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Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses

Anaximandro Martins Leão Direito Civil OAB Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (4 ratings) 17 cards

Cards in this deck (17)

  1. 1Direito segundo RadbruchConjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social
  2. 2Direito PositivoÉ o ordenamento jurídico em vigor.
  3. 3Direito NaturalÉ a ideia abstrata do direito,
    o ordenamento ideal,
    correspondente a uma justiça superior.
  4. 4JusnaturalismoHugo Grócio - Século XVI - fundador
    Santo Agostinho
    São Tomás de Aquino
  5. 5Direito objetivoÉ o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral,
    a cuja observâncias os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.
    É a expressão da vontade geral.
  6. 6Direito SubjetivoÉ o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo.
    É a expressão da vontade individual.
  7. 7Doutrina NegativistaDuguit e Kelsen.
    Não admitem a existência do direito subjetivo.
    O direito subjetivo é o direito objetivo.
    Não predominam.
  8. 8Doutrinas afirmativasTeoria da Vontade;
    Teoria do Interesse:
    Teoria Mista.
  9. 9Teoria da VontadeO direito subjetivo constitui
    um poder da vontade.
    (Windscheid)
  10. 10Teoria do InteresseDireito subjetivo é o
    interesse juridicamente protegido.
    (Ihering)
  11. 11Teoria MistaDireito subjetivo é o interesse protegido que a vontade tem o poder de realizar.
    (Jellinek)
  12. 12Direito PúblicoRegula as relações do Estado
    com outro Estado, ou
    com os cidadãos.
  13. 13Direito PrivadoDisciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predomina imediatamente o interesse de
    ordem particular.
  14. 14Ramos do Direito PrivadoCivil;
    Comercial;
    Agrário;
    Marítimo;
    do Trabalho(alguns consideram público);
    Do Consumidor;
    Aeronáutico.
  15. 15Normas de ORDEM PÚBLICACogentes.
    Aplicação obrigatória.
  16. 16Normas de ORDEM PRIVADAVigoram enquanto a vontade dos interessados não dispuser de forma diversa.
  17. 17Direito Civil HistóricoOrdenações Filipinas;
    Clóvis Beviláqua, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917.
    Miguel Reale, 2002.

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