GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Agentes Públicos

Ana Beatriz Moraes Direito Administrativo Analista Judiciário Portugiesisch

Inhalt der Mindmap

Agentes Públicos

  • LEI 8112/90
  1. Todo aquele que exerce função pública, quer seja temporária, quer sem remuneração

    • Por exercerem função pública, seus atos são imputados à Pessoa Jurídica que integram e se sujeitam ao controle dos atos administrativos e ao controle judicial.
    • Não se confunde com Servidor Público
  2. AGENTES POLÍTICOS

    • Possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. São servidores estatutários, não possuindo vínculo contratual com o Estado. 
    • Atuam no exercício da função política. Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos (Secretários e Ministros), e eleitos para o mandato no Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores)
      • Celso Antônio de Mele entende que somente estes ostentam qualidade de agentes políticos O vínculos destes agentes com o Estado não é de natureza profissional, mas sim política. 
      • + Membros do MP e Magistratura (corrente majoritária)
        • Haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste.
        • O STF já se manifestou no sentido de considerá-los agentes políticos
      • Membros do Tribunal de Contas? STF entendeu que o cargo de Conselheiro do TC não é cargo político, mas sim agente administrativo
    • Nomeação de alguém para exercer cargo político é ato político - não se sujeita a Súmula Vinculante 13
  3. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO OU AGENTES HONORÍFICOS

    • Não tem vínculo com o poder público, atua em nome do Estado em determinadas situações
      • Designados/Honoríficos - atuam por convocação do poder público - jurados, mesários, conscritos
      • Voluntários - ingressam mediante programa de voluntariado.
        • Ex: Amigos da escola
      • Delegados - atuam mediante descentralização do serviço.
        • Agente de concessionária e permissionária de serviços. Serventuários de serventia de cartória
        • Obs: quem legisla sobre cartórios é o Estado federado
      • Credenciados - atuam mediante celebração de convênio
        • Ex: médico privado quando atua conveniado com o SUS
  4. SERVIDORES ESTATAIS (Agentes Administrativos)

    • Todo aquele que atua para o Estado em razão de vínculo de natureza administrativa, não sendo necessariamente Funcionário Público
      • Vale o regime da não cumulação de cargo ou emprego
      • TEMPORÁRIOS - Não se exige concurso público. Regime especial do dir. adm. - Competência justiça comum
        • Não têm cargo público e nem emprego público; exercem uma função pública Contrato de direito público (natureza jurídico-administrativa)  e não de natureza trabalhista Artigo 37,IX CF
        • Serviço Temporário - estabelecido em lei específica
          • Lei 8745/93
          • Contrato de natureza jurídico-administrativa
          • Servidores temporários não poderão receber quaisquer atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato ou serem nomeados, ainda que a título precário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
        • Excepcional
          • Artigo 2, Lei 874/93
        • Interesse Público
      • CELETISTAS - Atuam no exercício da atividade permanente (aprovação mediante concurso) - Vínculo de natureza contratual - Emprego Público - CLT
        • Ingressam mediante concurso público, ma não adquirem a estabilidade de que trata o artigo 41 da CF - Estão proibidos de acumulares seus empregos - São considerados agentes públicos para fins de responsabilização pro improbidade administrativa - Se enquadram na definição de funcionário público para fins penais - Se submete a correção de controle judicial por meio dos remédios const. - Devem se submeter a concurso público - Salários submetidos ao limite const. 
        • Súmula 390 II TST
      • ESTATUTÁRIOS - Atuam no exercício da atividade permanente. Estabilidade. Detentores de cargos públicos efetivos
        • Artigo 41
        • A negociação coletiva é incompatível com o regime jurídico estaturário
          • Súmula 679 STF
  5. CARGO PÚBLICO

