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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Mariana M Direito Empresarial Concursos Públicos Portugiesisch

Mapa mental sobre recuperação judicial: requisitos, processamento e convolação em falência

Mapa mental: Recuperação judicial

Inhalt der Mindmap

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  1. Cabimento

    • Empresário Individual
    • Sociedade empresária
    • Equiparados
      • Registrados na junta comercial
      • Empresário rural
      • SAF
  2. Finalidade

    • Preservação da empresa
      • - Manutenção de empregos; - Manutenção da fonte produtora; - Desenvolvimento da atividade econômica na região.
  3. Competência

    • Local do principal estabelecimento
    • Se sede fora do Brasil: filial
  4. Requisitos

    • Exercício regular de atividades há mais de 2 anos
      • Obs. O STJ admite o  litisconsórcio ativo de grupo econômico, desde que cada sociedade comprove a atividade regular superior a 2 anos.
      • Empresário rural
        • Comprovação de atividade há mais de 2 anos
        • Inscrição anterior ao pedido
    • Não falido ou reabilitado
    • Não ter obtido RJ há menos de 5 anos
      • Obs. É possível que a empresa se beneficie da RJ mais de uma vez - o novo pedido deve observar o intervalo de cinco anos contados da concessão da RJ anterior.
    • Não condenado por crimes falimentares
      • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes falimentares. Cuidado: Outros crimes não impedem a concessão de RJ
  5. Consolidação

    • Processual
      • Devedores no mesmo grupo societário
      • Litisconsórcio ativo
        • Cada um deve preencher requisitos
      • Vantagens
        • Apenas um adm judicial
        • Plano único
        • Coordenação dos atos processuais
      • Independência
        • De ativos e passivos dos devedores
        • De assembleias
          • É possível que alguns dos devedores tenham o plano reprovado e outros obtenham a concessão da RJ Nesse caso, o processo será desmembrado
    • Substancial
      • Após consolidação processual
      • Interconexão e confusão entre ativos ou passivos
        • Garantias cruzadas
        • Relação de controle ou dependência
        • Identidade do quadro societário
          • Total ou parcial 
        • Atuação conjunta no mercado
      • Unicidade
        • Ativos e passivos tratados como de único devedor
        • Plano unificado
        • Assembleia unificada
  6. Créditos sujeitos à RJ

    • Todos os existentes na data do pedido
      • Para a submissão à RJ basta que o fato gerador ocorra antes da distribuição do pedido de recuperação judicial Tema repetitivo 1051, do STJ: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
      • Vencidos ou vincendos
      • Excluídos
        • Créditos posteriores ao pedido
        • Créditos tributários
          • Obs. É possível parcelamento especial em separado, mas não dentro do plano de RJ.
          • O crédito fiscal não tributário também NÃO se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial.
        • Créditos do art. 49, §3º
          • Alienação fiduciária
          • Arrendamento mercantil
          • Compra e venda com cláusula de irrevogabilidade/ irretratabilidade
          • Compra e venda com reserva de domínio
        • Créditos do art. 49, §4º
          • Adiantamento de câmbio
      • Exemplos
        • Créditos trabalhistas e de acidente de trabalho
        • Créditos com garantia real
        • Crédito quirografário
  7. Processamento

