Zusammenfassung der Ressource
Atuação Farmacêutica na Drogaria
- Lei nº 5.991/73
- CAPÍTULO IV § 1º
- A presença do farmacêutico é obrigatória durante todo horário de funcionamento do
estabelecimento
- RESOLUÇÃO Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2014 A
- Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar
previamente ao Conselho Regional de Farmácia,
por escrito, o afastamento temporário das
atividades profissionais pelas quais detém
responsabilidade técnica, quando não houver
outro farmacêutico que, legalmente, o substitua