    • Os titulares de cargos públicos submetem-se ao regime estatutário ou institucional Regime LEGAL (não contratual) - podendo ser modificado unilateralmente, sempre que se modifique a lei correspondente (não há direito adquirido a manutenção do regime jurídico)
    • COMISSÃO
      • Livre nomeação e exoneração. Exoneração AD NUTUM.
      • Qqr pessoa pode exercer cargo de confiança, desde que se reserve um limite mínimo para cargo efetivo
      • Cargo em Comissão # Função de Confiança
        • A Função só pode ser exercida por cargo efetivo
    • EFETIVO
      • Nomeado por Concurso Público, em caráter definitivo, PODENDO adquirir estabilidade
        • Estágio probatório - prazo para adquirir a estabilidade - 3 anos
      • O cargo é efetivo e não estável, esta última qualidade pertence ao servidor
        • Quando o servidor se torna estável, só poderá ser demitido via Processo Administrativo, Judicial transitado em julgado ou avaliação periódica
        • ESTABILIDADE
          • 3 anos de serviço no cargo + avaliação especial de desempenho
          • STF - 3 anos e não for avaliado - estabilidade tácita
          • PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL:
            • Avaliação periódica de desempenho - feita ainda após adquirir a estabilidade
            • Processo Administrativo - Ampla Defesa
            • Sentença Judicial transitada em julgado
            • Corte de gastos
              • Artigo 169 CF Artigo 19 LC 101/00 Limites de gasto com pessoas: - União 50% -Estado 60% -Município 60%
              • Se houver dispensa sem observância dessa ordem legal, o servidor é reintegrado
              • 1-Exonerar pelo menos 20% dos cargos em comissão
              • 2- Exonerar servidores não estáveis
              • 3- Exonerar servidores estáveis
                • Indenização por cada ano de serviço + garantia de que o cargo será extinto, não podendo ser criado outro similar no prazo máximo de 4 anos
            • Exoneração (perda do cargo sem punição) X Demissão (penalidade)
      • Cuidado! Não basta ser aprovado em concurso para se investir carreira pública
        • - Maior de 18 anos - Aptidão física e mental (Súmula 683 STF - jurisprudência amplia para além da idade) É possível estabelecer restrições, desde que seja compatível com o exercício da função do cargo - Brasileiro nato ou naturalizado - Nível de escolaridade exigido - Quitação militar e eleitoral - Gozo dos direitos políticos
        • Possibilidade de Exame Psicotécnico - Previsão em lei -Edital tem que estabelecer critérios objetivos
        • Para deficiente cuja deficiência não impede exercício da função - até 20% das vagas. STJ - mínimo 5%
          • Instituições de pesquisa e Universidades Públicas - admitem nomeação de servidores estrangeiros para cargos de técnicos, professores e cientistas
    • VITALÍCIO
      • Só pode haver dispensa via processo judicial transitado em julgado
        • PERDA DO CARGO
          • Somente mediante Sentença Judicial transitada em julgado
            • Concurso - adquire vitaliciedade após 2 anos
            • Indicação - adquire vitaliciedade automaticamente
      • Ex: MP, Juiz, Tribunal de Contas
  6. PROVIMENTO

    • Lei 8112/90
    • ORIGINÁRIO - Nomeação
      • Regra: Depende de concurso público Artigo 10
      • Nomeação -> 30 dias para Posse -> 15 dias para Exercício
        • O Provimento se dar com a nomeação, mas a investidura do cargo com a posse
        • Se não tomar posse em 30 dias - tornará sem efeito o ato de nomeação. Se não entrar em exercício no prazo máximo de 15 dias será exonerado
          • Se não tomar posse perde a vaga do concurso Se tomar posse, mas não entrar em exercício ocorrerá desinvestidura mediante exoneração de ofício
          • DESINVESTIDURA
            • Sempre que precisar de processo administrativo
            • Demissão
            • Exoneração
              • A pedido do servidor
              • AD NUTUM - cargo em comissão
              • Excesso de quadro
              • Inabilitação no Estágio Probatório
              • Reprovação em av. periódica
            • Cassação
            • Destituição
        • É possível posse com procuração
        • NOMEAR - Designar ao servidor. EMPOSSAR - Aceitar o cargo (assinar os papéis)
        • DESNECESSIDADE DE CONCURSO (exceções):
          • Cargo em comissão; Hipóteses Constitucionais (Ministro do STF, Quinto, TC, etc); Contratação Temporária ; Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias
    • DERIVADO
      • Deriva da existência de um provimento anterior da carreira
      • Só pode ocorrer na mesma carreira - Súmula 685 STF
      • VERTICAL
        • PROMOÇÃO
          • Possibilidade de o sujeito ocupar cargos mais altos na carreira (antiguidade e merecimento alternadamente)
          • Não se admite mais ASCENSÃO (possibilidade de sair de um nível mais alto de uma carreira para um nível mais baixo da carreira subsequente)
      • HORIZONTAL
        • READAPTAÇÃO
          • Em virtude da limitação da capacidade física ou mental do servidor - o servidor é colocado em cargo compatível com a limitação que sofreu
            • Tem direito de ser readaptado ainda que não haja cargo compatível vago
            • Deve ter remuneração mantida
      • REINGRESSO
        • REINTEGRAÇÃO
          • Quanto o afastamento se deu por conta de uma ilegalidade contra o servidor
            • Anulação do ato de demissão ( seja na via judicial ou administrativa) - EFEITO EX TUNC
              • Será indenizado por tudo aquilo que deixou de ganhar
        • RECONDUÇÃO
          • Quando o antigo ocupante do cargo for reintegrado, o sujeito que está nesse cargo será reconduzido ao cargo de origem
            • O reconduzido tem direito a voltar ao cargo de origem desde que VAGO. Caso contrário, será reconduzido a cargo equivalente vago. E se não for possível ficará em DISPONIBILIDADE
          • Inaptidão do estágio probatório de outro cargo
            • Recondução ao cargo de origem que já tinha adquirido a estabilidade
        • REVERSÃO
          • Aposentadoria por Invalidez- cessada a incapacidade laborativa, retorna aos serviços
          • Retorno espontâneo de aposentado à atividade - o servidor se aposenta e depois decide voltar ao trabalho antes de completar a idade da compulsória
            • Artigo 25
            • Quem completa 70 anos não pode reverter ao serviço público
            • Aposentadoria Voluntária. Requisitos:
              • Peticionará um requerimento à Administração que poderá ou não aceitá-lo
              • Interesse da Administração
              • Pedido do servidor
              • Servidor Estável
              • Deve ter aposentado no máximo até 5 anos
              • Cargo vago compatível com o dele para que possa reverter
        • Servidor ESTÁVEL retorna à Administração
        • APROVEITAMENTO
          • REAPROVEITAMENTO - O servidor que estava em disponibilidade (mantendo o vínculo - recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço) - Quando surgir um cargo compatível -> Aproveitamento Obrigatório
            • Não há prazo para o término da disponibilidade
    • CUIDADO! Remoção não é provimento, e sim deslocamento de um lugar para o outro
  7. HIPÓTESES DE VACÂNCIA

