Karteikarten
Constituem Recursos Financeiros do RJ
Karten in diesem Stapel (17)
- 1Repasse do IOF (União)30% - Estados
70% - Municípios - 2Repasse do IR retido na fonte (União)100% - Estados
100% - Municípios - 3Repasse do ITR (União)50% - Municípios
ou
100% - Município (se fiscalizado e cobrado pelo município - 4Repasse do IPI (União)10% para os Estados
desses 10%
25% para os Municípios - 5IPVA (Estados)50% Municípios
- 6ICMS25% Municípios
dividido em
60% no mínimo - proporcional
30% no máximo - resultados socioeconômicos - 7Princípio da Não DiferenciaçãoÉ vedado ao municípo estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, DE QUALQUER NATUREZA, em razão de sua procedência ou destino
- 8Princípio da Isonomia ou da IgualdadeÉ vedado ao município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
- 9Constituem recursos financeiros do Município do Rio de JaneiroI - o produto da arrecadação dos impostos de sua competência
II - o produto da arrecadação dos impostos de competência da União e do Estado que lhe é atribuído pela CF/88
III - as multas decorrentes do exercício do poder de polícia
IV - as rendas provenientes de concessões, cessões e permissões instituídas sobre seus bens
V - o produto da alienação de bens dominicais
VI - as doações e legados, com ou sem encargos, aceitos pelo Município
VII - as receitas do seu município
VIII - outros ingressos definidos em lei e eventuais - 10O município poderá instituir os seguintes tributosLOMRJ - Impostos, taxas e contribuição de melhoria
CTMRJ - Contribuição para Custeio do Serviço Público de Iluminação
** Contribuição para Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município - 11Tributos que são objeto de leis especiaisITBI
Contribuição de Melhoria
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 12Taxas- pelo exercício do poder de polícia
- pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestados ao contribuínte ou postos a sua disposição - 13Impostos do MunicípioIPTU
ISS
ITBI - 14Imunidade RecíprocaOs municípios não podem tributar patrimônio ou serviçoos de outros entes (União, Estados, DF)
- 15Imunidade ReligiosaOs municípios não podem tributar templos de qualquer tipo de culto
- 16Imunidade PrivadaOs municípios não podem tributar o patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas funções, sindicatos de empregados e ds instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
- 17Requisitos necessários para a imunidade particular- Os requisitos condicionadores da não incidencia deverão ser comprovados perante a repartição fiscal competente, na forma pelo Poder Executivo
- Não exclui a responsabiliade dessas empresas do que lhe caiba reter na fonte, e não dispensa atos previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tribuitárias por terceiros.
Informationen
- Beschreibung
- LOMRJ e CTMRJ - visão geral baseado no último edital do ISS RJ
- Erstellt von
- Aline Cunha
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