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PARTIDOS POLÍTICOS
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Partido politico Artigo 17 Constituição Federal.
Valores a serem resguardados na criação de partidos políticos
Soberania nacional: Não pode haver partidos que recebam recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro.
O Regime democrático/ O Pluripartidarismo/ Direitos fundamentais da pessoa humana: Não pode haver partido racista.
Caráter nacional: Só poderá ser reconhecido como partido politico aquele que tiver repercussão em todo pais.
Prestação de contas a justiça eleitoral: Contas de todos os partidos serão submetidas a fiscalização financeira da justiça eleitoral em prol da moralidade publica
Lei 9.096 de 95 Regulamenta os partidos políticos.
Dar-se a personalidade dos partidos políticos com a inscrição do ato constitutivo em cartório e lavrado o registro dos estatutos do partido político no TSE adquirindo capacidade politica.
Instrumentos da democracia direta
Ação popular; Iniciativa popular de leis; Plebiscito e Referendo.
Separação dos poderes
Poder legislativo: Federal= Bicameral (câmara e senado); Estadual, Municipal e o Distrital = Unicamerais (Assembleia legislativa, Câmara municipal e Câmara legislativa); Funções tipicas: Legislar e Fiscalizar, fiscalizando por meio de tribunais de contas da União dos Estados e do Município desde que criados antes da Constituição Federal.
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- Parei na página 63
- Erstellt von
- lucas taveira · Okt 2018
- Aktualisiert
- 8 Okt 2018
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