Zusammenfassung der Ressource
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
- Pacto Federativo
Anmerkungen:
- CRFB/88:
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
- Entes
federativos
- Administração direta
- Chefia de governo
- Presidência da República
- Governo de estado/Governo Distrital
- Prefeituras
- Órgãos de governo
- Secretarias de governo
- Ministérios
- Centralizada
(Centralização
Administrativa)
- Administração indireta
Anmerkungen:
- CRFB/88:
Art. 37 - (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
- Descentralizada
(Descentralização
Administrativa)
- Outorga
(descentralização
por serviços)
- Regime Jurídico de
Direito público
- Autarquias
- Universidades públicas
- Agências reguladoras
- conselhos profissionais
Anmerkungen:
- Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
- Banco Central do Brasil
- Fundações públicas
- Criadas por lei
- Pessoas jurídicas
de direito privado
- Autorizadas por lei
- Fundações autárquicas -
espécie do gênero
autarquia - Pessoa jurídica
de direito público
- Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB
Anmerkungen:
- A princípio, a OAB é uma espécie de Conselho de Classe, responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. Tais entidades têm natureza jurídica de autarquia, razão pela qual possuem todos os privilégios e obrigações inerentes às pessoas jurídicas de direito público. Ocorre que, o STF – Supremo Tribunal Federal -, na ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como entidade "ímpar", "sui generis", sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada.
- Exceção
- Regime jurídico de
direito privado
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
- Petrobrás
- Banco do Brasil
- Cemig
- BHTrans
- Delegação
(descentralização
por colaboração)
- Delegação por
contrato
- Concessão
- Permissão
- Delegação por ato unilateral
- Autorização
- Autonomia
- Auto-organizar
- Auto-governar
- Auto-admistrar
- União
- Estados membros
- Distrito Federal
Anlagen:
- Municípios