Zusammenfassung der Ressource
Teoria Geral dos Contratos
- Visão
Contemporânea
- O contrato sempre atenderá a interesses
privados, os quais terão perspectivas de
não prejudicar a sociedade
Anmerkungen:
- Preocupação com repercussão social - nucleada na solidariedade social
- Autonomia da Vontade (Contratação a partir da absoluta
liberdade) --> Autonomia Privada (exercício da liberdade
contratual baseado em valores constitucionais)
Anmerkungen:
- Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais - Repersonalização do Direito Civil
- Contrato - estrutura
complexa - processo.
- O contrato não deixou de se preocupar com
a satisfação do interesse do credor, mas
passou a enfatizar a necessidade de
COOPERAÇÃO na consecução deste fim.
- STF - Mutação conceitual dos
contratos - Mudança na interpretação
sem alterar a estrutura ôntica
- Não pode mais se restringir a um acordo
de vontade para fins patrimoniais. Boa-fé,
função social, equilíbrio econômico
Anmerkungen:
- Novas possibilidades contratuais:
I- Contratos de direitos da personalidade (cessão de imagem, barriga de aluguel)
II- Contratos de Direito de Família - pacto antenupcial , contrato de convivência
III-Contratos relacionais ou de longa duração(cativo) - fornecimento de água, plano de saúde, etc.
IV- Contratos do CDC - posição finalística mitigada - possibilidade de a pessoa jurídica se enquadrar no conceito de consumidor
- Contratos e Direito Intertemporal
- Contrato que se prolonga no tempo -
Relação jurídica de trato sucessivo
- Qual norma jurídica a
ser aplicada??
Anmerkungen:
- Existência e Validade - Norma
jurídica vigente na data da
celebração do contrato
- Eficácia - Norma vigente
no momento presente
Anmerkungen:
- Mudança de regime de bens - plano da eficácia - aplicação da lei nova
- Cuidado! Multa está no
plano da eficácia
Anmerkungen:
- As convenções de condomínio antes do CC 2002 que previa multa de até 20% ainda assim vão se adequar a nova regra(não pode exceder a 2%)
- A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória (artigo 977CC) só atinge as sociedades constituídas após a vigência do CC 2002
- ELEMENTOS DE VALIDADE
Anmerkungen:
- Agente Capaz
Anmerkungen:
- O grau de capacidade influencia o tipo de invaliade
- Contratos difusos ou coletivos - efeitos transindividuais
- Em certos casos, é possível a produção de
efeitos em contratos celebrados com incapaz
Anmerkungen:
- Entes Despersonalizados
podem contratar
- Objeto lícito, possível ,
determinado ou determinável
- A indeterminalidade inicial de um objeto de
contrato só o invalida se for absoluta. Se for
superveniente não invalidará ( só atinge a eficácia)
Anmerkungen:
- Não pode ser objeto de contrato a herança de
pessoa viva - Proibição de pacta corvina/sucessória
Anmerkungen:
- Nulidade por força da ilicitude do objeto
- EXCEÇÃO: Possibilidade
de partilha em vida
Anmerkungen:
- Artigo 2018 CC
É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários
- Se todos os herdeiros necessários forem
maiores capazes, não existir conflito entre
eles e o autor da herança reservar para si
forma de subsistência
- Forma prescrita e
não defesa em lei
- Regra Geral - Forma livre -
Consensualismo
- Somente precisam ser
formais quando:
Anmerkungen:
- Mitigação da regra dos contratos imobiliários -> Função social do contrato - se preocupa com os usos e costumes do brasileiro (artigo 108 CC)
- Houver disposição
normativa
- Expressa disposição
das partes
- Em contratos formais a violação
de forma gera nulidade
Anmerkungen:
- ARTIGO 166, IV CC
Ex: Artigo 109 CC
- CONSENTIMENTO
- Vontade livre e desembaraçada
- Vício de vontade/consentimento -
gera ANULABILIDADE
Anmerkungen:
- Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude
- Devem ser averiguados no
momento da declaração de
vontade e não posteriormente
- Silêncio - importa anuência quando não se exige
forma expressa, e se os usos e costumes permitirem
- No Brasil, a simples celebração do
contrato não gera aquisição de
propriedade. Exige-se a entrega da coisa
- REGRAS DE
