Zusammenfassung der Ressource
Constituição e Meio Ambiente
- Art. 170, VI: defesa do m.a. é
principio de ordem econômica
- 1988: Primeira CF a
tratar do M.A.
- Art. 225, CF: direito M.A.
ecologicamente equilibrado, uso
comum do povo, essencial sadia
qualidade de vida, preservação
presentes e futuras gerações
- preservar, restaurar
processos ecológicos
essenciais; manejo ecológico
- preservar patrimônio genético
e fiscalizar entidades
manipulação material genético
- definir espaços
territoriais protegidos,
supressão por lei
- estudo prévio de impacto
atividades potencialmente
poluidoras
- controlar técnicas de risco
- educação ambiental todos
níveis ensino
- Patrimônio Nacional:
Floresta Amazônica, Mata
Atlântica, Zona Costeira,
Pantanal
- Indisponibilidade terras
devolutas ou arrecadadas
por ações discriminatórias
- Usinas nucleares:
localização por lei federal
- proteger fauna e flora
- Sanções civis, penais e administrativas, independentes,
também para pessoa jurídica. Reparação do dano
- Princ. da Participação/Compartilhamento: defesa
pelo P. Público + Coletividade
- Direito de todos: dir. subjetivo, difuso e indisponível
- Dir. fundamental, pois essencial à sadia qualidade vida
- Art. 200 - SUS: colaborar com
proteção m.a., inclusive do trabalho
- Art. 182 e 186: Política Urbana
- Art. 216: Patrimônio Cultural
- Art. 220, 3º: controle de propagandas nocivas
- Art. 231, 1º: terras indígenas=indispensáveis
para preservação dos rec. ambientais
necessários ao seu bem estar
- Art. 216: ACP e IC pelo MP