    • Falecimento
    • Aposentadoria
    • Demissão X Exoneração
    • Promoção/Readaptação
      • O sujeito está ocupando um cargo e largando o outro. Ensejam ao mesmo tempo provimento e vacância
    • Posse em cargo inacumulável
  8. ACUMULAÇÃO

    • Se o sujeito acumula ilicitamente os cargos e a Adm. descobre - concede prazo de 10 dias para fazer opção (nesse prazo considera boa-fé) Não fazendo a opção - instauração de processo sumário - designa comissão- prazo de 5 dias para a defesa e para fazer a opção (presumindo ainda a boa-fé) Se não fizer a opção - segue o processo - e no final pode ser aplicada pena com Demissão de todos os cargos
    • Regra: Vedação
      • U.E.DF.M - Administração Direta ou Indireta
      • EXCEÇÕES:
        • 2 professores
        • 2 profissionais de saúde
        • 1 técnico/científico + professor
          • Formação técnica específica ou de nível superior
        • 1 efetivo + 1 vereador
        • Juiz/Promotor + Professor
        • + compatibilidade de horários
          • Respeito ao teto remuneratório
            • Artigo 37, XI CF
      • Em regra, não pode acumular provento da inatividade/aposentadoria com remuneração de cargo público
        • EXCEÇÕES
          • Cargos acumuláveis na atividade
          • Cargo em comissão
          • Cargo eletivo
  9. HIPÓTESES DE DESLOCAMENTO

    • REMOÇÃO
      • Deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal/carreira
        • Não existe remoção entre carreiras diferentes Deslocamento funcional com ou sem mudança de sede
        • DE OFÍCIO
          • No interesse da Administração - Ato Discricionário
        • A PEDIDO
          • Iniciativa do servidor - será concedida a critério da Administração - Ato Discricionário
        • SITUAÇÕES QUE INDEPENDEM DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:
          • Situações, em que mesmo que a Administração não tenha interesse, o particular tem direito a remoção
          • Deslocamento do cônjuge/companheiro em que um deles foi deslocado de ofício
            • Atenção! O servidor que faz o pedido da remoção deve ser servidor federal O cônjuge que foi deslocado de ofício, pode ser da U,M,E,DF *Companheiros que moram juntos
          • Motivo de saúde do próprio servidor, dependente econômico ou cônjuge/companheiro
            • Deve demonstrar o laudo médico oficial
          • Concurso de remoção
            • Normalmente, é feito por antiguidade - não é obrigado a fazer o concurso de remoção, mas se fizer gera garantia ao servidor
        • Com ou sem mudança de sede
    • REDISTRIBUIÇÃO
      • Deslocamento do CARGO público (ocupado ou vago) - seja entre órgãos ou entidades diferentes
        • O deslocamento do servidor é consequência do deslocamento do cargo
        • Deve ser feita dentro do mesmo poder.
          • Será sempre de ofício - interesse da Administração
  10. SISTEMA REMUNERATÓRIO

