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Notizen

AFO

ibsen aguiar administração financeira orçamentária Concursos Públicos Portugiesisch 10 Seiten

Inhalt der Notizen (10)

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ORÇAMENTO PÚBLICO

*A iniciativa do PPA LDO e LOA é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). São todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere.

*No orçamento clássico ou tradicional o aspecto jurídico prevalece ao econômico. Sua finalidade é, basicamente, ser um instrumento de controle político do poder legislativo sobre o poder executivo.

*Orçamento Tradicional / Clássico - Peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente documento de previsão de receitas e despesas;

*Orçamento Base Zero - Detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, com se cada item fosse nova iniciativa do governo (Ex: LOA);

*Orçamento Desempenho por Realizações - Ênfase reside no desempenho organizacional, porém, há desvinculação entre planejamento e orçamento;

*Orçamento-Programa - Instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades. Estabelecimento de objetivos e metas (= alcance de resultados),

*Orçamento Participativo - Participação real da população e alocação dos recursos de forma eficiente. Isso ocorreu principalmente nos Municípios.

*A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

* a LDO que vai fixar LIMITES e PRAZOS para as propostas orçamentárias dos Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública

*QUem emite esse parecer é a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do CN e não o TCU, nem Plenário

*O EXERCÍCIO FINANCEIRO coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano (4.320/64)

*Funções da LDO:

a) Definir Metas e prioridades para o exercício subsequente

b) Orientar a elaboração da LOA

c) Dispor sobre alterações na Legislação Tributária

d) Estabelecer a política de aplicação das sequências financeiras oficiais de fomento.

*O orçamento participativo contempla a participação da população no processo decisório por meio de lideranças ou de audiências públicas.

*O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

*Orçamento programa é uma evolução do orçamento de desempenho. No orçamento de desempenho ainda não havia vinculação com o planejamento, em que pese haver metas ou programas de trabalho

*A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada

*Caso o projeto da LOA não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor

*O orçamento não é um plano contábil, mas um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas

*Programa Temático: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.

*Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

*o PPA tem 3 dimensões:

1) dimensão estratégica: macrodesafios e visão de longo prazo

2) dimensão tática: define caminhos exequíveis para o alcance de objetivos. Essa dimensão vincula os programas tematicos para consecução dos objetivos.

3) dimensão operacional: desempenho da ação governamental no nível da eficiência e tratatada no orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.

*O objetivo principal do orçamento público é estimar RECEITAS e fixar DESPESAS. Estabelecendo desta forma as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, devido a escassez de recursos. O objetivo principal é o PLANEJAMENTO.

* Funções Econômicas do Estado

-Distributiva: reduzir desigualdades

-Alocativa: oferecer bens e serviços à sociedade

-Estabilizadora: concede estabilidade às condições macroeconômicas

-Regulamentadora: estabelece normas para a atividade econômica

*A técnica do OBZ não é utilizada no Brasil, pois é incompatível com o nosso atual modelo orçamentário: orçamento-programa. Porém é possível que um dia o Brasil possa adotar o OBZ, mas com isso deixaria de ser orçamento-programa. Ou seja o OBZ se contrapõe ao orçamento-programa.

*alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais e EXTRAORDINÁRIOS

*alteração orçamentária quantitativa para abertura de crédito suplementar

*A unidade orçamentária deve exercer o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.

*O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia

*a partir de 2018, os gastos federais com a remuneração dos agentes públicos federais só aumentarão com base na inflação acumulada, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). EC do congelamento de gastos

*O princípio orçamentário da universalidade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público

* Princípio da Unidade diz que deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação. O orçamento deve ser uno.

*O orçamento incremental tem como base as receitas e despesas ocorridas no período anterior, sobre as quais são feitos ajustes marginais.

*O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

*O que é vedado é a viculação de IMPOSTOS e NÃO de TRIBUTOS

*Tributo é o gênero que tem como espécie:

1) Imposto

2) Taxa

3) Contribuições de Melhoria

4) Empréstimos Compulsórios

5) Contribuições Especiais

*Os créditos extraordinários podem ser abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa.

*Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

*A lei orçamentária anual deve compreender, além do orçamento fiscal e da seguridade social, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

*O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro.

