CF 88 art 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

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IPHAN Karteikarten am CF 88 art 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:, erstellt von Patricia Aguiar am 17/07/2018.
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I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
preservar as florestas a fauna e a flora
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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