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Notizen

Direito constitucional

Jackeline Mello Portugiesisch 1 Seite

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Seite 1

Mandado de injunção

Teoria não concretista:

A corrente não concretista entende que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente.

A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

Divide-se em:

i) concretista geral e ii) concretista individual.

a) Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.

b) Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo).

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Notiz am Direito constitucional, erstellt von Jackeline Mello am 06/01/2019.
Erstellt von
Jackeline Mello
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