INTERPRETAÇÃO
Anmerkungen:
- A vontade humana nem sempre é manifestada com precisão
- REGRA PRINCIPAL
(DE OURO)
Anmerkungen:
- Boa-fé Objetiva - Comportamento
- Norma Princípio - Eticidade
Anmerkungen:
- # Boa-fé Subjetiva - Conhecimento(psicológica) - Norma Regra
- A contradição do comportamento contraditório decorre da boa-fé objetiva
- Ninguém pode se valer da sua
própria torpeza
Anmerkungen:
- NEMO AUTIRUR PROPRIAM TURPITUDINEN ALLEGANS
- REGRAS ACESSÓRIAS
(combinantes)
Anmerkungen:
- Auxiliam a interpretação pela regra principal
- Contratos com reserva
mental
- É a intenção de não
cumprir o que se declarou
Anmerkungen:
- Reserva mental conhecida -
Simulação - Nulidade
- Reserva mental não conhecida da parte
contrário - Contrato Subsiste =
Protege-se a boa-fé subjetiva
Anmerkungen:
- Prejuízo resolvido com perdas e danos
- Declaração de Vontade
Anmerkungen:
- Artigo 112 CC
Boa-fé objetiva
- Intenção das partes prevalece o
sentido literal da linguagem
- Interpretação restritiva
Anmerkungen:
- Contratos Benéficos
- Cláusulas de Renúncia
- Cláusulas Sancionatórias
- Fiança
Anmerkungen:
- Súmula 214 STJ - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu
Lei de Locações - o fiador permanece obrigado até a devolução das chaves, salvo disposição em contrário
- Aval
- Interpretação do autocontrato
- Contrato consigo mesmo
Anmerkungen:
- Possibilidade de representação privada - conferir poderes a alguém para atuar em nome do mandante.
- Quando uma mesma pessoa figura em
ambos os polos da relação contratual ao
mesmo tempo, em um deles em nome
próprio, e no outro em nome alheio
- Se for celebrado com prejuízo
para o mandante - ANULÁVEL
- Se decorrer de Contrato de Adesão
ou de Consumo - NULIDADE
Anmerkungen:
- Interpretação dos Contratos de Adesão
Anmerkungen:
- (Cláusulas ambíguas ou
contraditórias) Interpretação
mais favorável ao aderente
- Interpretação das cláusulas que estabelecem
renúncia antecipada em contrato de adesão
Anmerkungen:
- Artigo 424 CC
Súmula 335 STJ
- Nulas
- Cuidado! Nos contratos de locação é válida a
cláusula de renúncia à indenização das
benfeitorias e ao direito de retenção
- Interpretação do contrato aleatório
Anmerkungen:
- Possibilidade de um acontecimento
episódico externo influenciar os
efeitos do contrato
Anmerkungen:
- Emptio spei - assume-se o risco de a
compra futura inexistir (Art. 458 CC)
- Emptio rei speratur- assume-se o risco
apenas em relação à quantidade da coisa
futura adquirida (Art. 459 CC)
- CONTRATO PRELIMINAR
Anmerkungen:
- Artigos 462 a 466 CC
Pré-contrato ou promessa de contrato
- Não há relação de
subordinação
Anmerkungen:
- Não há dependência, não há subordinação - não há relação de acessoriedade
Deve conter todos os requisitos
do contrato que se prometeu, EXCETO QUANTO À FORMA
- Obrigação de Fazer - Tem
sempre por objeto a efetivação
de um contrato definitivo
Anmerkungen:
- Obrigação de fazer consistente a celebrar outro contrato
- Promessa de Compra e Venda - contrato pelo qual
as partes se vinculam com um pagamento de valor
denominado sinal tendo ainda em sua força
vinculante a possibilidade de celebração em data
certa e futura de um contrato principal
- Tutela Jurídica: Gera
possibilidade de perdas e
danos ou tutela específica
Anmerkungen:
- Artigo 466 CC
Opção do interessado
- Mesmo que o contrato definitivo deva ser
celebrado por escritura pública, o preliminar
pode ser lavrado em instrumento particular
Anmerkungen:
- ARTIGO 462
A promessa de compra e venda de um imóvel não precisa ter a mesma forma que o contrato de compra e venda
- O registro é necessário para que o
contrato preliminar tenha efeitos
em relação a terceiros
- STJ permite a propositura de ação de
adjudicação compulsória mesmo não
estando registrado o compromisso de
compra e venda irretratável e irrevogável
- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO
DIREITO DOS CONTRATOS
Anmerkungen:
- Obs.: As regras e os princípios são fundamentais - sem possuir hierarquia
- Tiveram um papel reduzido até
a Constituição de 1988.
