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CONCURSO
Art. 22, § 4.º, Lei 8.666/1993. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
ÚNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM QUE A COMISSÃO ESPECIAL NÃO PRECISA SER COMPOSTA POR AGENTES PÚBLICO, ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE TÉCNICOS E ESPECIALISTAS HABILITADOS E JULGAR OS CONCORRENTES, AINDA QUE NÃO PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UTILIZADA PARA OS CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO DESEJA SELECIONAR UM TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO DE FORMA A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO PAÍS
SENDO OFERTADO AO VENCEDOR DO CERTAME UM PREMIO OU UMA REMUNERAÇÃO
PRAZO- INTERVALO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO LICITATÓRIO E A ENTREGA DOS ENVELOPES É DE 45 DIAS

SEU PROCEDIMENTO SERÁ ESTIPULADO MEDIANTE REGULAMENTO PRÓPRIO
LEILÃO
Art. 22, § 5.º, Lei 8.666/1993. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
PROCEDIMENTO JUDICIAL- Fernando, após um processo judicial, foi considerado culpado pelo crime de tráfico de drogas. Sendo assim, os bens adquiridos com o dinheiro advindo da prática ilícita poderão ser alienados pelo Poder Público por intermédio da concorrência ou leilão.
DAÇÃO: Bruna estava devendo por vários anos o IPTU e decidiu ofertar ao Município, como forma de quitar seu débito, um terreno de sua propriedade. O Poder Público aceitou e a dívida foi saldada por meio de uma dação em pagamento. Sendo assim, caso o ente federativo deseje alienar o imóvel (terreno), poderá fazê-lo por meio da concorrência ou do leilão.
CC- Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”. De forma mais simples, podemos dizer que dação em pagamento é a realização do pagamento de forma diversa da que havia sido estipulada.
VENDA DE IMÓVEIS INSERVÍVEIS PARA ADMINI
VENDA DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS
PRAZO DE 15 DIAS
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- Flowchart on Untitled, created by gabrielle lucena on 12/03/2020.
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- gabrielle lucena
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