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Module 6 of 6 · Text

O Bem Patrimonial

Isaque Costa

Patrimônio

É um conjunto de bens, direito e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que podem ser avaliados em dinheiro.

 

   Carga patrimonial

É a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem patrimonial. Tal guarda é registrada através da assinatura do termo de responsabilidade.

   Segurança patrimonial

É um conjunto de medidas e práticas de segurança, capazes de gerar um estado no qual, o patrimônio de uma organização esteja livre de danos, interferências e pertubações, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

Obs.:

- Em geral, a eficiência e a importância das medidas de controle visam à segurança física do patrimônio estão diretamente relacionadas com as quantias investidas para a implantação dessas medidas;

- A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou PAD, assegurada ao acusado ampla defesa.

   Recurso patrimonial

- São elementos físicos utilizados por uma organização que são destinados à manutenção de suas atividades;

- A natureza do recurso patrimonial é permanente;

- Nem sempre é possível armazená-lo em estoques;

- Engloba ativos imobilizados e intangíveis;

- Exemplo: prédio público, software etc.

 

Tombamento

- É a incorporação do material permanente ao patrimônio de uma organização;

-  Cadastramento de informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.) num banco de dados;

-  Inserir um número patrimonial nos bens, através de uma plaqueta ou etiqueta, na qual conterá também um código de barras;

- Todos os materiais permanentes devem ser tombados;

- Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser aposto mediante carimbo;

- Materiais permanentes, considerados de pequeno valor, baixo risco de perda e/ou alto custo para o controle patrimonial, não terão obrigatoriamente um controle patrimonial, mas apenas um controlado simplificado por meio de relação-carga.

 

Baixa patrimonial

- É a exclusão de um bem do controle de patrimônio;

- Formas de desfazimento de um bem: alienação (venda, permuta e doação), cessão e dação;

- A baixa também pode ocorrer por comodato (espécie de empréstimo de bens patrimoniais por tempo predeterminado) ou extravio/perda/sinistro;

- O número de patrimônio de um bem baixado não poderá ser utilizado em outro bem;

- Quando o item sofre a baixa patrimonial, seu número de patrimônio irá integrar um banco de dados gerenciado pelo setor de administração patrimonial da organização.

Obs.:

- Transferência: movimentação de bens dentro do mesmo órgão;

- Cessão: movimentação de bens entre órgãos ou entidades da administração;

- Alienação: transferência do direito de propriedade a outra pessoa;

- É vedada a saída do país de uma obra de arte tombada e incorporada ao patrimônio histórico de um museu nacional, exceto para fins de intercâmbio cultural e desde que seja temporária a saída.

 

Depreciação de bens

Corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural.

 

   Início e término da depreciação

- Início: começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração;

- Término: cessa quando o ativo é baixado (baixa patrimonial) ou transferido do imobilizado. Não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

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