*o princípio da totalidade, que veio para abranger novas situações não abarcadas no principio da unidade, possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

*1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

* 2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

*Orçamento Federal está organizado em programas sob a forma de atividades (permanente e contínua) projetos (limitado no tempo) e operações especiais (agregação neutra). A função Encargos Especiais (dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins) representa uma despesa orçamentária por agregação neutra, a qual constará apenas na LOA

*Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

*O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.

*REGRA DE OURO - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

*Além de executar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) — órgão responsável pela coordenação do processo orçamentário — realiza atividades relativas ao cumprimento das metas fiscais delineadas pelo governo federal

*O elemento básico de expressão do orçamento é a conta, por meio da qual é possível: antecipar as situações patrimoniais (no orçamento propriamente dito); registrar a movimentação patrimonial (na execução do orçamento); e demonstrar resultados patrimoniais (nos balanços).

*A LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.

*As políticas das agências financeiras oficiais de fomento deverão ser estabelecidas na LDO.

*Na LOA , devem-se discriminar os programas temáticos por esfera orçamentária(fiscal, seguridade, investimentos)

*Empresa Dependente - haverá previsão de recursos no orçamento fiscal

*Empresa Não dependente - orçamento de investimentos

*LDO estabelecerá a forma de utilização e o montante da reserva de contigência com base na receita corrente líquida.

*LOA conterá a reserva de contingência

*Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até trinta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos

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Principios orçamentários

*Princípio da Universalidade: o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

Exceções:

Ingressos extraorçamentários;

Orçamentos operacionais das Estatais independentes;

Receitas de contribuições dos conselhos profissionais;

Tributos (instituídos após a elaboração da LOA e antes da sua entrada em vigor);

Receitas correntes de serviços pelas concessionárias de serviços públicos.

*Princípio da Exatidão Orçamentária as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle

*O princípio do orçamento bruto consiste em proibir que haja qualquer dedução nos valores totais das despesas e receitas da LOA

*PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: VISA A ASSEGURAR QUE AS DESPESAS AUTORIZADAS NÃO SERÃO SUPERIORES À PREVISÃO DAS RECEITAS.

*Princípios do planejamento e da programação: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e aplicação dos recursos

O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação

*O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.

*Contribuição de melhoria NÃO é imposto.

*As receitas públicas poder ser:

ORÇAMENTÁRIAS ----------------> Recursos que se incorporam ao patrimônio público.

EXTRAORÇAMENTÁRIAS ------> Recursos que não se incorporam ao patrimônio, não integram o orçamento público.

*A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.

* Princípio da Não afetação (ou vinculação) das receitas Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos

*Exceções:

a) Repartição constitucional dos impostos

b) Destinação de recursos para a Saúde

c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino

d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita

F) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta

*O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

*A prestação de garantias às operações de créditos por antecipação da receita não contraria o princípio orçamentário da não vinculação das receitas.

*O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

*O crédito extraordinário pode ser aberto e ter a indicação da fonte facultativa, e mesmo que ele não indique, não incorrerá em ofensa ao princípio do equilíbio

*Aocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio

*Totalidade - Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

*A contabilização em exercício posterior de despesa realizada em exercício prévio descumpre o princípio da anualidade.

* PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE - Este princípio prevê que a LOA deve ser elaborada ano a ano de forma que haja parâmetro de comparação, ou seja, deve-se apresentar e conservar uma estrutura que permita a comparação ao longo dos diversos exercícios e mandatos

*Princípio da Especialização (Discriminação)Princípio da Especialização (Discriminação). As Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

*o princípio do EQUILIBRIO, o montante total de despesas orçamentárias deve ser igual ao montante total de receitas orçamentárias.

*O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

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Despesas Exercícios Anteriores e Restos a pagar

*As Quatro hipóteses para utilização de Despesas de Exercícios Anteriores:

- a) Despesas que não se tenham processado na época própria. Essa previsão refere-se a empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais etc.), sendo, por isso, cancelados.

b) Restos a pagar com prestação interrompida. Aplicam-se a essa hipótese às mesmas observações acima, com a diferença de que, em vez de falarmos num empenho cancelado, pensamos num RPNP cancelado, cuja ausência é suprida por DEA.

c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Nesses casos, a Administração reconhece um direito a pagar criado por lei, mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito.

d) "Reforço" de restos a pagar não processados.

*as Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em três situações:

-Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

-Restos a pagar com prescrição interrompida;

-Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

*Restos a Pagar são englobados na dívida flutuante

*RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário.

*Restos a Pagar Processados: A despesa foi Empenhada e Liquidada --> Inscrição automática

* Restos a Pagar Não Processados: A despesa foi Empenhada somente. A inscrição não é automática!

*Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação

*Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente.

*Pagamento de Restos a Pagar → Despesa Extraorçamentárias

*Inscrição em Restos a Pagar → Receita extraorçamentária

*Restos a pagar processados → Empenhados, liquidadas e não pagas

*Restos a pagar não processados → Empenhados, não liquidados e não pagos

*RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo. (Restos a pagar PROCESSADO = empenhado + liquidado e NÃO pago); (Restos a pagar NÃO PROCESSADO = só foi empenhado, NÃO foi liquidado NEM pago). TEM EMPENHO? Não PAGOU? Vai pro outro exercício com RESTOS A PAGAR. Se chama DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

*DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior ou O EMPENHO (Nota de Empenho) é feito no EXERCÍCIO SEGUINTE do fato gerador

*se o empenho foi cancelado, trata-se de despesas de exercícios anterioresse o empenho foi cancelado, trata-se de despesas de exercícios anteriores

*Restos a pagar processados------------> não devem ser cancelados até prescrever 5 anos.

*Restos a pagar não processados------->válido até 30/06 do segundo ano seguinte ao da sua inscrição.

*Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

*As despesas caracterizadas como restos a pagar são orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.

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Créditos Adicionais

*Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

*Para os créditos especiais serem aprovados é preciso:

-INDICAÇÃO DE RECURSOS;

- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE JUSTIIQUE SUA ABERTURA;

- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

*QUANTITATIVAS ----------> SUPLEMENTARES

-Alteram as dotações fixadas na LOA

*QUALITATIVAS ------------> ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS

-Não alteram as dotações fixadas na LOA

*TODA AÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO CONTEMPLADA INICIALMENTE NA LOA PARA SER EXECUTADA DEVERÁ SER OBJETO DE CRÉDITO ADICIONAL

*Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente

*Créditos especiais e extrordinários: são exclusivos ao exercicio financeiro em que foram autorizados, EXCETO se forem autorizados nos ultimos 4 meses antes do fim do exercício;

*Creditos suplementares: são exclusivos ao exercicio financeiro em que foram autorizados;

*Créditos Suplementares:

1. Autorização → Por meio de lei, podendo ser uma específica ou a própria LOA

2. Abertura → Por meio de Decreto do Poder Executivo

*Créditos Especiais:

1. Autorização → Por lei específica, não podendo ser autorizado pela própria LOA

2. Abertura → Por meio de Decreto do Poder Executivo

* Créditos Extraordinários:

1. Autorização → Independe de autorização legislativa prévia

2. Abertura → Por meio de Medida Provisória

*São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especial:

1. Reserva Contingencial

2. Cancelamento de Despesas (dotações)

3. Operações de Crédito (obs: Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária não pode ser utilizada para abertura, pois é receita extraorçamentária)

4. Excesso de Arrecadação

5. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR

6. Recursos Sem Destinação na LOA

*Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.

*reforçar a dotação orçamentária já existente é créditos suplementares

*Entre os recursos que podem ser destinados a créditos adicionais, incluem-se os resultantes de anulação parcial ou total de outros créditos adicionais já autorizados em lei.

*o único crédito adicional que pode estar presente na LOA é o suplementar

*Alteração qualitativa: créditos especiais e os extraordinários;

*Alteração quantitativa: créditos suplementares.

*Reserva de Contingência: o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

*O único crédito adicional que pode ser aberto sem a indicação da fonte dos recursos a serem utilizados é o crédito extraordinário.

*As reservas de contingências NÃO devem estar vinculadas à ação geradora da despesa

*Todo crédito adicional constitui um crédito orçamentário, mas nem todo crédito orçamentário é também um crédito adicional.

*Se a arrecadação efetivamente realizada for maior que a prevista na lei orçamentária anual, a diferença a maior poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

*a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos e contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

*Reserva de contingência = % (definida na LDO) x Receita Corrente Líquida

*RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

Definida: na LDO

Usada: na LOA

*O créditos adicionais suplementares e especiais serão autorizado por lei e aberto por decreto executivo.