Anmerkungen:
- Historicamente, nos países com direito positivo, os princípios eram meras regras de desempate - usados apenas quando o juiz não conseguia julgar conforme a lei
- Norma Jurídica = Norma Princípio (conteúdo
aberto- solução casuística) + Norma Regra
(conteúdo fechado - solução apriorística)
- Princípio interpretativo das
normas - Razoabilidade
Anmerkungen:
- Exemplo: STJ tem entendido que se deve interpretar as cláusulas de condomínio que proíbem animais, por exemplo, com razoabilidade - respeitando os valores de vizinhança do art. 1277CC
- Técnica de solução de conflitos
principiológicos - ponderação de interesses
Anmerkungen:
- Ex> Súmula 209 STJ
Uso da ponderação
- No que diz respeito às REGRAS, a técnica
utilizada é derrotabilidade/superabilidade
- FORÇA NORMATIVA DOS FATOS - Modelo tudo ou nada -
ou aplica a regra ou não. Quanto não se mostrar válida
para o caso concreto a regra não será aplicada
- MITIGAÇÃO - em certos casos é preciso flexibilizar a regra e
superá-la, para garantir que o fundamento do princípio
decorrente que inspirou a regra seja respeitado
- PRINCÍPIOS CONTRATUAIS CC/02
- BOA-FÉ OBJETIVA
Anmerkungen:
- Artigo 422 CC
# Boa-fé subjetiva = conhecimento, psicológica. Norma-regra
- Norma-Princípio - comportamento probo, ético.
Eticidade mínima que se espera das partes
Anmerkungen:
- Diretrizes do CC/02: Operabilidade, Socialidade, Eticidade
- Eticidade # Moralidade (sentimento
pessoal, individual)
Anmerkungen:
- Quando se projeta uma moral social - aquilo que se espera de todos - Ética - honestidade, transparência, informação correta, etc
- É abstrata - valor aplicado a ambos os contratantes
para que se comportem com eticidade.
Anmerkungen:
- Não é correção de posições de inferioridade ou hipossuficiência e nem visa suprir vantagens contratuais LICITAMENTE obtidas
- A boa-fé objetiva não pode ser aplicada da
mesma forma às relações de consumo e às
relações mercantis ou societárias
- Não é sacrifício de posições
contratuais de vantagem
- Triplice Função
- Interpretativa
Anmerkungen:
- Sentido e
alcance éticos
- Integrativa
- Estabelecimento de
deveres anexos
Anmerkungen:
- Deveres implícitos que fazem que a boa-fé objetiva seja uma fonte autônoma de obrigações
- Limitadora/Restritiva/Controle
Anmerkungen:
- Antítese da função integrativa
- Espécie de freio na
contratação
- Impede o exercício de direitos que estão no
contrato, mas cujo exercício se mostra abusivo
- FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
Anmerkungen:
- Artigo 421 CC
- O direito contratual passou a ter tutela interna (boa-fé objetiva) e externa (função social)
- Representa a socialidade. Preocupação
com o exercício de direitos perante
terceiros e coletividade
Anmerkungen:
- Contrato para além do contrato.
