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Título II - Dos Líderes
- Líderes
- Lideranças das representações partidárias - Reconhecidas em cada casa e constituída na forma dos seus regimentos.
- Líder do Governo - O presidente da República poderá indicar.
- Vice Líderes - até 18 vices
- Líder da minoria
- indicado pelos Líderes dos Partidos com 2 maiores bancadas do Senado e da Câmara
- Posição contrária a da maioria
- Escolha ANUAL alternada entre Deputados e Senadores
- Poderá indicar até 18 vices líderes.
- Estrutura de apoio para funcionamento da liderança - A cargo da casa que pertencer o Parlamentar
- Líderes
- indicar membros às comissões
- usar a palavra uma única vez por 5 minutos em qualquer fase da sessão
- Discutir matéria e encaminhar votação, em caráter preferencial e sem depender de inscrição
- Ausente ou impedido, suas funções serão exercidas pelo vice líder.