*O créditos adicionais É autorizado e aberto por medida provisória

*Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

*O superávit financeiro é considerado uma receita do exercício ANTERIOR

*Considera-se recurso para a abertura de créditos suplementares e especiais o superávit financeiro do exercício anterior.

*É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista

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LEI 4.320/64

*Receitas Correntes:

Tributária

Contribuições

Patrimonial

Agropecuária

IndustriaL

Serviços

Transferências correntes

Outras receitas correntes

*Receitas de Capital

Operações de crédito

Alienação de bens

Amortização de empréstimos

Transferências de capital

Outras receitas de capital

*Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria

*receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal

*As operações de créditos por antecipação de receita orçamentária serão inclusos na dívida pública flutuante

*O ingresso de recursos derivados de empréstimos não se inclui na contabilidade da receita pública, embora seja incluído no orçamento anual.

*A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

*Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa

*pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

*Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público

*dívida fundada e flutuante são recursos A PAGAR, classificadas de acordo com o que prevê a lei 4.320 e LRF

*Divida Flutuante = Menor que 12 meses

*Divida Fundada = Maior que 12 meses

*Divida interna = Com entidades nacionais e moeda nacional corrente.

*A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

*A lei 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

*A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

*Fato modificativo aumentativo é aquele que “muda” o patrimônio para “mais”

*Para que fossem reduzidas as desigualdades regionais na geração de difusão de inovações, foi estabelecido em lei que, no mínimo, 30% dos recursos de cada fundo setorial deveriam ser destinados às regiões menos desenvolvidas do Brasil.

*A procedência do crédito fiscal deve ser verificada no ato do lançamento da receita pública.

*Não poderá haver dotação global, salvo programas especias de trabalho (ex: despesa com investigação criminal) e reserva de contingência.

*os depósitos em caução não podem ser fixados em lei orçamentária.

*Ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, como, por exemplo, depósitos em caução, são extraorçamentários e, portanto, não integram a LOA.

*As dívidas realizadas para atender a insuficiências de caixa ou de tesouraria constituem dívida flutuante.

*Precatório integra a dívida consolidada.

*o decreto de programação orçamentária e financeira não pode ser elaborado sem a definição das necessidades de financiamento do governo central.

*Compõem o patrimônio líquido de uma organização o capital e a reserva de lucros.

*A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

*A receita será reconhecida no momento da arrecadação, caracterizando um regime orçamentário de caixa.

*Já a despesa será reconhecida, ao final desse exercício, por meio do empenho, caracterizando um regime orçamentário de competência.

* A despesa é considerada orçamentária do ano em que foi realizado o empenho

* Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

* Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

*A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

*A receita de capital não pode ser utilizada para despesas correntes.

*Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo

*Amortização da Dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambiar da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

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CICLO ORÇAMENTÁRIO

*A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social.

*Na etapa de revisão da proposta orçamentária, as ações de aquisição ou produção de insumos não estratégicos serão INCORPORADAS das ações que geram bens e produtos finais."

*O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO)

*cabe ao UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS elaborar e apresentar ao órgão central de orçamento a programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

*São fases do ciclo orçamentário: planejamento, discussão/votação/aprovação, execução, controle e avaliação

*ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

1. Planejamento do Processo de Elaboração;

2. Definição de Macrodiretrizes;

3. Revisão da Estrutura Programática;

4. Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal para a Proposta Orçamentária;

5. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

6. Captação da Proposta Setorial;

7. Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

8. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

9. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

10. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

*até 30 dias após a aprovação da lei orçamentária, o Poder Executivo deverá editar decreto de programação financeira que funcionará como orçamento de caixa a fim de compatibilizar a execução das despesas com o fluxo esperado das receitas ao longo do exercício financeiro.

*Progamação Financeira ----->Só o poder executivo, mediante Decreto

*Cronograma de Desembolso-----> Os três poderes e o Ministério Público, mediante Ato própio.

*Estágios da receita pública

1° Previsão -------------------------> Estima a arrecadação.

2° Lançamento --------------------> Verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta.

3° Arrecadação --------------------> Os agentes da arrecadação são autorizados para receberem os recursos.

4°Recolhimento -------------------> Transferência dos recursos arrecadados à conta tesouro

*compete às unidades de planejamento o estabelecimento de políticas e diretrizes gerais para atuação das empresas estatais.