    • Constatação prévia
      • Existência de atividade empresarial
        • Se juiz constatar que atividade empresarial não existe: a petição inicial deve ser indeferida e o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de interesse processual na modalidade adequação.
      • Regularidade documental
        • Se o juiiz verificar que  docs apresentados pelo devedor estão incompletos ou irregulares: deverá o juiz deferir à autora um prazo para emendar a petição inicial, corrigindo os vícios apurados pela constatação prévia.    - Regularizada a documentação, o juiz deferirá o processamento do pedido, iniciando-se o processo de RJ - Não regularizada, o juiz deve indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo sem resolução mérito 
      • Fraudes
        • Se detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de RJ: o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao MP para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.
      • Incompetência funcional do juízo
        • No caso de constatação de que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo: o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente
    • Despacho de processamento
      • Nomeação do Adm. Judicial
        • O administrador judicial irá fiscalizar as atividades do devedor e acompanhar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
        • No caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, deverá requerer a falência
        • O administrador judicial deverá estimular meios alternativos de solução de conflitos, bem como manter site com informações atualizadas.
      • Dispensa da apresentação de certidões negativas
      • Intimação eletrônica do MP e Fazendas
        • MP tem legitimidade p/ atuar a partir da intimação
          • Ainda que o art. 4 tenha sido vetado, o MP irá atuar. Houve restrição da atuação ampla e irrestrita, em todas as fases, mas o MP ainda tem  legitimidade a partir de sua intimação Tem legitimidade para apresentar recurso
      • Suspensão das execuções
        • Stay Period
        • Súmula 581/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. 
        • Não são suspensas
          • Ainda assim, tudo que envolve bem essencial da empresa em recuperação judicial é de competência do juízo da recuperação judicial durante o prazo da suspensão (ex.: o juízo da RJ pode suspender uma penhora). A execução envolvendo créditos do art. 49, §3 não será suspensa, mas se for determinada a constrição de bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, o juízo da RJ poderá determinar a suspensão do ato de constrição
          • Cuidado: na execução fiscal o juízo da recuperação judicial não possui competência para suspender o ato de contrição, mas sim para substituir o ato de constrição.
          • Quantias ilíquidas
          • Créditos que não fazem parte do plano de RJ
        • 180 dias, prorrogável 1x
          • 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6, §4).
      • Recurso cabível
        • Agravo de Instrumento
      • Após, devedor não pode desistir
        • Salvo aprovação na AGC
    • Edital, com
      • Despacho de processamento
      • Relação de credores
    • Plano de RJ
      • Prazo
        • 60 dias corridos
          • Prazo improrrogável. Após, haverá convolação em falência
      • Documentos
        • Meios de recuperação
          • Rol exemplificativo:    - Parcelamento - Cisão, incorporação, fusão, transformação etc. para otimização de recursos - Alteração do controle societário - Substituição de adm - Venda de estabelecimento - Constituição de sociedade de credores - Conversão da dívida em capital social
          • Caso haja conversão da dívida em capital social, os credores não terão sucessão ou  responsabilidade por dívidas da recuperanda
          • Sem sucessão em alienação de bens
            • Obs. Não há sucessão na esfera trabalhista, tributária, ambiental, etc.
        • Viabilidade econômica
        • Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos
      • Limitação
        • Prazo até 1 ano para pgto de créditos trabalhistas
          • Termo inicial do prazo de  pagamento dos credores trabalhistas: data da concessão da recuperação judicial
          • O crédito trabalhista deve existir na data do pedido da recuperação judicial, independentemente do trânsito em julgado da ação trabalhista  Fato gerador – momento da prestação de serviços - deve ser anterior ao pedido de RJ
          • Extensão em até 2 anos
            • Garantias
            • Aprovação dos credores
            • Pgto integral
              • Pagamento da integralidade do crédito trabalhista: sem deságio
    • Habilitação de crédito
      • 15 dias do edital
      • 45 dias p/ nova relação de credores
        • Após: impugnações
      • Retardatária
        • Fora do prazo legal
        • Até encerramento do processo de RJ
          • Até sentença de encerramento do processo de soerguimento 
        • Credor perde direito de voto
          • Salvo se trabalhista
    • Objeção
      • Para reprovar o plano de RJ
      • 30 dias da relação de credores
    • Assembleia Geral de Credores
      • 150 dias do deferimento do processamento da RJ
      • Composição: titulares de créditos
        • Trabalhistas/ acidente de trabalho
          • Voto por cabeça
            • Maioria simples dos credores presentes 
        • Com garantia real
          • Dupla maioria
            • Maioria simples dos credores presentes + maioria dos créditos presentes
        • Quirografários ou subordinados
          • Dupla maioria
        • Microempresa ou pequeno porte
          • Voto por cabeça
      • Quórum de aprovação
        • Todas as classes devem aprovar
      • Cram Down
        • Aprovação pelo juiz quando plano não obtém aprovação em AGC
        • Requisitos
          • Voto favorável de mais da metade dos créditos presentes
          • Ao menos 1/3 na classe que rejeitou
          • Aprovação em ao menos 3 classes
      • Plano apresentado pelos credores
        • Caso o do devedor seja rejeitado
        • Se rejeitado: falência
    • Decisão concessiva de RJ
      • Juiz só pode negar RJ aprovada por credores em controle de legalidade. ·        Embora o juiz não possa analisar os aspectos da viabilidade econômica da empresa, tem o dever de velar pela legalidade do plano de recuperação judicial, de modo a evitar que os credores aprovem pontos que estejam em desacordo com as normas legais. Exemplo: no caso de inobservância do art. 54, da Lei 11.101/2005, com apresentação de plano para pagamento de créditos  trabalhistas em prazo superior a 1 ano. 
      • Devedor deve apresentar CND
        • Se não for comprovada a regularização fiscal: suspensão do processo de RJ e as ações e execuções contra o agente em recuperação judicial poderão prosseguir
      • Efeitos
        • Novação dos créditos anteriores ao pedido
          • Há contração de nova dívida, que extingue e substitui a anterior 
          • A homologação do plano de RJ opera novação sui generis dos créditos por ele abrangidos, visto que se submete à condição resolutiva. Se o devedor não cumprir o plano, a RJ é convertida em falência. Com a decretação da falência, a dívida retorna às condições originalmente contratadas  Condição resolutiva: se o devedor não cumprir o plano, a recuperação judicial é convertida em falência. Com a decretação da falência, a dívida retorna às condições originalmente contratadas (ex.: a dívida volta a ser de 100 milhões e não mais de 75 milhões nos termos do plano).
          • A novação atinge apenas a empresa recuperanda, ou seja, não alcança os devedores solidários. Exemplo: não alcança o avalista (garantidor) da duplicata.
        • Título executivo judicial
      • Cabe AI
  8. Encerramento

