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Jesse Delpino Portuguese

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  1. PARTIDOS POLIÍTICOS

  2. 1°Registro Civil:

    Para se afiliar algum partido político é necessário unir 101 eleitores de confiança. Depois, precisam levar a ata da reunião e outros documentos para um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que um partido é considerado pessoa jurídica de direito privado.

  3. 2° Apoio dos Eleitores:

    O partido político está previsto no Código Civil (art. 44, inc. V) e na Lei dos Partidos Políticos (art. 1º) como pessoa jurídica de direito privado. Até pouco tempo atrás, só tinham validade as assinaturas físicas, mas, devido a uma mudança recente, agora também valem as digitais.

  4. 3° Noticiar ao STE:

    Após a obtenção do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o partido em formação tem um prazo de até cem dias para informar ao TSE a sua criação, quando deverá apresentar: a) certidão de inteiro teor expedida pelo Cartório; b) número de inscrição no CNPJ; c) cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa partidário; d) endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.

  5. 4° Comprovação de apoio mínimo:

    Realizado o registro civil e noticiada a sua criação ao TSE, caberá ainda ao partido demonstrar que possui o que a lei chama de "caráter nacional". Ou seja, deverá comprovar que possui um apoio mínimo advindo de eleitores não filiados a nenhum partido político em pelo menos 1/3 dos Estados.

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Flowchart on Untitled, created by Jesse Delpino on 24/08/2021.
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Jesse Delpino
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