* São matérias reservadas à edição de lei complementar, que vai dispor sobre:

-exercício financeiro

-Vigência, prazos, elaboração e organização do -----------> PPA, LDO e LOA.

*A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2018 conterá, entre outras:

-a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento

-os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais

*Quando falamos em alteração qualitativa é porque se trata de Crédito Especial ou Extraordinário

*Crédito Especial / Extraordinário criam um novo programa de trabalho

*Cespe utiliza a palavra ATRIBUTO como um termo técnico para se referir a alteração QUALITATIVA.

*As finalidades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são: formular o planejamento estratégico nacional, formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, formular o PPA, a LDO e a LOA, gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal e promover articulação com Estados, DF e municípios.

*O ciclo orçamentário começa com a formulação (elaboração) do orçamento

*O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos,

programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio econômicas.

*A proposta orçamentária dos órgãos setoriais somente poderá ser elaborada depois que forem estimadas as necessidades de financiamento do governo central.

*Quando se tratar de renúncia de receita deverá atender:

- Deve estar acompanhada da estimativa de impacto na LOA;

-Deve estar de acordo com a LDO;

-Atender uma das condições abaixo:

a- demonstrar que a renúncia não irá comprometer as metas fiscais

b-acompanhar medidas de compensação

*Existe empresa Controlada Dependente

*Existe a empresa Controlada Não Dependente

*Assim, toda Empresa dependente é controlada, mas nem toda empresa controlada é dependente.

*empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

* empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,

*PPA - Estabelece o DOM - Diretrizes, objetivos e metas.

*LDO - Estabelece o MP - Metas e Prioridades.

*LOA - Estabelece o FISS - Orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

*O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.

*A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica

*A execução orçamentária é feita com os crédito. Já a execução financeira com recursos.

*ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

1- PLANEJAMENTO -->

-Fixação da Despesa ;

-Descentralizações de Créditos Orçamentários .Não se confundem com transferências e transposição

-Programação Orçamentária e Financeira:

2 - EXECUÇÃO -->

- Empenho; Liquidação e Pagamento

*O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado

*Na classificação orçamentária da receita, o superavit do orçamento corrente, resultante do confronto do total de receitas correntes deduzidas todas as despesas de mesma categoria, deverá ser determinado como receita orçamentária corrente de capital.

*O programa de dispêndios globais deve apresentar informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais, como também precisa ser elaborado concomitantemente ao orçamento de investimento, para que seja peça integrante do projeto do orçamento da União.

*Qdo o legislativo não aprova dentro do prazo > Aqui a LDO prevê os procedimentos p/ liberar recursos.

* Excepcionalmente, a LDO poderá também ser instrumento de autorização de despesas, se e somente se, preenchida 2 condições:

1ª constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários; e

2º se o PLOA não for aprovado até 31 de dezembro.

*​São estágios da etapa de Planejamento:

1. Fixação (publicação da LOA);

2. Descentralização dos Créditos (dotação, destaque, provisão);

3. Programação Orçamentária e Financeira (em que se verifica se não há qualquer restrição quanto à arrecadação da receita, caso contrário é preciso fazer a limitação de empenho);

4. Processo de Licitação e Contratação.

*Etapas da Execução

• Empenho

• Liquidação

• Pagamento

*Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

*As operações de créditos não pode ser maiores do que as despesas de capital.

*As propostas apresentadas pelos órgãos setoriais de planejamento e orçamento são consolidadas por programas, com o detalhamento das atividades, projetos e operações especiais.

*imposto direto: São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores

*imposto indireto: São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores

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RECEITA PÚBLICA

*RECEITAS DE CAPITAL: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários

*Receitas CORRENTES são aquelas que, em geral, não aumentam as disponibilidades financeiras do Estado nem provocam efeito sobre o patrimônio líquido

*Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita

*QUANTO À FONTE ----------------> BUSCA IDENTIFICAR O DESTINO DOS RECURSOS ARRECADADOS.

*QUANTO À NATUREZA ---------> BUSCA DESCOBRIR O FATO GERADOR, O ACONTECIMENTO REAL.

*EXECUÇÃO FISCAL é a ação pela qual a Fazenda Pública COBRA os créditos tributários e não-tributários dos contribuintes inadimplentes.

