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Notizen

Extinção do crédito tributário

Debora Mendonça Direito Tributário Concursos Públicos Englisch 7 Seiten

Inhalt der Notizen (7)

Seite 1

De acordo com o CTN, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês, sendo que não haverá a incidência destes juros na pendência de consulta formulada pelo devedor, dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.

Seite 2

Se o tributo for declarado inconstitucional com efeito orga omnes e ex tunc, a referida decisão produzirá efeitos retroativos, sendo a cobrança inconstitucional e os contribuintes poderão pleitear a restituição do valor pago referente ao tributo.

Seite 3

Lançamento por homologação:

O prazo decadencial se inicia na data do fato gerador;

Em caso se omissão da declaração pelo contribuinte, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do ano seguinte ao fato gerador.

A entrega da declaração reconhecendo o débito (mesmo sem pagamento) constitui o crédito tributário.

Seite 4

O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição.

Seite 5

A prescrição não se interrompe com a proposição da ação de execução fiscal. Ela se interrompe apenas com o despacho do juiz ordenando a citação.

Seite 6

É vedada a compensação objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Seite 7

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar ou ação cautelar.

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Tributário Notiz am Extinção do crédito tributário, erstellt von Debora Mendonça am 04/02/2021.
Erstellt von
Debora Mendonça · Feb 2021
Aktualisiert
29 Mär 2021
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