Mandado de Segurança

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Mandado de Segurança
Luiza Nobre
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Luiza Nobre
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Mandado de Segurança
  1. Remédio Constitucional
    1. Protege: Direito Líquido e Certo
      1. Ameaçado por:
        1. Autoridade Pública
          1. Agente de Pessoa Jurídica
        2. Previsão Constitucional: Artigo 5º, LXIX, CF
          1. Objetivo: impor limites ao poder estatal
            1. Regulamentado pela Lei 12.016/2009
            2. Tipos:
              1. Repressivo: já houve ato contra o direito do indivíduo
                1. Preventivo: protege-se o direito de uma possível violação futura
                2. Limitações:
                  1. Atos passíveis de efeito suspensivo
                    1. Decisão que transitou em julgado
                      1. Lei em tese
                      2. Prazo: 120 dias da ciência do ato que viola o direito
                        1. Pressupostos:
                          1. Fatos devidamente comprovados e documentados. Deve-se evidenciar o caráter abusivo do ato.
                          2. Legitimidade para impetrar:
                            1. Pessoas Físicas e Jurídicas
                            2. Modalidades: Individual e Coletivo
                              1. Não admite:
                                1. Atos que visem a produção de provas (busca pela celeridade processual);
                                  1. Provas pré-constituídas na Petição Inicial
                                2. Petição Inicial:
                                  1. Segue o rito do CPC
                                    1. 2 vias idênticas
                                      1. Deve demonstrar: autoridade que praticou o ato e pessoa jurídica que a compõe
                                  2. Em caso de não exame do pedido:
                                    1. É possível ulterior propositura de ação de conhecimento versando sobre o mesmo assunto (art. 19, Lei nº12.016/2009)
                                    2. Recursos Cabíveis (art. 16, p. único, e 18 da Lei nº12.016/2009):
                                      1. Agravo, Recurso Especial e Extraordinário e Recurso Ordinário
                                      2. Competência do STF para julgar Mandado de Segurança - quando for contra ato:
                                        1. Do próprio STF
                                          1. Do CNJ
                                            1. Do CNMP
                                        2. Não pode ser substituído por Ação Popular
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