*O objetivo da execução fiscal não é a constituição nem a declaração do direito, mas a efetivação deste, que se presume, por força de lei, líquido e certo.

*DÍVIDA PASSIVA --------------------------------> OBRIGAÇÃO DO ESTADO COM TERCEIROS.

*DÍVIDA ATIVA -------------------------------------> É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM A UNIÃO.

*Dívida ativa ---------> Créditos a favor da fazenda pública. É contabilmente alocada no ativo.

*Receitas Públicas Originárias são aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

*Receitas Públicas Derivadas é a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva

*toda receita de operação de crédito é considerada orçamentária ainda que não conste previsão na loa.

*OPERAÇÕES DE CRÉDITO = RECEITA ORÇAMENTÁRIA

* OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ARO = RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

*Receita orçamentária: ingressos de recursos financeiros que se incorporam definitivamente ao patrimônio público

*Receita extraorçamentária: são ingressos de recursos financeiros que não se incorporam definitivamente ao patrimônio.

*Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.

*Classificação da Receita por Fonte de Recurso. São 5 grupos de fonte de recursos:

1. Recursos do Tesouro (exercício corrente)

2. Recursos de Outras Fontes (exercício corrente)

3. Recursos do Tesouro (exercício anteriores)

4. Recursos de Outras Fontes (exercício anteriores)

5. Recursos Condicionados (recursos que dependem de alguma aprovação para que sejam executados)

*Classificação da Receita quanto ao Indicador de Resultado Primário:

-Receitas Primárias:

→ Quando a receita é incluída na apuração do resultado primário

→ São primárias as receitas provenientes dos Tributos, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, de Serviços

-Receitas Financeiras / Não Primárias

→ Receita que não é incluída na apuração do resultado primário

→ São aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício financeiro correspondente

→ São adquiridas junto ao mercado financeiro (ex: emissão de títulos e privatizações)

* As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito

* O recebimento de parcelas da dívida ativa é feito:

-- COM alteração nas contas patrimoniais

-- SEM alteração no patrimônio líquido

*RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA = Não se encontram previstas no orçamento público e são arrecadadas pelo ente público com a condição de devolução no mesmo exercício. Tem caráter compensatório, ou seja, devolutivo.

*RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA = Não se encontram previstas no orçamento público e são arrecadadas pelo ente público com a condição de devolução no mesmo exercício. Tem caráter compensatório, ou seja, devolutivo.

*As receitas extraorçamentárias não pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros.

*São critérios para a classificação da receita orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos.

*Receita Efetiva: Contribuem para o AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as RECEITAS CORRENTES. exceção: recebimento de dívida ativa, pois é não efetiva)

*Receitas Não Efetivas: NADA ACRESCENTAM ao patrimônio público. São não efetivas todas as RECEITAS DE CAPITAL (exceção: recebimento de transferência de capital, pois é efetiva)

* Efetiva: os recursos NÃO foram precedidos de registro de reconhecimento de algum direito.

*Não efetiva: Recebe prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.

*Receitas patrimoniais:

*Ingressos provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidade em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

Ex:- Juros, aluguéis, dividendos, receitas de concessões e permissões;

*Os dividendos recebidos por determinada entidade pública são classificados como receita corrente patrimonial.

*A etapa em que determinado banco privado transfere à conta específica do Tesouro os valores pagos pelos contribuintes referentes a certo tributo federal corresponde ao estágio de recolhimento da receita pública.

* Estágios da Execução da Receita:

-Lançamento - Identificar o devedor e o valor

-Arrecadação - O banco arrecada do devedor

-Recolhimento - O Governo recolhe do banco

*Arrecadação = Entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional

*Recolhimento = Transferência dos valores arrecadados a conta específica do Tesouro Nacional

*

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DESPESA PÚBLICA

*Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho

*Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho. Salvo: despesas oriundas de sentenças judiciais, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida

*Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, *Plano Orçamentário – PO tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto

*no momento do empenho o valor que será utilizado já é abatido da dotação total disponível

*As disponibilidades da dotação orçamentária correspondente a determinada despesa regularmente empenhada são reduzidas em montante equivalente ao da despesa no momento do empenho

*A classificação da receita orçamentária é OBRIGATÓRIA, no entanto seu desdobramento é FACULTATIVO.

*O programa de trabalho é composto por:

-Função: representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público.

