Notizen
Extinção do crédito tributário
Inhalt der Notizen (7)
Seite 1
De acordo com o CTN, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, sendo que não haverá a incidência destes juros na pendência de consulta formulada pelo devedor, dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
Seite 2
Se o tributo for declarado inconstitucional com efeito orga omnes e ex tunc, a referida decisão produzirá efeitos retroativos, sendo a cobrança inconstitucional e os contribuintes poderão pleitear a restituição do valor pago referente ao tributo.
Seite 3
Lançamento por homologação:
O prazo decadencial se inicia na data do fato gerador;
Em caso se omissão da declaração pelo contribuinte, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do ano seguinte ao fato gerador.
A entrega da declaração reconhecendo o débito (mesmo sem pagamento) constitui o crédito tributário.
Seite 4
O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição.
Seite 5
A prescrição não se interrompe com a proposição da ação de execução fiscal. Ela se interrompe apenas com o despacho do juiz ordenando a citação.
Seite 6
É vedada a compensação objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Seite 7
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar ou ação cautelar.
Informationen
- Beschreibung
- Concursos Públicos Direito Tributário Notiz am Extinção do crédito tributário, erstellt von Debora Mendonça am 04/02/2021.
- Erstellt von
- Debora Mendonça · Feb 2021
- Aktualisiert
- 29 Mär 2021
- Aufrufe
- 1
- Bewertung