    • REMUNERAÇÃO/VENCIMENTOS = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES (não confundir com vantagens circunstanciais - hora extra, adicional de periculosidade)
    • Remuneração - estaturários
      • Percebem vencimentos ou remuneração (em sentido estrito) , os agentes administrativos submetidos a regime jurídico estatutário (servidores públicos).
      • Parcela Fixa - Vencimento
        • Em regra, o subsídio e a remuneração não podem sofrer descontos, em virtude do seu caráter alimentar
          • EXCEÇÕES
            • Possibilidade de estabelecer descontos na remuneração ou subsídio do servidor
            • Decisão Judicial
            • Imposição Legal
              • Exigência de lei específica para que se fixe ou altere remuneração (em sentido amplo) dos servidores públicos
                • A cada alteração de remuneração de qqr cargo público deverá ser feita por meio da edição de uma lei ordinária que somente trate desse assunto.
                • A alteração da remuneração de qualquer servidor público deve ser feita mediante lei ordinária específica
              • A iniciativa privativa das leis que fixem ou alterem remunerações e subsídios dependerá do cargo a que a lei se refira
                • - para os cargos da estrutura do Poder Executivo Federal - iniciativa privativa do Pres. Rep. - para os cargos da estrutura da Câmara dos Deputados , iniciativa é privativa dessa Casa - para os cargos do Senado Federal, iniciativa privativa dessa casa - ao STF, Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça compete privativamente propor ao Poder Leg. respectivo a remuneração dos ser serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive do tribunais inferiores, onde houver.
                • A fixação do subsídio dos deputados federais,senadores, Presidente e Vice da Rep,. Ministros de Estado é de competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita a sanção ou veto do Pres. Será feita por DECRETO LEGISLATIVO ( e não por lei)
            • Consignação em folha
              • Autorização do servidor + interesse da Administração
            • Ressarcimento ao erário
              • No mínimo 10% da remuneração - se desligar do serviço público , terá o prazo de 60 dias para fazer a quitação do débito de uma vez só
      • Parcelas Variáveis - acréscimos pecuniários em razão de qualidades pessoais do servidor
    • Subsídio
      • "ajuda de sobrevivência" O subsídio é espécie do gênero remuneração
      • Paga-se, apenas, acima do Subsídio: - Garantias do art. 39, p.3º -Transporte -Verbas Indenizatórias
      • Parcela Única
        • Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Obs:Em regra, o subsídio é facultativo para qualquer carreira
      • Quem recebe é o alto escalão
        • DETERMINADAS CARREIRAS, A IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO É OBRIGATÓRIA: Chefes do executivo Auxiliares Imediatos do Executivo(Ministros e Secretários) Membros do Legislativo Magistratura Membros do MP (Promotor e Procurador) AGU Procuradores e Defensores Conselheiros do TC Policiais (toda a carreira) e Bombeiros A critério do legislador: Todos os demais estruturados em cargos de carreira
    • Garantia de Irredutibilidade NOMINAL e não real
      • Artigo 37, X - direito a uma revisão geral anual A revisão geral anual visa recompor o poder de compra da remuneração do servidor, corroído em variável medida pela inflação. É possível que o vencimento básico seja inferior a um salário mínimo, desde que a remuneração do servidor não seja - Súmula V. 16
      • Cuidado! A revisão geral de remuneração e subsídio não se implementa mediante a reestruturação de algumas carreiras. A reestruturação de carreiras não são anuais e nem gerais. Já a revisão geral, tem que alcançar todos os servidores públicos estatutários de todos os Poderes do ente federado que a esteja efetuando - e deve ocorrer a cada ano.
    • REMUNERAÇÃO/VENCIMENTOS = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMANENTES
    • Salário - celetistas
      • É a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, contratados sob o regime jurídico contratual trabalhista (celetistas).
  11. O poder público se responsabiliza objetivamente por todos os atos praticados pelos agentes púb.

Informationen

Beschreibung
Analista Judiciário Direito Administrativo Mindmap am Agentes Públicos, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 07/06/2016.
Erstellt von
Ana Beatriz Moraes
Aufrufe
38
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck