povo, essencial sadia qualidade de vida, preservação presentes e futuras gerações
        1. preservar, restaurar processos ecológicos essenciais; manejo ecológico
          1. preservar patrimônio genético e fiscalizar entidades manipulação material genético
            1. definir espaços territoriais protegidos, supressão por lei
              1. estudo prévio de impacto atividades potencialmente poluidoras
                1. controlar técnicas de risco
                  1. educação ambiental todos níveis ensino
                    1. Patrimônio Nacional: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Zona Costeira, Pantanal
                      1. Indisponibilidade terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminatórias
                        1. Usinas nucleares: localização por lei federal
                          1. proteger fauna e flora
                            1. Sanções civis, penais e administrativas, independentes, também para pessoa jurídica. Reparação do dano
                              1. Princ. da Participação/Compartilhamento: defesa pelo P. Público + Coletividade
                                1. Direito de todos: dir. subjetivo, difuso e indisponível
                                  1. Dir. fundamental, pois essencial à sadia qualidade vida
                                  2. Art. 200 - SUS: colaborar com proteção m.a., inclusive do trabalho
                                    1. Art. 182 e 186: Política Urbana
                                      1. Art. 216: Patrimônio Cultural
                                        1. Art. 220, 3º: controle de propagandas nocivas
                                          1. Art. 231, 1º: terras indígenas=indispensáveis para preservação dos rec. ambientais necessários ao seu bem estar
                                            1. Art. 216: ACP e IC pelo MP
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                                              Mateus de Souza
                                              POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                              Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                              ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                              Mateus de Souza
                                              LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                              Yure Lira
                                              EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                              MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                              FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                              Yure Lira
                                              Lei nº 9.985 - SNUC
                                              Alexandre Rodrigues
                                              Responsabilidade Ambiental
                                              Carolina Assuncao
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