-Subfunção

- Programa: Finalísticos; De serviços ao Estado; De Gestão de Políticas Públicas; De apoio Administrativo

-Ação: As AÇÕES são operações das quais resultam produtos, que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

*Tipos de Ações:

-Projeto: Envolve um conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto que concorre para a EXPANSÃO OU O APERFEIÇOAMENTO da ação do governo

-Atividade: Envolve um conjunto de operações que se realizam de MODO CONTÍNUO E PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário à MANUTENÇÃO da ação de governo

-Operações Especiais: NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

* A principal finalidade da classificação orçamentária institucional é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.

*A Classificação Institucional aponta QUEM FAZ a despesa. Permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária

*Classificação Institucional: responde a indagação: "quem" é o responsável pela programação?

*Classificação funcional: responde a indagação: "em que área" de ação governamental a despesa será realizada?

*Estrutura Programática: responde a indagação: "para que" os recursos são alocados? (finalidade)

*Classificação da Despesa por Natureza: responde a indagação: "o que" será adquirido e "qual" o efeito econômico da realização da despesa?

*RP não se confunde com DEA! O pagamento de restos a pagar é despesa extraorçamentária, enquanto a o pagamento de despesas de exercícios anteriores é orçamentário

*Despesas de Exercícios Anteriores:

- Despesas não empenhadas;

-Empenho cancelado;

-Restos a pagar prescritos.

*Restos a pagar:

-Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

-Despesas Não processadas -> Empenhadas

*O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização geográfica da ação

*Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação

*O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento , e uma garantia ao credor

* A LIQUIDAÇÃO objetiva a verificação da importância a ser paga e a quem ser paga.

*Saldo remanescente de suprimentos de fundos , se devolvido dentro do mesmo exercicio financeiro:ANULAÇÃO DE DESPESA

* Saldo remanescente de suprimentos de fundos após o encerramento do exercício:RECEITA ORÇAMENTÁRIA

*Os PROGRAMAS representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática.

*Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.

*Servidor declarado em alcance é aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas

*Restos a Pagar: Despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA

*Despesa de Exercicios Anteriores(DEA): Despesa ORÇAMENTÁRIA

*Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos.

* Os créditos suplementares previamente autorizados na lei orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo.

*No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.

*DESPESAS QUANTO À EFETIVIDADE:

-EFETIVAS: reduzem a situação líquida patrimonial

Ex: despesas correntes, como luz, a qual gera somente gastos.

-NÃO EFETIVAS: não reduzem a situação líquida patrimonial

Ex: despesas de capital, como a compra de um imóvel, o qual apenas ocorre uma mutação patrimonial (sai dinheiro, entra imóvel, por exemplo)

*o Suprimento de Fundos é uma despesa orçamentária- os valores disponíveis para essa finalidade sao determinados no orçamento.

*SUPRIMENTO DE FUNDOS:

-também conhecida como despesa sob o regime de adiantamento

- trata-se de despesa orçamentária

- consiste na entrega de numerário ao servidor para despesa que não possa subordinar-se o processo normal de execução

- SEMPRE precedida de empenho

- concedido a critério do ordenador de despesa e sob sua responsabilidade

- é utilizado para atender despesas eventuais, despesas de pequeno vulto e despesas de caráter sigiloso

- não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

-RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo.

-DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior

*O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa.

*ESTÁGIOS DA DESPESA --> ELP

- EMPENHO

- LIQUIDAÇÃO

- PAGAMENTO

*As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

*A classificação INSTITUCIONAL da despesa orçamentária tem como finalidade principal evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela sua execução.

*A classificação funcional da despesa tem como principal finalidade permitir a consolidação nacional dos gastos do setor público.

*1) Institucional: Quem gasta, quem é o responsável pelo gasto.

2) Funcional: Em que área de atuação do governo gasta.

3) Programa ou estrutura programática: Para que se gasta, finalidade.

4) Natureza da despesa: o que se gasta.

*Restos a pagar processados------------> não devem ser cancelados até prescrever 5 anos.

*Restos a pagar não processados------->válido até 30/06 do segundo ano seguinte ao da sua inscrição.

*Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

*O empenho, primeiro estágio da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa.

*Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito

*

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ESTÁGIOS DA RECEITA E DESPESA

*A realização de despesa é composta por três fases: empenho, liquidação e pagamento.