    • Manutenção do devedor em RJ até 2 anos max
      • Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. 
    • Pgto adm judicial
    • Apuração do saldo das custas judiciais
    • Dissolução do Comitê de Credores e a exoneração do adm. judicial
    • Comunicação ao Registro Público de Empresas e à RFB
    • Não depende de consolidação do quadro geral de credores
  9. Convolação em falência

    • Deliberação AGC
    • Não apresentado ou rejeitado plano
    • Descumprimento de obrigação
    • Esvaziamento patrimonial
  10. Financiamento DIP

    • Depende de autorização judicial
    • Garantias ao credor financiador
      • Crédito extraconcursal
      • Não pode ser anulado ou ineficaz
        • Ação revocatória não se aplica ao financiamento DIP
      • Pode constituir garantia subordinada
        • Possibilidade de constituição de garantia sobre o excesso resultante da alienação do ativo da garantia original (garantia subordinada sobre ativos do devedor), dispensando a anuência da garantia original
        • Sobre o excesso
        • Dispensada anuência do detentor da garantia original
  11. RJ especial

    • Obs. Recuperação judicial especial: cabível para microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como para produtores rurais. Todos os créditos existentes na data do pedido poderão ser incluídos.
    • ME e EPP
    • Produtores rurais
      • O produtor rural pode solicitar a RJ com apresentação de plano especial, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil)
    • Parcelamento em até 36x
      • O plano preverá parcelamento, em até 36 parcelas mensais (não são possíveis outras formas de recuperação, como parcelamento em mais vezes, fusão, etc)
    • Juiz pode aprovar sem AGC
      • O juiz pode aprovar o plano de recuperação judicial sem convocar  a assembleia geral de credores, mesmo com objeções 

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Concursos Públicos Direito Empresarial Mindmap am RECUPERAÇÃO JUDICIAL, erstellt von Mariana M am 30/07/2025.
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Mariana M
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