- Eficácia externa: Terceiro ofensor -
terceiro lesante ou cúmplice.
Terceiro ofendido - terceiro lesado
Anmerkungen:
- Súmula 308 STJ
Artigo 608 CC
- Tríplice função
- Contrato entre as partes não
deve prejudicar terceiros
- Não deve prejudicar a coletividade
- Terceiros não devem prejudicar
os contratos alheios
- Não se restringe a garantir uma proteção
externa - mas proporciona uma eficácia interna
- visando preservar a dignidade da pessoa
humana e as garantias dos contratantes
Anmerkungen:
- EQUILÍBRIO ECONÔMICO
E FINANCEIRO
Anmerkungen:
- Artigo 317 e 478 CC = Justiça contratual e o revisionismo
- Teoria da Imprevisão
Anmerkungen:
- O CDC adotou a Teoria da Onerosidade Excessiva Pura/Teoria da Base objetiva do contrato - dispensa a discussão sobre o fato extraordinário imprevisível. Sendo, portanto, irrelevante se a onerosidade excessiva veio de um fato previsível ou imprevisível.
- Contrato de Trato Sucessivo
- Onerosidade excessiva SUPERVENIENTE
Anmerkungen:
- Desequilíbrio/desarmonia entre as prestações
Tem que ser sempre POSTERIOR/SUPERVENIENTE a celebração do contrato.
Se a onerosidade excessiva estiver presenta na data da contratação - causa de nulidade/anulabilidade
- Álea extraordinária e IMPREVISÍVEL- fato
externo superveniente ao contrato
- Inexistência de culpa dos
contratantes pelo fato externo
- A imprevisibilidade extraordináia exigida não está
presente na sua causa, mas sim nos seus efeitos
- Correspondência entre vantagens de uma
parte e onerosidade excessiva de outro
- # Teoria da Onerosidade Excessiva (CDC)
- é irrelevante se a onerosidade é
imprevisível ou previsível
- FORMAÇÃO DOS
CONTRATOS
Anmerkungen:
- Contrato Preliminar (eventualmente) --- Formação -- Negociações Preliminares --- Proposta/Oferta/Policitação -- Aceitação/Oblação
- Negociações Preliminares
- Diz respeito aos ajustes prévios - as partes
estudam o interesse, conveniência e
oportunidade em celebrar o contrato
- Nessa já incide a função
integrativa da boa-fé objetiva
Anmerkungen:
- Os deveres anexos estarão presentes desde antes até após a contratação
Artigo 422 CC
- Não há vinculação ao negócio, mesmo
quando surge um projeto ou minuta
- Qualquer parte pode afastar-se alegando desinteresse,
sem responder por perdas e danos. Salvo se ficar
demonstrada a intenção de causar dano - art.186 CC
- Proposta/Oferta/Policitação
- Declaração da vontade
de contratar.
- Vincula o proponente e seus herdeiros ou
sucessores, SALVO se o contrário resultar da sua
natureza, circunstâncias ou disposição expressa
- Proposta Não Obrigatória:
- Em razão das circunstâncias -
Artigo 428,CC
- Se contiver cláusula
expressa a respeito
- Em razão da
natureza do negócio
- A proposta deve conter:
- Elementos essenciais do
negócio proposto
Anmerkungen:
- Como preço, quantidade, tempo de entrega, forma de pagamento
- Deve ser séria e consciente,
pois vincula o proponente
Anmerkungen:
- Deve ser clara, completa e
inequívoca
- A oferta feita ao público vincula o proponente
nos mesmos termos da proposta individual
Anmerkungen:
- Artigo 429 CC
O interessado escolhe entre perdas e danos ou tutela específica
- Aceitação/Oblação
- Adesão a anuência da
proposta que foi realizada
- No Brasil, não se admite
aceitação parcial
Anmerkungen:
- Deve ser plena e integral
- Precisa ser séria, idônea ou integral
- Pode ser expressa ou tácita
- Aceitação fora do prazo, com adição,
restrição ou modificação não é aceitação,
mas sim nova proposta(contraproposta)
Anmerkungen:
- Contrato entre presentes - deve ser
imediata, salvo disposição em
contrário.