*AS DESPESAS RELATIVAS A CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS OU AJUSTES DE VIGÊNCIA PLURIANUAL, SERÃO EMPENHADAS EM CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO PELA PARTE NELE A SER EXECUTADA.

*ESTÁGIOS DAS DESPESAS:

-FIXAÇÃO (reconhecido apenas pela doutrina, a lei não reconhece)

-EMPENHO

-LIQUIDAÇÃO

-PAGAMENTO

*ESTÁGIOS DA RECEITA

-PREVISÃO

-LANÇAMENTO

-ARRECADAÇÃO

-RECOLHIMENTO

*LOA >> Despesa Pública >> Programação Qualitativa >> Classificação por Esfera Orçamentária: ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL.

*EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.

*Se verificado, ao final de um bimestre, frustração da receita orçamentária, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

*O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa

*arrecadação: o contribuinte paga o valor devido no banco autorizado pelo ente.

*recolhimento: quando o banco transfere os valores para a Conta Única do Tesouro.

*O lançamento tributário, um dos estágios da receita pública, compreende os procedimentos de determinação da matéria tributável, cálculo do imposto, identificação do sujeito passivo e notificação.

* tipos de empenhos:

-ordinário - valor único e exato.

-por estimativa - valor estimado (o exemplo da questão)

-global - valor exato, parcelado (definição da questão)

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LRF

* É vedados a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

*Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

*Ato que crie despesas obrigatórias de caráter continuado deve ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que tal ato entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, com a demonstração da origem dos recursos para o custeio dessas despesas.

*Quando o ente ultrapassar o limite legal de D. com pessoal:

1 - Tem que reduzir o excesso em até 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º quadrimestre).

*Se o ente não reduzir o excesso no prazo acima:

1 - Fica impedido de receber transferências voluntárias (salvo: quando destinadas a saúde, educação e assistência).

*É Vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

*Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias que constam na LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

*Estatais dependentes: recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral. Integram o os orçamento FISCAL e o da SEGURIDADE SOCIAL.

*Estatais independentes: não recebem recursos da União para pagamento com pessoal e despesas de custeio em geral. Integram o o orçamento de INVESTIMENTOS.

*O plano orçamentário é uma identificação (OPCIONAL) da lei orçamentária anual cuja finalidade é permitir o acompanhamento físico e financeiro da execução.

*Plano orçamentário não consta na LOA

* Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial

*O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público

*É permitida a realização de operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, desde que a operação de crédito não se destine à:

-Financiar despesas correntes;

- Refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

*O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.

*ESFERA ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL.

*EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.

*o PPA tem 3 dimensões:

-dimensão estratégica: macrodesafios e visão de longo prazo

-dimensão tática: define caminhos exequíveis para o alcance de objetivos. Essa dimensão vincula os programas tematicos para consecução dos objetivos.

-dimensão operacional: desempenho da ação governamental no nível da eficiência e tratatada no orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.

* É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

*Se o Senado Federal ultrapassar o limite individualizado de despesas definido pelo novo regime fiscal, a Câmara dos Deputados ficará proibida de promover alteração na estrutura de suas carreiras que implique aumento de despesa até o final do exercício em que as despesas do Senado Federal retornarem aos respectivos limites.

*No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo, Judiciário e Legislativo da União, incluindo o TCU, do MPU abrangendo o CNMP e do DPU.

* A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

*A LDO deve conter um demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, dos últimos três exercícios, destacando as origens e as aplicações de recursos obtidos com alienação (venda) de ativos

*A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

*A classificação da receita orçamentária é de utilização OBRIGATÓRIA por todos os entes da Federação.

*A classificação da receita para apuração do resultado primário é FACULTADA, sendo obrigatória somente para a UNIÃO.

*O órgão público que realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária deverá liquidar essa operação antes do final do exercício financeiro.

*Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial devem ser apresentados no projeto da lei de diretrizes orçamentárias.

* empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

*empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

*dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

*Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

*A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF

*Poder Judiciário FEDERAL e ESTADUAL - 6% da Receita Corrente Líquida.

*É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos administração financeira orçamentária Notiz am AFO, erstellt von ibsen aguiar am 21/10/2019.
Erstellt von
ibsen aguiar · Okt 2019
Aktualisiert
27 Nov 2019
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