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Karteikarten

Direito Constitucional - Flash Card

Marcos Rangel Direito Constitucional Analista Legislativo - Senado Federal Portugiesisch 12 Karten

Karten in diesem Stapel (12)

  1. 1Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionaisArt. 4°, CF
    I - Independência nacional;
    II - Prevalência dos direitos humanos;
    III - Auto determinação dos povos;
    IV - Não-intervenção;
    V - Igualdade entre os Estados;
    VI - Defesa da Paz;
    VII - Solução Pacífica dos conflitos;
    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - Cooperação entre os povos para progresso da humanidade;
    X - Concessão de asilo político.
    * Par. único: buscará integração Econômica, Política, Social e Cultural dos povos da América Latina (Comunidade latino-americana).
  2. 2Fundamentos da Rep. Federativa do Brasil. (União indissolúvel do Estados e Município, DF -> Estado democrático de direito)* SoCiDiVaPlu (Art 1°, CF.)
    I - Soberania;
    II - Cidadania;
    III - Dignidade da pessoa humana;
    IV - Valores Sociais do trabalho e da Livre iniciativa
    V - Pluralismo Político.
  3. 3Poderes da UniãoLegislativo/Executivo/Judiciário
    * Independentes e harmônicos entre si
  4. 4Objetivos Fundamentais da Rep. Federativa do BrasilI - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
    desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
    raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  5. 5Direitos garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no paísdireito à vida, à liberdade, à igualdade,
    à segurança e à propriedade.
    *CF, Art. 5° Caput
  6. 6Direitos SociaisA educação, a saúde, o trabalho, o lazer,
    a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
    *CF, Art. 6°
  7. 7DA NACIONALIDADE São brasileiros natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
    Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
    competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
    antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo.
    pela nacionalidade brasileira;
  8. 8DA NACIONALIDADE São brasileiros naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
    apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
    brasileira.
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.
    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  9. 9DA NACIONALIDADE cargos privativos de brasileiro natos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
  10. 10DA NACIONALIDADE É declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade,
    salvo nos caso:
    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  11. 11Símbolos da Rep. Federativa do BrasilA bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
    *CF, art. 13, s1°
  12. 12—

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Beschreibung
Direito Constitucional - 2016
Erstellt von
Marcos Rangel · Mär 2016
Aktualisiert
18 Jan 2017
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132
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