- A contratação se forma no
momento da aceitação
- Contratação por telefone equivale a
um contratação entre presentes
- Mensagens instantâneas -
contrato entre presentes.
Anmerkungen:
- Todavia, se não tratar de mensagens instantâneas - contratos entre ausentes
- Contratos entre ausentes - o contrato se
forma no momento da EXPEDIÇÃO pela
aceitação, TEORIA DA EXPEDIÇÃO
Anmerkungen:
- Artigo 434 CC
Teoria da Expedição
- EXEÇÕES
- Quando a aceitação for inexistente
em razão de antes dela ou com ela
chegar a retratação do aceitante
- Se o proponente houver se
comprometido a esperar resposta
- Se ela não chegar no
prazo convencionado
- Formação do contrato entre ausentes por meio
eletrônico - completa-se com a recepção da
aceitação pelo proponente. Teoria da Cognição
- LUGAR DO CONTRATO
Anmerkungen:
- Lugar em que foi proposto
- relações jurídicas
internas - domésticas
- LINDB - lugar do contrato é a
residência do proponente - aplica-se
em contratos internacionais
- # Foro de eleição(lugar
competente para dirimir
eventuais conflitos)
Anmerkungen:
- Mitigação da Súmula 33 STJ
Juiz pode controlar de ofício uma competência que seria relativa em contratos de adesão com cláusula abusiva ao aderente
- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Anmerkungen:
- O contrato entre duas partes pode atingir terceiros
- Promessa de Fato de Terceiro
Anmerkungen:
- Obrigação de fazer consistente em uma
outra pessoa cumprir o que se prometeu.
- A responsabilidade é de quem
fez a promessa, caso o
prometido não cumpra
- A responsabilidade civil somente recairá
diretamente sobre o prometido se ele
anuiu a promessa ou quando o
promitente era seu representante
- Estipulações em Favor de Terceiros
Anmerkungen:
- Se caracteriza pela celebração de um contrato entre duas
partes contendo uma previsão em que os efeitos benéficos
daquele negócio serão produzidos a um terceiro
Anmerkungen:
- Ex: Seguro de vida, divórcios consensuais
Estipulante (segurado), Contratada (seguradora)
- Terceiro beneficiário = estipulado - não
é parte do contrato - não precisa ser
capaz e nem solvente
- Apesar de não ser parte, pode exigir o
cumprimento do contrato de acordo com a
regra do contrato, salvo disposição contrária
- O estipulante pode a qualquer tempo
substituir o beneficiário. Somente não será
possível , se já tiver executado o contrato
- Contrato com Terceiro/Pessoa a Declarar
Anmerkungen:
- Ocorre quando o contrato celebrado entre as partes,
contém uma cláusula indicando que um ou ambos os
contratantes reservam para si o direito de, dentro de
determinado prazo ( 5 dias quando nada disser) , indicar
a pessoa que vai figurar naquela posição contratual
- Esse terceiro precisa aceitar a condição que lhe
está sendo atribuída. E tem que ser da mesma
forma usada na celebração do contrato
- Se o terceiro indicado não aceitar ou for incapaz
ou insolvente - contrato permanece válido e
eficaz entre as partes originárias
- Essa pessoa indicada assume a posição de
parte - retroativamente assume direitos e
deveres desde a data da celebração
- Mutação da posição
contratual - sem transmissão