GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Karteikarten

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Igor Vasconcelos DIREITO CONSTITUCIONAL Portugiesisch 51 Karten

Karten in diesem Stapel (51)

  1. 1Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  2. 2declarar a guerra e celebrar a paz;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  3. 3assegurar a defesa nacional;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  4. 4permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  5. 5decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  6. 6autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  7. 7emitir moeda;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  8. 8administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  9. 9- elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  10. 10Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  11. 11explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  12. 12- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagensEXCLUSIVA DA UNIÃO
  13. 13explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticosEXCLUSIVA DA UNIÃO
  14. 14explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuáriaEXCLUSIVA DA UNIÃO
  15. 15explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou TerritórioEXCLUSIVA DA UNIÃO
  16. 16explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  17. 17explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,os portos marítimos, fluviais e lacustres;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  18. 18organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos TerritóriosEXCLUSIVA DA UNIÃO
  19. 19organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  20. 20organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  21. 21exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  22. 22conceder anistia;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  23. 23planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  24. 24instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  25. 25instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  26. 26estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  27. 27- executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  28. 28explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivadosEXCLUSIVA DA UNIÃO
  29. 29organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;EXCLUSIVA DA UNIÃO
  30. 30estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.EXCLUSIVA DA UNIÃO
  31. 31criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadualMUNICÍPIOS
  32. 32organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;MUNICÍPIOS
  33. 33manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamentalMUNICÍPIOS
  34. 34prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da populaçãoMUNICÍPIOS
  35. 35promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbanoMUNICÍPIOS
  36. 36promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estaduaMUNICÍPIOS
  37. 37QUAIS RAMOS DO DIREITO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO?CAPACETE da PM
    Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial- Eleitoral - Trabalho - Espacial - Processual - Marítimo
  38. 38Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  39. 39Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  40. 40Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  41. 41Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  42. 42Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  43. 43Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  44. 44Preservar as florestas, a fauna e a flora.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  45. 45Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  46. 46Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  47. 47Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  48. 48Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  49. 49Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    (TODOS)
  50. 50instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;MUNICÍPIOS
  51. 51LembreteAs competências ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS não estão previstos taxativamente na Constituição Federal.

Informationen

Beschreibung
COMPETÊNCAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Erstellt von
Igor Vasconcelos
Aufrufe
11
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck