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Roteiro de estudo
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Roteiro de estudo:
Começar pela Constituição Federal:
arts. 165 a 169;
O art. 165 trata dos instrumentos de planejamento orçamentário;
O art. 166. cuida do processo legislativo orçamentário;
O art. 167 trata das vedações impostas pela Constituição Federal, ou seja, o que não pode haver na elaboração e execução do orçamento público;
O art. 168 trata do dispositivo que obriga a Fazenda (que tem a “chave do cofre”) a enviar os recursos financeiros até o dia 20 de cada mês, para que os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública possam executar os seus orçamentos;
o art. 169. Trata, entre outras coisas, das disposições referentes aos limites da despesa de pessoal.
*Lido em 06/01/14
Lei nº 4.320/64:
Trata, entre outras coisas, de alguns princípios orçamentários, das classificações de receitas e despesas, do exercício financeiro, dos restos a pagar, das despesas de exercícios anteriores, dos créditos adicionais, dos estágios de receitas e despesas, do regime de adiantamento, entre outros.
Da lei do orçamento;
Da receita;
Da despesa;
Da proposta orçamentária;
Da elaboração da proposta orçamentária;
Da elaboração da lei do orçamento;
Do exercício financeiro;
Dos créditos adicionais;
Da execução do orçamento;
Dos fundos especiais;
Do controle da execução orçamentária;
Do controle interno;
Do controle externo;
Da contabilidade;
Da contabilidade orçamentária e financeira;
Da contabilidade patrimonial e industrial;
Dos balanços;
Das autarquias e outras entidades;
Disposições finais.
* Lida em 06/01/14
LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) :
Foi instituída com o propósito de se aprimorar o planejamento orçamentário, especialmente no sentido de se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A LRF também foi um marco no que tange a obrigatoriedade de se dar transparência à sociedade a respeito da execução orçamentária, fomentando, assim, a aplicação do controle social.
Administração Pública (Pag. 289)
-Ciclo de gestão do Governo Federal.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (quatro anos) do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento que estabelece a alocação de recursos públicos para o ano seguinte. É o próprio orçamento.
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- AFO Notiz am Roteiro de estudo, erstellt von Mariana Duarte am 04/01/2014.
- Erstellt von
- Mariana Duarte · Jan 2014
- Aktualisiert
- 25 Jul 2016
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